Garantia de benefícios para cuidadora de idosos: como funciona e quais os direitos?

Projeto de Lei pretende incluir cuidadoras e atendentes pessoais como dependentes

Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de Lei Complementar 192/21 que altera a Lei nº 8.213 (que trata dos planos de benefícios da Previdência Social), e inclui como dependentes dos segurados idosos ou pessoas com deficiência.

A proposta é de autoria da Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC) e permite a inclusão da mulher cuidadora informal ou atendente pessoal não remunerada como beneficiária de idosos ou deficientes.

Projeto está sendo analisado por várias comissões antes de ir ao plenário, / Foto: Agência Nacional – Fábio Rodrigues Possebom

O projeto

Segundo a Deputada Carmen Zanotto, a criação deve-se ao fato da cuidadora ou atendente serem deixadas a própria sorte quando a pessoa que dependia dos seus serviços falece, tendo muita dificuldade para recolocação no mercado de trabalho. Assim, elas poderão ter direito aos benefícios previdenciários como pensão de morte ou auxilio reclusão.

Porém, o texto não permite o recebimento de mais de uma pensão deixada por segurado (cônjuge, companheiro, deficiente ou segurado idoso). Nesses casos, a dependente terá direito por escolher a opção mais vantajosa.

O projeto prevê ainda a possibilidade de assistência financeira pelo poder público, forma de transferência monetária mensal isenta de Imposto de Renda ou então adicional monetário para custear medidas de inserção e reinserção no mercado formal de trabalho ou de desenvolvimento de atividades de geração de renda.

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Quem tem direito?

Conforme o projeto, a cuidadora informal é aquela mulher, membro ou não da família, que prestou assistência e cuidados básicos sem remuneração ao segurado idoso. Já a atendente pessoal é considerada quem destina os cuidados à pessoa com deficiências.

Para fazer a inclusão, o segurado deve estar inserido no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e poderá inscrever uma cuidadora ou atendente. É necessário a comprovação da prestação de cuidados em tempo integral por, pelo menos, dois anos antes do óbito ou prisão do segurado.

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Entenda a tramitação do projeto

A proposta segue em análise pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; de Cidadania; de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Mulher e depois será voltada pelo Plenário.

Para que o projeto vire Lei, ele precisa ser aprovado pelas comissões e votado pelo Senado. Depois é enviado ao presidente da república, que tem 15 dias para vetar ou sancionar.