ESTAS são as multas mais recorrentes da Receita Federal em 2024: fique alerta!

Neste ano, a Receita Federal continua aplicando diversas multas por razões comuns. Entendê-las torna possível evitar dores de cabeça.

Em um ambiente de constantes mudanças nas leis fiscais e tributárias, tanto empresas quanto pessoas físicas precisam estar atentas às regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar multas e penalidades.

As multas podem ser severas e impactar significativamente as finanças, seja de uma empresa ou de um indivíduo.

Com a chegada de 2024, novas regulamentações e atualizações nas normas fiscais trazem mudanças que exigem atenção redobrada.

A seguir, veja as principais multas aplicadas pela Receita Federal em 2024 e aprenda como evitá-las para manter-se em conformidade com a legislação vigente.

Cuidado com as multas da Receita Federal para naõ ter dores de cabeça!
Cuidado com as multas da Receita Federal para não ter dores de cabeça! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Multas da Receita Federal para empresas

A primeira categoria de multas a ser destacada são aquelas aplicáveis às empresas. Entre as mais comuns está a multa por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ).

As empresas que não entregam essa declaração no prazo estabelecido pela Receita Federal podem ser penalizadas com uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o montante do imposto devido, limitada a 20%.

Esse tipo de penalidade pode acarretar custos adicionais significativos para as empresas, tornando crucial o cumprimento dos prazos.

Outra multa relevante é a decorrente de erros ou omissões na Escrituração Contábil Digital (ECD). A ECD é um documento essencial que deve refletir com precisão a situação contábil da empresa.

Qualquer erro, omissão ou inconsistência pode resultar em multas, que variam conforme a gravidade da infração.

As empresas precisam garantir que todas as informações contábeis sejam registradas corretamente e de forma detalhada, evitando assim penalidades desnecessárias. A precisão na escrituração contábil é fundamental para a transparência e conformidade fiscal.

Além das multas por atraso e erros na ECD, as empresas também podem ser multadas por omissões ou incorreções na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A DCTF é uma declaração obrigatória para a maioria das empresas e deve ser preenchida com exatidão. Qualquer omissão ou erro pode resultar em multas que variam de acordo com o valor dos tributos não declarados corretamente.

A atenção aos detalhes e o uso de sistemas eficientes de gestão fiscal são essenciais para evitar esse tipo de penalidade.

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Multas para pessoas físicas

As multas também afetam pessoas físicas, especialmente em relação à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Uma das multas mais comuns é a multa por atraso na entrega da DIRPF.

Assim como no caso das empresas, o atraso na entrega da declaração de imposto de renda acarreta uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, limitada a 20% do montante.

Essa penalidade mínima é de R$ 165,74, e pode causar um impacto significativo no orçamento pessoal.

Outra penalidade frequente para pessoas físicas é a multa por omissão de rendimentos. Quando um contribuinte não declara todos os seus rendimentos, a Receita Federal pode aplicar uma multa de 75% sobre o valor do imposto devido.

Em casos de fraude ou má-fé, essa multa pode chegar a 150%. Para evitar essa situação, é essencial que todas as fontes de renda sejam declaradas com precisão, incluindo rendimentos de investimentos, aluguéis e outras atividades econômicas.

A transparência na declaração de rendimentos é crucial para a conformidade fiscal.

A omissão ou erro na declaração de bens e direitos também pode resultar em multas severas para pessoas físicas. A Receita Federal exige que todos os bens, como imóveis, veículos e investimentos, sejam declarados com precisão.

A omissão de qualquer bem pode resultar em multas de até 20% sobre o valor do bem não declarado. Manter registros detalhados e atualizados dos bens e direitos é uma prática fundamental para evitar penalidades e garantir que a declaração de imposto de renda esteja correta e completa.

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Como evitar multas da Receita Federal

Para evitar multas e penalidades, tanto empresas quanto pessoas físicas devem adotar algumas práticas essenciais. Primeiramente, é fundamental manter um controle rigoroso sobre os prazos de entrega das declarações fiscais.

Utilizar calendários fiscais e sistemas de lembrete pode ajudar a garantir que todas as obrigações sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal. A pontualidade é um fator chave para evitar multas por atraso.

A precisão na declaração de informações é igualmente importante. Para empresas, isso significa garantir que todas as informações contábeis e fiscais sejam registradas corretamente.

Para pessoas físicas, a atenção aos detalhes na declaração de rendimentos e bens é essencial para evitar omissões e erros que possam resultar em multas.

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