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Lojas Americanas deve indenizar menino de 12 anos por racismo

Nicole Ribeiro Por Nicole Ribeiro
12/07/2025 - 01:05

Lojas Americanas S/A foi condenada a pagar R$ 30 mil em danos morais a um menino de 12 anos, vítima de uma abordagem considerada discriminatória em uma de suas lojas. A decisão é do juiz Thiago Dantas Cunha Nogueira de Souza, da 5ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas, São Paulo. O juiz identificou a ação como racista, baseada em estereótipos.

Os acontecimentos ocorreram em outubro de 2020. O garoto estava em um shopping chamado Spazio Ouro Verde com seus pais quando foi enviado para comprar um desodorante na loja. Enquanto procurava o produto, seu shorts desabotoou. Ao parar para arrumar a roupa, o menino foi abordado por um funcionário da loja, que se apresentou como segurança. Ele acusou a criança de furtar itens, utilizando expressões como "devolve o que você pegou".

Mesmo diante das explicações do menino de que não havia pegado nada, o funcionário realizou uma revista pessoal dele dentro da loja. Após não encontrar nenhum objeto, ainda seguiu observando o garoto, fazendo piadas com outros empregados e insinuando que ele era um ladrão.

Após a abordagem, os pais do menino foram à loja para investigar a situação. Descobriram que quem tinha abordado o filho não era um segurança, mas um operador de caixa. O funcionário teria agido seguindo ordens de uma supervisora, que solicitava que ele abordasse pessoas "suspeitas".

Reconhecimento do Racismo

O juiz destacou em sua decisão que a conduta do funcionário foi discriminatória, principalmente porque o garoto estava só, vestia roupas simples e tinha uma aparência que levantava suspeitas indevidas. Segundo o juiz, a situação evidenciou traços de racismo institucional, uma vez que a abordagem provavelmente teria sido diferente se o menino pertencesse a um grupo social mais privilegiado.

Ele ressaltou que o menino foi abordado unicamente por ser uma criança de origem humilde, com vestimenta simples e pela cor da pele, que despertou a atenção de quem tem uma visão discriminatória. As atitudes do funcionário foram vistas como abusivas e ilegítimas, pois não teriam ocorrido se o garoto fosse de uma família rica.

O juiz também observou que as Lojas Americanas não apresentaram as imagens do circuito interno, o que favoreceu as alegações do autor. Diante disso, a indenização de R$ 30 mil foi considerada apropriada, levando em conta a gravidade da ofensa e a idade da vítima. O valor da indenização tem a intenção de servir como um aviso e um instrumento de conscientização sobre o tema.

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