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MEI, atenção: emissão de NF vai MUDAR a partir de setembro; entenda a novidade

Nicole Ribeiro Por Nicole Ribeiro
22/08/2024 - 20:40

A emissão da NF é um dos processos mais vantajosos para quem quer se tornar MEI e em breve essa ação deve passar por mudanças.

Com a chegada de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) precisam se atentar às novas mudanças na emissão de notas fiscais eletrônicas.

Essas mudanças fazem parte das atualizações implementadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que tentam padronizar e a adequar do regime tributário específico do MEI, representado pelo Código de Regime Tributário (CRT) 4.

Além disso, novas atualizações foram feitas na tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações), que determina os códigos que podem ser utilizados pelos microempreendedores em suas operações fiscais.

A emissão de NF é algo que todo MEI garante para organizar suas finanças.
A emissão de NF é algo que todo MEI garante para organizar suas finanças. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Novidades obrigatórias na emissão de NF do MEI

A partir de 2 de setembro de 2024, os microempreendedores individuais devem ficar atentos às novas exigências ao emitir suas notas fiscais eletrônicas.

De acordo com a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, torna-se obrigatório que todos os MEIs insiram o Código de Regime Tributário (CRT) 4 ao emitir tanto a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Essa obrigatoriedade surgiu para garantir que as operações realizadas pelos MEIs estejam adequadamente classificadas dentro de um regime tributário específico, permitindo um melhor controle por parte das autoridades fiscais.

Além da obrigatoriedade do CRT 4, a Sefaz também atualizou a tabela de CFOPs, códigos que identificam a natureza das operações fiscais.

Portanto, é imprescindível que os microempreendedores revisem as mudanças para garantir a correta emissão das notas fiscais.

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Quais CFOPs o MEI pode utilizar?

Com as atualizações implementadas, a tabela de CFOPs foi revisada e os microempreendedores individuais devem estar atentos aos códigos que podem utilizar em suas operações.

Confira abaixo os CFOPs que o MEI pode adotar ao informar o CRT 4, tanto para operações internas quanto interestaduais:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as classificadas nos códigos específicos.
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto as classificadas nos códigos específicos.
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as classificadas nos códigos específicos.
  • 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto as classificadas nos códigos específicos.
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as saídas classificadas nos códigos específicos.
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização, exceto as classificadas nos códigos específicos.
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, exceto as classificadas nos códigos específicos.
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as saídas classificadas nos códigos específicos.
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização, exceto as classificadas nos códigos específicos.
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, exceto as classificadas nos códigos específicos.

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que utilizar o CRT 4 também poderá utilizar CFOPs como 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 5501, 5502, 5504, 5505, entre outros específicos.

Não perca: MEI, fique ATENTO: solicitação de ‘taxa associativa’ é GOLPE! Saiba como evitar

Como emitir NFs corretamente?

Por fim, para garantir a conformidade com as novas regras e evitar problemas futuros, os microempreendedores individuais devem seguir alguns passos simples ao emitir suas notas fiscais eletrônicas:

  1. Atualize seus sistemas de emissão de NF-e/NFC-e: Certifique-se de que o sistema utilizado para emissão de notas fiscais está atualizado para suportar a inserção do CRT 4 e os novos CFOPs.
  2. Insira o CRT 4 ao emitir a nota fiscal: Sempre que emitir uma NF-e ou NFC-e, selecione o Código de Regime Tributário 4, que é específico para MEIs.
  3. Escolha o CFOP adequado: Identifique e selecione o CFOP correto para a operação fiscal que está sendo realizada, conforme a tabela atualizada.
  4. Revise todos os dados antes de emitir: Verifique se todos os dados inseridos na nota fiscal estão corretos, incluindo os códigos fiscais, valores e informações do destinatário.
  5. Armazene as notas fiscais eletrônicas: Guarde todas as notas fiscais emitidas de forma organizada, pois elas podem ser exigidas em auditorias fiscais futuras.

Seguindo esses passos, os MEIs garantirão que suas operações fiscais estejam em conformidade com a legislação.

Saiba mais: Agora o MEI pode consultar suas PENDÊNCIAS através do app oficial: veja como!

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