Desde a aprovação da Reforma da Previdência do INSS em 2019, muitos brasileiros estão com uma pulguinha atrás da orelha: será que a idade mínima para aposentadoria vai continuar subindo nos próximos anos? A resposta é um pouco mais complicada do que parece.
A Emenda Constitucional nº 103 trouxe mudanças importantes nas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Uma das principais alterações é a transição progressiva nas exigências de idade e tempo de contribuição. E essa mudança não é algo que você pode ignorar, porque as novas regras continuam válidas até 2025.
Atualmente, a idade mínima para você se aposentar é de:
- 62 anos para mulheres (com pelo menos 15 anos de contribuição);
- 65 anos para homens (que precisam de 20 anos de contribuição).
Vale lembrar que essas mudanças já estão em vigor desde novembro de 2019, e se aplicam a todos que estão filiados ao INSS a partir desse período.
Quem já estava no mercado de trabalho, no entanto, pode contar com cinco regras de transição, que vão sendo ajustadas até 2031. Fique de olho nelas!
Mas vai aumentar ainda mais?
A resposta é sim! Porém, essa mudança só vai afetar quem está dentro das regras de transição, e somente até 2031. Isso significa que a idade mínima exigida vai subindo de forma gradual, conforme a emenda já estabeleceu.
Se você está curioso, em 2025, a idade mínima será:
- 59 anos para mulheres;
- 64 anos para homens.
A cada ano, a idade mínima aumenta seis meses até chegar aos limites máximos de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para quem se aposentou por idade, as regras já estão claras: a idade mínima de 62 anos para mulheres já vale desde 2023, enquanto para homens continua em 65 anos, embora eles precisem ter um tempo de contribuição de 20 anos caso sejam novos filiados após 2019.
Regras que não exigem idade mínima
Apesar dessa elevação na idade, existem algumas regras que ainda permitem a aposentadoria sem a exigência de idade mínima. Essas opções são voltadas para quem já contribuía antes da reforma em 2019. Vamos ver algumas:
1. Pedágio de 50%
Esse tipo de aposentadoria é para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019 (30 anos para mulheres e 35 para homens).
- Requisitos: Tempo mínimo de contribuição + 50% do tempo que faltava em 2019.
- Exemplo: Se faltavam 2 anos para você, precisaria contribuir por 3 anos. E não há idade mínima exigida.
2. Regra dos pontos
Essa regra combina idade e tempo de contribuição, e a pontuação necessária muda a cada ano.
- Em 2025: Serão necessários 92 pontos para mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição) e 102 para homens (com 35 anos).
- Crescimento: A pontuação aumenta um ponto por ano até chegar a 100 (para mulheres) e 105 (para homens).
Aqui, embora não exista uma idade mínima fixa, você deve atingir a pontuação exigida.
3. Pedágio de 100%
Esta opção exige idade mínima e que você contribua o dobro do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019.
- Requisitos:
- Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio de 100%.
- Homens: 60 anos + 35 anos de contribuição + pedágio de 100%.
As idades exigidas não mudam ano a ano.
Como consultar o tempo de contribuição e solicitar a aposentadoria
Para saber se você tem direito à aposentadoria e qual valor está disponível, utiliza-se exclusivamente o aplicativo Meu INSS ou o site oficial. Esse sistema facilita sua vida, pois ele calcula automaticamente seu tempo de contribuição e mostra todas as regras que você pode seguir.
Passo a passo para simular a aposentadoria:
Pelo computador:
- Acesse o Meu INSS.
- Faça login com seu CPF e senha do gov.br.
- Clique em “Simular Aposentadoria”.
- O sistema mostrará o tempo de contribuição e as opções disponíveis.
Pelo celular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS (Android/iOS).
- Faça login com seu CPF e senha do gov.br.
- Toque no menu e selecione “Simular Aposentadoria”.
- Confira as opções de aposentadoria e veja quanto tempo ainda falta.
Documentos necessários:
Quando for solicitar seu benefício, é bom ter em mãos alguns documentos como:
- CPF e documento de identidade;
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição (GPS);
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Comprovantes de atividade (para trabalho rural, especial, professor, etc.).
É extremamente importante checar seu CNIS no próprio Meu INSS e corrigir possíveis erros antes de fazer o pedido, já que informações inconsistentes podem atrasar a concessão do seu benefício.