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MEI também pode ser CLT? Veja o que diz a LEI

Emilly Carvalho Por Emilly Carvalho
21/02/2025 - 12:14

Ter carteira assinada e abrir um MEI ao mesmo tempo é permitido? Saiba o que pode acontecer com seu FGTS, aposentadoria e seguro-desemprego.

Muitos brasileiros procuram formas de aumentar a renda e, por isso, trabalham com carteira assinada e também empreendem.

Nesse cenário, surge a dúvida: quem é funcionário CLT pode abrir um MEI? Essa decisão traz alguma perda de direitos? Como ficam benefícios como seguro-desemprego e aposentadoria?

Para responder a essas perguntas, é importante entender como funcionam os dois regimes e quais são as possíveis consequências dessa escolha. Assim, você pode tomar uma decisão segura.

MEI.
Quem trabalha com carteira assinada pode abrir um MEI? Descubra as regras, entenda as vantagens e veja se há riscos nessa decisão. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

Qual a diferença entre CLT e MEI?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define as regras para quem trabalha com carteira assinada, garantindo direitos como férias, 13º salário, FGTS e aposentadoria.

Por outro lado, o MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado para pequenos negócios, permitindo que o profissional tenha um CNPJ e pague impostos reduzidos.

Enquanto a CLT garante proteção ao trabalhador, o MEI reduz a burocracia para quem quer empreender. Além disso, o MEI permite a contribuição ao INSS, garantindo alguns benefícios previdenciários.

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Quem trabalha com carteira assinada pode abrir um MEI?

Sim, quem trabalha com carteira assinada pode abrir um MEI, pois não há restrições legais que impeçam essa prática.

Dessa forma, um funcionário pode continuar no emprego formal e, ao mesmo tempo, atuar como microempreendedor.

No entanto, antes de tomar essa decisão, é importante verificar se a empresa permite essa prática. Algumas empresas incluem cláusulas no contrato de trabalho proibindo o funcionário de ter outro negócio. Se isso ocorrer, a abertura do MEI pode ser considerada uma violação contratual.

Se houver dúvidas, é recomendável conversar com o setor de Recursos Humanos para evitar problemas no trabalho.

A empresa pode proibir um funcionário de abrir MEI?

Sim, desde que essa restrição esteja no contrato de trabalho ou nas regras da empresa. Em alguns casos, a empresa entende que o funcionário pode ter conflito de interesses se abrir um negócio no mesmo ramo de atividade.

Vantagens de pagar INSS pelo MEI e CLT

Quem contribui ao INSS como CLT e MEI ao mesmo tempo pode ter benefícios na aposentadoria. Isso ocorre porque os valores pagos pelos dois regimes podem ser somados, aumentando o total de tempo de contribuição e, possivelmente, o valor do benefício.

No entanto, para que essa soma aconteça de forma vantajosa, o MEI deve complementar a contribuição previdenciária. Isso significa que, além da taxa fixa mensal do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é necessário pagar um adicional de 15% sobre o valor do salário mínimo.

O pagamento extra acontece por meio da Guia da Previdência Social (GPS), código 1910, garantindo que todas as contribuições entrem no cálculo da aposentadoria.

Quem tem MEI e CLT perde algum direito?

Em geral, não há perda de direitos para quem trabalha com carteira assinada e tem MEI. No entanto, é necessário prestar atenção em algumas regras para evitar problemas trabalhistas ou fiscais.

O mais importante é que o trabalho no MEI não prejudique as funções do emprego CLT. Se o funcionário deixar de cumprir suas obrigações na empresa para atender o negócio próprio, isso pode gerar advertências ou até demissão.

MEI pode receber seguro-desemprego?

O trabalhador que tem carteira assinada e um MEI ativo pode perder o direito ao seguro-desemprego em algumas situações. Isso acontece porque o benefício só é concedido a quem não tem outra fonte de renda suficiente para sustentar a si e sua família.

Mesmo que a empresa tenha demitido o funcionário sem justa causa, o INSS pode entender que o microempreendedor já gera renda suficiente. Por isso, ao dar entrada no seguro-desemprego, o governo avalia se o trabalhador continua movimentando o CNPJ.

Se o MEI não estiver emitindo notas fiscais ou movimentando a conta bancária da empresa, é possível recorrer e tentar provar que não há renda ativa pelo CNPJ. Caso contrário, o benefício pode ser negado.

Trabalhadora CLT com MEI pode receber auxílio-maternidade?

Sim, quem tem carteira assinada e MEI pode receber o auxílio-maternidade pelas duas fontes. Durante a licença, a funcionária CLT recebe o benefício normalmente, pois esse pagamento é feito pelo empregador.

Já o MEI precisa estar em dia com as contribuições ao INSS para garantir o recebimento. O pagamento é feito diretamente pelo INSS e exige, no mínimo, 10 meses de contribuição consecutiva antes da solicitação.

Quem tem MEI e carteira assinada recebe FGTS?

Sim, quem trabalha com carteira assinada tem direito ao FGTS normalmente, pois esse benefício é depositado pela empresa. O fato de a pessoa ter um MEI não interfere nesse direito.

MEI com carteira assinada pode antecipar FGTS?

Sim, é possível solicitar a Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS. Esse tipo de empréstimo permite que o trabalhador receba uma parte do saldo do FGTS antes da data prevista.

A contratação pode ser feita por bancos e instituições financeiras que oferecem essa modalidade, sem a necessidade de análise de crédito, pois o FGTS serve como garantia para o pagamento do empréstimo.

Outras vantagens de ser MEI e CLT ao mesmo tempo

Quem trabalha com carteira assinada e tem MEI pode ter algumas vantagens extras, como:

  • Segurança financeira: mantém um salário fixo enquanto empreende.
  • Crédito facilitado: acesso a empréstimos com melhores condições.
  • Consignado privado: possibilidade de contratar um empréstimo com desconto direto na folha de pagamento.

O empréstimo consignado privado é exclusivo para trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Ele permite um prazo maior para pagamento e taxas de juros menores do que outras modalidades de crédito.

Por fim, a contratação será facilitada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Para contratar, o trabalhador precisa:

  • Ser maior de 18 anos.
  • Ter vínculo empregatício ativo.
  • Ter margem consignável disponível (35%).
  • Ter recebido salário no último mês.

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