7 MULTAS de trânsito que podem custar muito caro: cuidado!

O departamento responsável pelo trânsito no Brasil exige que todos os motoristas sigam o Código de Trânsito Brasileiro, ou CTB.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído em janeiro de 1998, é um compilado de normas destinadas a assegurar um trânsito seguro e ordenado. Contudo, algumas das multas previstas no CTB podem surpreender pela peculiaridade e pela aparente dificuldade de fiscalização, revelando aspectos curiosos da legislação de trânsito no Brasil. Confira algumas das multas que nem todo mundo conhece e que podem pesar no seu bolso.

7 MULTAS de trânsito que podem custar muito caro: cuidado!
É importante conhecer o Código de Trânsito Brasileiro para evitar infrações no trânsito. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Multas de trânsito pouco lembradas

O CTB categoriza as infrações em leves, médias, graves, gravíssimas e auto-suspensivas, sendo esta última aquela em que o infrator perde automaticamente o direito de dirigir e necessita passar por um processo de reciclagem para reaver a habilitação. Dentre as infrações, algumas se destacam pela singularidade, como multas por estacionamento irregular, uso inadequado da buzina e até por passar sobre poças d’água.

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A baliza é um dos pesadelos de muitos motoristas, sendo um desafio já no exame prático para obtenção da carteira de habilitação. No entanto, mesmo após habilitado, o condutor pode ser penalizado se não executar a manobra corretamente. Parar o carro ou deixá-lo estacionado entre 50 cm e 1 m da guia é considerado uma infração leve, acarretando multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira. A multa pode se tornar mais grave e mais cara se a distância for maior, evidenciando a importância de estacionar corretamente.

O uso da buzina também é regulamentado pelo CTB, sendo proibido buzinar entre 22h e 6h, uma infração considerada leve. Esta regra, apesar de parecer difícil de fiscalizar, visa evitar perturbações ao sossego público durante a noite, mas pode gerar interpretações diversas, especialmente em situações em que a buzina é utilizada para evitar acidentes.

Outra infração curiosa é passar sobre poças d’água e espirrar água em outro veículo, considerada uma infração média. Esta norma é semelhante à que proíbe espirrar água e jogar detritos sobre pedestres. Ambas as infrações, apesar de fazerem sentido, parecem ser complexas de serem fiscalizadas na prática.

O CTB também regulamenta o uso de alarmes em veículos, sendo considerada uma infração média o uso de alarmes que produzam sons que perturbem o sossego público, em desacordo com a norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução nº 37 de 21/05/1998 estabelece que alarmes não podem emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a um minuto.

Outras infrações

A redução de velocidade em curvas fechadas é uma prática de segurança essencial, mas também é uma obrigação legal, sendo considerada uma infração grave não reduzir a velocidade ao se aproximar de uma curva fechada. A dificuldade de fiscalização e a interpretação aberta da regra podem gerar questionamentos sobre sua aplicabilidade prática.

O uso de óculos e aparelho auditivo por aqueles que necessitam é fundamental para uma direção segura, sendo considerada uma infração média a condução de veículo sem o uso desses itens por quem necessita. A fiscalização, especialmente dos óculos, pode ser um desafio, uma vez que não é simples verificar se uma pessoa está utilizando lentes de contato corretivas ou estéticas.

Arrancadas bruscas, que resultam em “cantar de pneus”, são infrações gravíssimas, com valor multiplicado por dez e resultam na suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. A interpretação dos agentes de trânsito pode variar, podendo gerar problemas sérios para quem comete um descuido na hora de sair de um semáforo ou freia de forma brusca.

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