FGTS e a multa de 40%: entenda seus direitos e QUANDO você pode receber todo o valor

Os empregadores podem ter direito a multa rescisória de 40% em alguns casos de demissão por justa causa

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste em um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Dessa forma, é necessário que os empregadores abram uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal e depositem 8% do salário bruto dos seus funcionários mensalmente.

No caso dos contratos de trabalho firmados por meio dos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), este percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento corresponde a 11,2%, sendo que 8% é a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Além disso, é importante estar atento a quando a verba rescisória passa a ser devida pelo trabalhador.

Multa rescisória do FGTS não deve ser paga em casos de demissão por justa causa. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O que é a multa de 40% do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores que são regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dessa forma, o fundo de reserva só pode ser acessado em situações de emergência ou em caso de demissão sem justa causa.

Ao ingressar em um emprego formal, todo trabalhador deve obter uma conta trelada ao FGTS, que deve ser aberta pelo empregador em seu nome. Com o decorrer dos meses de trabalho, será acumulado um saldo na conta do fundo de garantia. Apesar do dinheiro pertencer ao trabalhador, ele não pode ser movido a qualquer momento.

No entanto, algumas situações permitem o saque do fundo, como é o caso das rescisões contratuais, sendo assim, o valor pode ser acessado no momento em que o trabalhador não permanecer mais trabalhando para o seu patrão. Em alguns casos, no final do vínculo empregatício, o empregado pode receber uma multa de 40% sob o valor dos depósitos.

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Como funciona a multa rescisória do FGTS?

A multa rescisória do FGTS se trata de um valor que o empregador deve pagar para o funcionário caso venha demiti-lo. Porém, o trabalhador só poderá ter direito a verba em casos onde a demissão tenha ocorrido sem justa causa.

Em casos de demissões por justa causa, não há previsão de pagamento da multa. Nesses casos, o trabalhador não terá direito nem ao saque do FGTS, de forma que o valor fica resguardado até que ele se enquadre em alguma situação que permita que seja feito o resgate.

A demissão sem justa causa que dá direito a multa acontece quando não há uma falta grave cometida pelo funcionário que justifique a sua dispensa. Na maior parte das vezes, os motivos para que esse tipo de desligamento aconteça estão ligados a corte de gastos ou devida a perda de interesse nos serviços.

Além disso, caso não exista uma justa causa, o empregador não precisará apresentar motivos para que a demissão seja feita, mas a ausência de erros graves exige o pagamento da multa rescisória.

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