É oficial: INSS cravou nova idade MÍNIMA para se aposentar; veja a mudança!
Com o passar dos anos, o INSS fez mudanças importantes nas regras dos benefícios previdenciários, o que inclui a idade mínima para se aposentar.
O sistema de aposentadorias no Brasil passou por transformações importantes nos últimos anos, principalmente com a promulgação da Reforma da Previdência. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue como o principal responsável pela concessão de benefícios aos trabalhadores.
Ele atua organizando as aposentadorias conforme regras específicas de tempo de contribuição e idade. A Emenda Constitucional 103, em vigor desde 2019, alterou profundamente essas exigências, impactando milhões de brasileiros que planejavam se aposentar nos moldes antigos.
Entender essas mudanças se tornou essencial para quem já está no mercado de trabalho ou se aproxima da fase de requerer o benefício. Nesse novo cenário, a idade mínima para se aposentar se tornou o principal critério, exigindo atenção constante às atualizações.

Novas regras da idade mínima para se aposentar
Com a nova legislação, o Brasil passou a adotar regras mais rígidas para o acesso à aposentadoria, especialmente relacionadas à idade mínima exigida. As mulheres agora precisam ter no mínimo 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Para os homens, a exigência se mantém em 65 anos, com o tempo de contribuição ampliado para 20 anos. Essa nova configuração entrou em vigor progressivamente, respeitando o período de transição que se estende até 2031.
Além disso, a reforma trouxe uma unificação maior entre as diferentes modalidades de aposentadoria, tornando a idade um fator determinante em quase todas as regras. O foco deixou de ser exclusivamente o tempo de contribuição, exigindo também o cumprimento de uma idade mínima.
Particularmente, isso afeta diretamente quem começou a trabalhar mais cedo. Dessa forma, mesmo quem já contribuiu por décadas precisa observar se atinge a idade mínima exigida pela nova norma antes de solicitar o benefício.
Ao mesmo tempo, o governo estabeleceu critérios mais claros e tabelas progressivas para que o cidadão possa acompanhar a evolução da exigência ano após ano. Isso significa que, a cada ciclo, a idade mínima e a pontuação necessária aumentam, exigindo planejamento detalhado por parte do contribuinte.
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Regras de transição não mudaram
Para garantir uma adaptação mais justa entre os modelos antigo e novo, o governo criou cinco regras de transição. Essas normas visam beneficiar quem já contribuía antes da reforma. Apesar de as exigências estarem evoluindo ao longo dos anos, duas dessas regras mantêm seus critérios inalterados.
Regra dos pontos
A regra dos pontos exige o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição e a soma da idade com esse tempo. Para as mulheres, são necessários 30 anos de contribuição; para os homens, 35. A pontuação exigida aumenta anualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Em 2025, por exemplo, as mulheres devem alcançar 92 pontos, e os homens, 102. Essa fórmula favorece quem começou a trabalhar mais cedo e já acumula longos períodos de contribuição, de forma que não sejam prejudicados nessas mudanças.
Regra da idade mínima progressiva
Essa regra combina idade mínima com tempo de contribuição. As mulheres precisam de 30 anos de contribuição e, em 2025, devem ter pelo menos 59 anos. Já os homens devem ter 35 anos de contribuição e, no mesmo ano, no mínimo 64 anos.
A idade mínima sobe gradualmente até chegar ao patamar final de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, previsto para 2031. Essa transição foi criada para suavizar o impacto da reforma, para que não houvesse interrupção dos direitos.
Regra da idade mínima fixa
Neste modelo, a idade mínima já está definida: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição. Essa exigência começou a valer em 2023 e não sofrerá mais alterações. Essa regra é indicada principalmente para quem já atingiu ou está próximo de atingir idade mínima.
Pedágio de 50%
O pedágio de 50% atende quem estava próximo da aposentadoria antes da reforma. Para utilizá-lo, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e o homem, 35. Além disso, devem completar 50% do tempo que faltava para atingir esses números em novembro de 2019. Essa opção não exige idade mínima.
Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% exige idade mínima — 57 anos para mulheres e 60 para homens — e o cumprimento de um tempo adicional igual ao que faltava em 2019 para alcançar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).
Essa alternativa é indicada para quem acumulava bastante tempo de contribuição e deseja cumprir a regra com menos dependência da progressão da idade. Ou seja, é uma forma mais fácil de se aposentar do que a regra atual.
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Como saber quanto tempo ainda falta para me aposentar?
Com tantas regras coexistindo, a dúvida mais comum entre os contribuintes é entender quanto tempo falta para solicitar a aposentadoria. Para isso, o INSS disponibiliza uma ferramenta digital que simula o tempo restante de forma prática e individualizada.
Como simular pelo computador
- Acesse o site Meu INSS
- Faça login com CPF e senha da conta gov.br (ou crie uma, se ainda não tiver)
- No menu “Serviços”, clique em “Simular Aposentadoria”
- Visualize os dados que aparecerem na tela, como idade, tempo de contribuição e regras disponíveis
- Clique nas setas laterais para ver os detalhes de cada regra e quanto tempo falta para cada uma
Como simular pelo celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS na loja do seu dispositivo (Android ou iOS)
- Faça login com CPF e senha da conta gov.br
- Abra o menu lateral e selecione “Simular Aposentadoria”
- Verifique sua idade, tempo de contribuição e possibilidades de aposentadoria
- Caso precise corrigir algum dado, toque no ícone de lápis ao lado das informações pessoais
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