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Inss: o que muda no auxílio-doença com a prorrogação sem perícia médica

Janaína Por Janaína
10/12/2025 - 19:35

O INSS ampliou temporariamente o prazo do auxílio-doença sem exigir a perícia médica presencial. Entenda quem pode pedir a prorrogação automática e as regras para o Atestmed.

Se você está recebendo o auxílio-doença (que agora se chama Benefício por Incapacidade Temporária) e o prazo está acabando, respira! O INSS deu uma folga e ampliou de novo o tempo que dá para prorrogar o benefício sem precisar passar pela perícia médica presencial. Essa medida é temporária, mas ajuda muita gente que está doente e não pode esperar.

A regra vale para quem já está no auxílio e precisa estender o prazo, mas ainda não tem condições de voltar ao trabalho. Para ter direito a essa prorrogação simplificada, o processo é feito de forma totalmente digital. É o chamado Atestmed, que a gente já conhece.

Basicamente, o segurado pode pedir a prorrogação do benefício usando apenas a documentação médica. O atestado precisa ser claro, legível e cumprir algumas exigências básicas. É uma forma de agilizar as coisas e desafogar as agências.

Essa novidade traz um alívio enorme para quem está na fase final do benefício. Afinal, ficar na incerteza sobre a continuidade da ajuda é sempre muito estressante. Informações como estas, que simplificam a vida, você encontra por aqui.

O que é o Atestmed e como funciona a prorrogação

O Atestmed é o sistema que o INSS criou para analisar a documentação médica à distância, sem a perícia física. É com ele que você consegue pedir a prorrogação do auxílio-doença de um jeito mais rápido.

Agora, o INSS estendeu o prazo máximo que o benefício pode ser mantido usando apenas o atestado e laudo médico. Antes, o limite de prorrogações automáticas era menor.

Com a mudança, o segurado pode ter o benefício estendido por um prazo maior de forma contínua. É importante lembrar que esse processo só vale se o seu pedido de prorrogação for feito dentro dos 15 dias que antecedem o fim do benefício.

Se você deixar o prazo passar, vai precisar dar entrada em um novo pedido de auxílio. E aí, sim, a perícia presencial pode ser necessária para a concessão inicial.

Detalhes práticos sobre a documentação médica

Para que seu pedido de prorrogação pelo Atestmed seja aceito, o laudo ou atestado médico precisa ter informações específicas e essenciais. É bom checar tudo antes de enviar.

Primeiro, a documentação deve estar legível e sem rasuras. O nome completo do paciente e o número do CPF são obrigatórios para a identificação.

O médico que te atendeu também precisa deixar bem claro o tempo estimado de repouso. Por exemplo, se ele indica 90 dias de afastamento, esse prazo tem que estar explícito.

Não pode faltar também a assinatura do profissional e o carimbo, com o número do registro dele no conselho de classe, seja CRM, CRO ou outro.

O documento deve indicar o motivo do afastamento. É obrigatório informar a Classificação Internacional de Doenças (CID) que gerou a incapacidade para o trabalho.

Prazo máximo de afastamento e o limite de prorrogações

A grande notícia é o aumento do prazo máximo que o INSS pode dar com o Atestmed, sem exigir a presença do segurado. Antes, a regra era mais apertada.

Com a ampliação, o benefício pode ser mantido por um período mais longo, desde que a soma de todos os afastamentos não ultrapasse um limite determinado pelo INSS.

A regra diz que o segurado pode usar o Atestmed para ter até três pedidos de prorrogação feitos de forma contínua. Cada prorrogação pode dar mais 90 dias de afastamento, no máximo.

É um total de até 270 dias de benefício conseguidos por meio da análise documental. Isso dá nove meses de auxílio sem a necessidade de ver o perito do INSS.

O que acontece se o prazo máximo for atingido

Se você atingir os 270 dias de afastamento usando apenas o Atestmed, a regra muda. O INSS não vai mais aceitar a prorrogação automática só com o laudo.

Nesse caso, a lei exige que o segurado seja chamado para a perícia médica presencial. É o jeito de o INSS ter certeza da sua condição e reavaliar a necessidade do auxílio.

Essa regra busca equilibrar a agilidade do processo com a fiscalização do dinheiro público. Não é à toa que o auxílio-doença é um dos benefícios mais fiscalizados.

Também é importante saber que a perícia presencial pode ser marcada a qualquer momento, mesmo antes dos 270 dias. A medida é uma prerrogativa do INSS, caso a documentação enviada não seja suficiente ou gere dúvidas.

Como pedir a prorrogação do benefício

Fazer o pedido de prorrogação é bem simples e pode ser feito de casa. O meio principal para isso é o aplicativo ou site do Meu INSS.

Você entra na sua conta, procura pela opção de “Pedir prorrogação de benefício por incapacidade” e segue o passo a passo. O sistema vai te guiar para o envio dos documentos.

Outra opção é ligar para o telefone 135. Os atendentes podem te ajudar a fazer a solicitação, mas a submissão dos atestados e laudos é sempre pelo canal digital.

Tanto no aplicativo quanto no site, existe uma área para anexar os arquivos. Lembre-se que as imagens dos documentos precisam estar claras e em um formato compatível.

Atenção aos prazos para manter o auxílio

O tempo é fundamental quando falamos de benefícios do INSS. Não deixe para a última hora.

Você deve fazer o pedido de prorrogação a partir do 15º dia antes da data final do benefício e até o dia em que ele termina. Isso garante que a ajuda não seja cortada.

Se você perder o prazo e o pagamento for suspenso, não se preocupe. Você pode dar entrada em um novo pedido de auxílio, o que chamamos de “Requerimento de Novo Benefício”.

Nesse novo pedido, é quase certo que o INSS vai agendar a perícia presencial para você. Então, a agilidade do Atestmed se perde. O ideal é ficar de olho no calendário.

A importância de um bom atestado

Um atestado completo e bem feito é o seu melhor amigo nesse processo. Um documento fraco ou incompleto pode atrasar sua vida e levar o INSS a negar a prorrogação.

É essencial que o médico use uma linguagem clara e técnica, explicando bem a condição que te impede de trabalhar. A CID, por exemplo, não pode ser genérica.

Se você tiver exames e relatórios de especialistas que ajudem a provar a doença, anexe-os também. Quanto mais completa for a sua documentação, mais fácil será a aprovação.

Lembre-se: o perito ou analista do INSS vai decidir apenas com base no que você enviar. Por isso, capriche na qualidade e na clareza de tudo.

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