INSS 2025: o que é, novas regras, aposentadorias e calendário
Na hora de solicitar a aposentadoria junto ao INSS 2025, muitos brasileiros ainda enfrentam dúvidas quanto aos tipos de benefícios disponíveis e aos critérios exigidos para cada um deles. Com as recentes mudanças nas regras da Previdência, entender como funciona o sistema tornou-se ainda mais importante para quem busca segurança e tranquilidade no futuro.
Você sabia que existem diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma voltada a perfis específicos de trabalhadores? Há opções para quem contribuiu por muitos anos, para aqueles que atingiram determinada idade, para pessoas com deficiência, entre outras categorias.
Conhecer essas possibilidades é essencial para fazer um planejamento eficaz e evitar prejuízos, como o recebimento de valores menores do que o esperado ou a necessidade de continuar trabalhando por mais tempo do que seria necessário.
Além disso, escolher corretamente o tipo de aposentadoria pode garantir melhores condições financeiras no longo prazo. Isso porque os cálculos de cada benefício variam conforme a regra aplicada, o tempo de contribuição, a idade do segurado e outros fatores. Por esse motivo, é recomendável analisar com atenção todas as alternativas antes de formalizar o pedido.

Índice – INSS 2025
- O que é o INSS?
- Como funciona a aposentadoria do INSS 2025?
- Diferença entre INSS para CLTs e MEI
- Quais os tipos de aposentadoria que existem?
- Tabela Comparativa: modalidades de aposentadoria e tempo de contribuição
- Quais tipos de aposentadoria mudaram com a Reforma da Previdência?
- Como solicitar aposentadoria pelo Meu INSS
- Tabela de Pagamento de Benefícios do INSS 2025
O que é o INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por operacionalizar a concessão de benefícios da Previdência Social no Brasil. Vinculado ao Ministério da Previdência Social, o órgão administra os pagamentos de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios destinados aos trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário. Sua atuação é essencial para garantir a proteção social de milhões de brasileiros em diversas situações, como aposentadoria por idade ou invalidez, licença médica, maternidade, entre outros.
Os trabalhadores formais, autônomos e até mesmo alguns segurados facultativos contribuem mensalmente para o INSS, assegurando assim o direito de acesso a esses benefícios quando necessário. O valor e a duração dos pagamentos variam conforme o tipo de benefício e o tempo de contribuição do segurado. Além disso, ele também realiza avaliações médicas, perícias e auditorias para verificar se os requisitos exigidos estão sendo cumpridos.
Com o avanço da tecnologia, o INSS tem modernizado seus serviços e ampliado o atendimento digital por meio do site e do aplicativo “Meu INSS”. Nesses canais, é possível agendar atendimentos, acompanhar solicitações e acessar extratos de contribuição. Isso facilita a vida dos segurados e torna o processo mais ágil e transparente.
Como funciona a aposentadoria do INSS 2025?
A aposentadoria pelo INSS funciona como uma forma de garantir proteção financeira ao trabalhador quando ele encerra ou reduz suas atividades laborais, seja por idade, tempo de contribuição, invalidez ou condições especiais. Ele é o órgão responsável por administrar e conceder os benefícios previdenciários aos segurados que contribuem regularmente com o sistema. Essas contribuições podem ser feitas por trabalhadores com carteira assinada (CLT), contribuintes individuais, MEIs ou facultativos.
Existem diferentes modalidades de aposentadoria, e cada uma possui critérios específicos. As principais são: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (em transição para quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência), aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e aposentadorias voltadas à pessoa com deficiência. Para a maioria dos casos, é necessário cumprir uma carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos), além de atender aos requisitos de idade e tempo de contribuição, que variam de acordo com a regra aplicada.
O valor da aposentadoria depende de diversos fatores, como a média dos salários de contribuição, a fórmula de cálculo vigente na época do pedido e o tipo de benefício solicitado. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em 2019, algumas regras foram alteradas, incluindo a exigência de idade mínima para novos segurados.
Saiba mais sobre as mudanças da Reforma da Previdência:
https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/confira-as-principais-mudancas-da-nova-previdencia
Diferença entre INSS para CLTs e MEI
Para garantir a proteção previdenciária, tanto trabalhadores formais (CLT) quanto microempreendedores individuais (MEI) contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, os direitos e condições de contribuição são diferentes para cada grupo. Entender essas diferenças é essencial para saber qual modelo oferece mais vantagens conforme sua realidade profissional. Abaixo, veja uma comparação clara entre os dois regimes.
Tabela Comparativa INSS 2025: CLT x MEI
Características | INSS CLT | INSS MEI |
---|---|---|
Contribuição | Descontada automaticamente do salário | Pagamento mensal via DAS-MEI |
Alíquota de Contribuição | 7,5% a 14% (conforme o salário) | 5% do salário mínimo |
Responsável pelo pagamento | Empregador e empregado compartilham | Responsável é o próprio MEI |
Direito à aposentadoria | Sim, por idade ou tempo de contribuição | Sim, mas apenas por idade no plano padrão |
Valor da aposentadoria | Baseado no salário de contribuição | Baseado no salário mínimo |
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez | Sim, com carência mínima de contribuições | Sim, se complementar contribuição de 15% |
Salário-maternidade | Sim | Sim |
Pensão por morte | Sim | Sim |
Estabilidade após retorno de licença | Sim (ex: gestante) | Não há garantia |
Facilidade de pagamento | Automático, descontado na folha | Manual (DAS), precisa de disciplina financeira |
Acesso a benefícios complementares | Sim (FGTS, seguro-desemprego, etc.) | Não (MEI não tem direito a FGTS ou seguro-desemprego) |
Enquanto o regime CLT garante uma cobertura previdenciária mais ampla e benefícios trabalhistas extras como FGTS e seguro-desemprego, ele também exige uma contribuição maior e depende da manutenção do vínculo empregatício. Por outro lado, o MEI tem a vantagem de uma contribuição reduzida e maior autonomia, mas com limitações no valor dos benefícios e necessidade de contribuição complementar para ter acesso completo ao INSS.
Por isso, é fundamental avaliar o perfil profissional, o momento de vida e os objetivos de longo prazo antes de optar por uma ou outra forma de contribuição. Para quem atua como MEI, também é importante considerar se vale a pena fazer contribuições adicionais para garantir uma aposentadoria
Saiba mais sobre o MEI no portal do Gov: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
Quais os tipos de aposentadoria que existem?
O sistema previdenciário brasileiro é estruturado para oferecer amparo aos trabalhadores em diferentes fases da vida, especialmente ao final de sua jornada laboral. Para atender à diversidade das experiências de trabalho e às necessidades específicas de cada grupo, foram estabelecidas diversas modalidades de aposentadoria.
Cada uma dessas categorias possui seus próprios critérios de elegibilidade, que consideram fatores como o tempo dedicado ao trabalho, a idade do trabalhador, as condições em que a atividade foi exercida e, em alguns casos, condições pessoais como deficiência ou invalidez. A complexidade do sistema exige que os trabalhadores estejam bem informados sobre as opções disponíveis para planejar seu futuro com segurança e garantir o acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.
A compreensão detalhada de cada tipo de aposentadoria é crucial para que o segurado possa identificar a modalidade que melhor se adequa à sua trajetória profissional e pessoal. As recentes reformas na legislação previdenciária trouxeram alterações significativas nas regras de acesso a esses benefícios, tornando ainda mais importante o conhecimento das novas exigências e das regras de transição para aqueles que já estavam no sistema.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era uma das modalidades mais comuns antes da Reforma da Previdência de 2019. Ela exigia um tempo mínimo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que variava entre homens e mulheres. Embora essa modalidade tenha sido extinta para novos segurados, ainda existem regras de transição para aqueles que já estavam próximos de completar o tempo necessário antes da reforma.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição dos Professores
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição dos Professores possuía regras diferenciadas, reconhecendo a natureza desgastante da profissão. Professores que comprovassem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio tinham uma redução no tempo mínimo de contribuição em relação às regras gerais. Assim como a aposentadoria por tempo de contribuição geral, essa modalidade também foi alterada pela Reforma da Previdência, com novas regras de transição.
Aposentadoria por Idade Urbana
A Aposentadoria por Idade Urbana exige que o trabalhador alcance uma idade mínima, além de comprovar um tempo mínimo de contribuição. Antes da Reforma, a idade mínima era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos. A Reforma da Previdência elevou gradualmente a idade mínima das mulheres e também estabeleceu novas regras de transição para essa modalidade.
Aposentadoria por Idade Rural
A Aposentadoria por Idade Rural possui requisitos diferenciados para os trabalhadores do campo, reconhecendo suas particularidades. Geralmente, a idade mínima exigida é menor do que na aposentadoria por idade urbana (atualmente, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres), e a comprovação da atividade rural pode ser feita de outras formas além da contribuição direta ao INSS, como por meio de documentos que atestem o exercício da atividade.
Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, expostos a agentes nocivos como ruído excessivo, calor, frio, agentes químicos, biológicos ou radioativos. Para ter direito a essa modalidade, o trabalhador precisa comprovar o tempo de exposição a esses agentes, que pode variar conforme o grau de risco da atividade (15, 20 ou 25 anos). A Reforma da Previdência também trouxe mudanças significativas para essa modalidade.
Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é concedida ao segurado que for considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. A aposentadoria por invalidez pode ser precedida de auxílio-doença.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade permite que pessoas com deficiência se aposentem com uma idade mínima reduzida em relação à aposentadoria por idade comum. Os requisitos de idade variam conforme o grau de deficiência (grave, moderada ou leve), que é avaliado por perícia médica e funcional do INSS.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição possibilita a aposentadoria com um tempo mínimo de contribuição diferenciado, também variando de acordo com o grau de deficiência (grave, moderada ou leve). Essa modalidade reconhece as dificuldades adicionais enfrentadas pelas pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Tabela Comparativa: modalidades de aposentadoria e tempo de contribuição
Modalidade | Tempo de Contribuição | Idade Mínima | Observações |
---|---|---|---|
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antes da Reforma) | Homens: 35 anos Mulheres: 30 anos | Não exigida | Extinta para novos segurados após a Reforma da Previdência de 2019 |
Transição por Pontos | Tempo + idade deve atingir pontuação mínima | Progressiva | Pontuação mínima aumenta a cada ano |
Pedágio de 50% | Quem faltava até 2 anos para se aposentar contribui com 50% a mais do tempo restante | Homens: 35 anos Mulheres: 30 anos | Para quem já estava perto de completar o tempo de contribuição em 2019 |
Pedágio de 100% | Contribuição dobrada sobre o tempo que faltava em 2019 | Homens: 60 anos Mulheres: 57 anos | Exige idade mínima |
Professores (antes da Reforma) | Homens: 30 anos Mulheres: 25 anos | Não exigida | Exercício exclusivo em funções de magistério |
Professores (pós-Reforma) | Regra de transição semelhante à geral, com redução de 5 anos em idade e tempo | Homens: 55 anos Mulheres: 50 anos | Regras de pontos e pedágio também se aplicam |
Aposentadoria por Idade Urbana (atual) | Homens: 20 anos Mulheres: 15 anos | Homens: 65 anos Mulheres: 62 anos | Regra em vigor após a Reforma de 2019 |
Aposentadoria por Idade Rural | 15 anos de atividade rural efetiva | Homens: 60 anos Mulheres: 55 anos | Comprovação por documentos específicos |
Aposentadoria Especial | 15, 20 ou 25 anos (dependendo do grau de exposição a agentes nocivos) | Idade mínima exigida após a Reforma | Exige PPP e comprovação técnica de exposição |
Aposentadoria por Invalidez | Não se exige tempo mínimo, mas carência pode ser aplicada | Sem idade mínima | Depende de perícia médica do INSS |
Pessoa com Deficiência (Idade) | 15 anos de contribuição com deficiência | Homens: 60 anos Mulheres: 55 anos | Avaliação do grau de deficiência |
Pessoa com Deficiência (Tempo de Contribuição) | Grave: H-25 / M-20 Moderada: H-29 / M-24 Leve: H-33 / M-28 | Não exigida | Requer avaliação funcional para definição do grau da deficiência |
Quais tipos de aposentadoria mudaram com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para diversas modalidades de aposentadoria no Brasil. Algumas das principais alterações incluem:
- Aumento da idade mínima: A idade mínima para a aposentadoria por idade foi elevada gradualmente para homens e mulheres, atingindo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres em 2031.
- Aumento do tempo de contribuição: O tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição também foi aumentado, variando de acordo com a idade do segurado.
- Regras de transição: Foram estabelecidas regras de transição para aqueles que já estavam próximos de se aposentar antes da reforma, permitindo que se aposentassem com regras menos rigorosas.
- Cálculo da média salarial: A média salarial utilizada para o cálculo do valor da aposentadoria foi alterada, levando em consideração todos os salários recebidos ao longo da vida contributiva.
- Extinção de algumas modalidades: Algumas modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria especial para determinadas atividades, foram extintas ou sofreram alterações significativas.
É importante ressaltar que as regras da Reforma da Previdência são complexas e podem variar de acordo com a categoria do trabalhador e o período em que ele ingressou no mercado de trabalho.
Como solicitar aposentadoria pelo Meu INSS
Com os avanços tecnológicos e a digitalização dos serviços públicos, o processo de solicitação da aposentadoria ficou mais simples e acessível para os brasileiros. Hoje, é possível iniciar o pedido de aposentadoria diretamente pela internet, sem precisar sair de casa. A plataforma “Meu INSS”, disponível tanto pelo site quanto por aplicativo para celular, oferece uma forma prática de encaminhar a solicitação e acompanhar o andamento do processo.
Para dar entrada no benefício de forma online, o segurado deve ter uma conta ativa no portal Gov.br e reunir toda a documentação exigida. Esses documentos devem ser digitalizados com boa qualidade para garantir que sejam aceitos pela análise técnica do INSS. Esse cuidado evita atrasos ou a necessidade de comparecer a uma agência para corrigir pendências.
Entre os documentos mais comuns exigidos, estão:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição (se for contribuinte individual);
- Documentos que comprovem períodos especiais ou adicionais, se houver.
Vale lembrar que essa opção de solicitação online é válida principalmente para os pedidos de aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Nesses casos, se toda a documentação estiver correta, o processo pode ser concluído sem a necessidade de comparecer presencialmente ao INSS.
No entanto, existem situações em que o atendimento presencial ainda é indispensável. Para benefícios que envolvem a realização de perícia médica, como aposentadoria por invalidez ou aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário agendar uma avaliação em uma unidade do INSS. Além disso, casos mais específicos ou que envolvam documentos físicos adicionais também podem exigir comparecimento.

Tabela de Pagamento de Benefícios do INSS 2025
Para quem recebe benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, é essencial ficar atento ao calendário de pagamentos. As datas variam de acordo com o valor do benefício e o número final do cartão de pagamento (sem considerar o dígito). A seguir, você confere as datas organizadas por semestre para facilitar o acompanhamento.
1º Semestre de 2025 — Benefícios até 1 salário mínimo
Final | jan/25 | fev/25 | mar/25 | abr/25 | mai/25 | jun/25 |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 27/jan | 24/fev | 25/mar | 24/abr | 26/mai | 24/jun |
2 | 28/jan | 25/fev | 26/mar | 25/abr | 27/mai | 25/jun |
3 | 29/jan | 26/fev | 27/mar | 28/abr | 28/mai | 26/jun |
4 | 30/jan | 27/fev | 28/mar | 29/abr | 29/mai | 27/jun |
5 | 31/jan | 28/fev | 31/mar | 30/abr | 30/mai | 30/jun |
6 | 03/fev | 06/mar | 01/abr | 02/mai | 02/jun | 01/jul |
7 | 04/fev | 07/mar | 02/abr | 05/mai | 03/jun | 02/jul |
8 | 05/fev | 10/mar | 03/abr | 06/mai | 04/jun | 03/jul |
9 | 06/fev | 11/mar | 04/abr | 07/mai | 05/jun | 04/jul |
0 | 07/fev | 12/mar | 07/abr | 08/mai | 06/jun | 07/jul |
2º Semestre de 2025 — Benefícios até 1 salário mínimo
Final | jul/25 | ago/25 | set/25 | out/25 | nov/25 | dez/25 |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 25/jul | 25/ago | 24/set | 27/out | 24/nov | 22/dez |
2 | 28/jul | 26/ago | 25/set | 28/out | 25/nov | 23/dez |
3 | 29/jul | 27/ago | 26/set | 29/out | 26/nov | 26/dez |
4 | 30/jul | 28/ago | 29/set | 30/out | 27/nov | 29/dez |
5 | 31/jul | 29/ago | 30/set | 31/out | 28/nov | 30/dez |
6 | 01/ago | 01/set | 01/out | 03/nov | 01/dez | 02/jan |
7 | 04/ago | 02/set | 02/out | 04/nov | 02/dez | 03/jan |
8 | 05/ago | 03/set | 03/out | 05/nov | 03/dez | 06/jan |
9 | 06/ago | 04/set | 06/out | 06/nov | 04/dez | 07/jan |
0 | 07/ago | 05/set | 07/out | 07/nov | 05/dez | 08/jan |
Além dos beneficiários que recebem até um salário mínimo, existem também os que recebem acima de 1 salário mínimo, que possuem datas de pagamento distintas. O acompanhamento correto desse cronograma evita atrasos e problemas no saque dos valores.
1º Semestre de 2025 — Benefícios acima de 1 salário mínimo
Final | jan/25 | fev/25 | mar/25 | abr/25 | mai/25 | jun/25 |
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1 e 6 | 03/fev | 06/mar | 01/abr | 02/mai | 02/jun | 01/jul |
2 e 7 | 04/fev | 07/mar | 02/abr | 05/mai | 03/jun | 02/jul |
3 e 8 | 05/fev | 10/mar | 03/abr | 06/mai | 04/jun | 03/jul |
4 e 9 | 06/fev | 11/mar | 04/abr | 07/mai | 05/jun | 04/jul |
5 e 0 | 07/fev | 12/mar | 07/abr | 08/mai | 06/jun | 07/jul |
2º Semestre de 2025 — Benefícios acima de 1 salário mínimo
Final | jul/25 | ago/25 | set/25 | out/25 | nov/25 | dez/25 |
---|---|---|---|---|---|---|
1 e 6 | 01/ago | 01/set | 01/out | 03/nov | 01/dez | 02/jan |
2 e 7 | 04/ago | 02/set | 02/out | 04/nov | 02/dez | 05/jan |
3 e 8 | 05/ago | 03/set | 03/out | 05/nov | 03/dez | 06/jan |
4 e 9 | 06/ago | 04/set | 06/out | 06/nov | 04/dez | 07/jan |
5 e 0 | 07/ago | 05/set | 07/out | 07/nov | 05/dez | 08/jan |
Caso você não saiba qual o número final do seu benefício, ele pode ser consultado no cartão do INSS ou no aplicativo Meu INSS. É sempre recomendável verificar com frequência o calendário e manter os dados cadastrais atualizados.
Saiba mais sobre o calendário de pagamento do INSS disponivel no site do Gov: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2024/dezembro/calendario-de-pagamentos-2025-ja-esta-disponivel