MEI: fui notificado pela Receita Federal, e agora? Saiba o que fazer!

Se você é microempreendedor e recebeu uma notificação da Receita Federal, veja como proceder.

Todos os meses, o microempreendedor individual (MEI) deve quitar suas pendências com a Receita Federal pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entretanto, quando o empreendedor está em falta com essa obrigação, ele pode acabar recebendo uma notificação da Receita Federal e chega a hora de ficar atento.

Caso você tenha recebido um aviso por parte do órgão, continue acompanhando a matéria a seguir para saber um pouco mais sobre essa situação, o que ela implica e como se regularizar. Preste muita atenção nessas informações!

Algumas vezes, pode acontecer de um MEI receber uma notificação por parte da Receita Federal. Veja como agir frente a isso!
Algumas vezes, pode acontecer de um MEI receber uma notificação por parte da Receita Federal. Veja como agir frente a isso! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O que é a notificação da Receita Federal para quem é MEI?

A princípio, se você é MEI e está com algum tipo de obrigação com o Fisco, chegou a hora de ficar atento. Recentemente, tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começaram a notificar microempreendedores que estão com algum tipo de pendência financeira em seus registros.

Caso os envolvidos não regularizem sua situação pagando aquilo que devem ao Governo Federal, eles podem acabar sofrendo diversas represálias, incluindo a possibilidade de terem o CNPJ excluído do Simples Nacional. De acordo com a Receita, cerca de 400 mil titulares receberam notificações, o que soma R$ 2,25 bilhões em débitos.

Para se ter ideia, até julho deste ano, aproximadamente 4,6 milhões de empresas ainda não haviam enviado a declaração anual do MEI, que é uma obrigação para aqueles que se regularizam, em um primeiro momento. Dessa forma, aqueles que receberam a notificação têm até 30 dias para se regularizarem.

O processo para fazer isso é bem simples, na verdade. Antes de mais nada, o MEI precisará acessar o portal do Simples Nacional (https://encurtador.com.br/djB49) e fazer login. Depois, basta observar quais são suas dívidas e quitá-las. Aqueles que tiverem de fazer isso podem, inclusive, optar pelo pagamento à vista ou parcelado.

Caso haja algum tipo de parcelamento disponível, o MEI poderá observá-lo através do portal. Além disso, caso o microempreendedor ainda não tenha feito a entrega da declaração anual, ele também pode consertar essa situação agora, através dos mesmos meios.

Veja também: Cuidado! MEIs que estiverem nesta situação vão ser EXCLUÍDOS do Simples Nacional

Cuidado com a exclusão do Simples Nacional

Por fim, é importante lembrar que aqueles que não fizerem esses procedimentos a tempo poderão ter sua empresa excluída do Simples Nacional. Ainda, caso o CNPJ permaneça ativo mesmo assim, o titular da empresa pode perder os benefícios de recolhimento dos tributos mensais com valores fixos, passando a pagá-los com base no lucro.

Se as pendências continuarem por ainda mais tempo, o CNPJ pode ser finalmente cancelado. Com isso, o MEI vai perder o direito de emissão de notas fiscais, além de ter seus alvarás cancelados ao mesmo tempo. As dívidas, então, passarão para seu CPF, o que pode acabar causando restrições no seu nome. Ou seja, quanto antes quitar os débitos, melhor.

Veja também: Quase 400 MEIs são notificados e podem ser EXCLUÍDOS do Simples: veja como se regularizar