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MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Vitória Marques Por Vitória Marques
19/07/2025 - 10:45

Nos últimos tempos, o Brasil viu um crescimento significativo no número de Microempreendedores Individuais (MEIs). Somente no primeiro semestre de 2025, esse aumento foi de 35%. Mas, mesmo com esse avanço, muitas pessoas ainda têm várias dúvidas sobre como funciona essa modalidade, principalmente aqueles que acabaram de deixar o emprego sob o regime CLT e estão mudando para o empreendedorismo.

Um dos principais pontos de confusão é a questão do seguro-desemprego. Esse benefício é muito importante, pois oferece suporte financeiro temporário para quem foi desligado de seu emprego. Porém, é bom lembrar que, em geral, quem tem CNPJ como MEI não tem direito a esse benefício. Isso acontece porque o seguro-desemprego é destinado, basicamente, a quem perdeu sua única fonte de renda formal. Mesmo que o MEI não esteja faturando alto, ele ainda é considerado uma fonte de renda.

No entanto, existem algumas exceções que permitem que MEIs possam acessar o seguro-desemprego, e essas exceções se aplicam a duas situações específicas:

  • Vínculo CLT + MEI: Se você é um trabalhador CLT e também tem uma empresa como MEI, mas essa empresa não gera um rendimento suficiente para viver, você pode solicitar o seguro-desemprego normalmente após ser demitido sem justa causa.
  • Renda mínima: Segundo o Ministério do Trabalho, se o microempreendedor não tem renda própria para se manter e sustentar a família, é possível solicitar uma análise para a concessão do benefício.

Como solicitar o seguro-desemprego por renda mínima sendo MEI

A solicitação do seguro-desemprego para quem é MEI pode ser feita de maneira prática. Você pode usar os aplicativos Carteira de Trabalho Digital ou Gov.br, ou ainda ir pessoalmente a um posto de atendimento do SINE ou uma agência do Ministério do Trabalho.

Ao solicitar, lembre-se de ter em mãos documentos como RG e CPF. Além disso, o MEI precisa provar que não tem uma renda suficiente para se manter e sustentar sua família. Para isso, é necessário apresentar extratos bancários ou uma declaração que comprove a falta de faturamento. Isso é essencial para que seja realizada uma análise do pedido.

A análise será feita pelo governo, que vai checar os dados para ver se há alguma evidência de renda. O resultado costuma ser divulgado em até 30 dias. É importante frisar que, se o MEI continuar emitindo notas fiscais, movimentando grandes quantias em sua conta bancária ou prestando serviços, o pedido pode ser negado.

Por fim, não é obrigatório cancelar o CNPJ, mas isso pode ajudar a facilitar a análise do pedido e aumentar as chances de conseguir o seguro-desemprego. Porém, é bom ter em mente que isso pode afetar a continuidade da cobertura previdenciária pelo INSS.

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