Dinheiro na conta: FGTS libera grana extra para mais de 12 MILHÕES de brasileiros – saiba se você tem direito

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025 poderão sacar os valores retidos no FGTS

A partir desta quinta-feira (6), o governo federal inicia a liberação de valores retidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida beneficia trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram seus contratos rescindidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Os pagamentos serão realizados em duas etapas, contemplando um total de 12,2 milhões de pessoas. A ação ocorre por meio da Medida Provisória (MP) 1.290, publicada recentemente, e pode injetar até R$ 12 bilhões na economia.

Para ter acesso ao dinheiro, é necessário que o trabalhador possua saldo disponível na conta do FGTS vinculada ao contrato rescindido.

Dinheiro na conta FGTS libera grana extra para mais de 12 MILHÕES de brasileiros – saiba se você tem direito
Saque-aniversário do FGTS começa a ser liberado – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Calendário de pagamentos define as datas de liberação dos valores

Os trabalhadores receberão os valores conforme o cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br). A primeira parcela será paga entre 6 e 10 de março, para quem tem direito a até R$ 3 mil. Já o restante do saldo será liberado em junho, para quem tem valores acima desse limite.

Primeira parcela – março de 2025

  • 06/03: pagamento para nascidos entre janeiro e abril;
  • 07/03: pagamento para nascidos entre maio e agosto;
  • 10/03: pagamento para nascidos entre setembro e dezembro.

Segunda parcela – junho de 2025

  • 17/06: pagamento para nascidos entre janeiro e abril;
  • 18/06: pagamento para nascidos entre maio e agosto;
  • 19/06: pagamento para nascidos entre setembro e dezembro.

Aqueles que possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS receberão o valor automaticamente. Já os demais poderão sacar o dinheiro em lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências da Caixa, mediante apresentação de documentos.

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Regras do saque estabelecem quem pode retirar os valores liberados

O saque será permitido para trabalhadores que tiveram rescisão de contrato em determinadas circunstâncias. Entre elas estão:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Falência da empresa ou falecimento do empregador;
  • Encerramento de contrato temporário ou a termo;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Além disso, quem utilizou o saldo do FGTS como garantia de empréstimos poderá sacar apenas a parte não comprometida. Se o valor total já estiver vinculado a uma operação de crédito, não haverá quantia disponível para retirada.

Trabalhadores demitidos após 2025 não poderão sacar o saldo integral

Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após 28 de fevereiro de 2025 não poderão mais sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão. A modalidade permite apenas retiradas anuais de parte do fundo, conforme a data de nascimento do trabalhador.

Entretanto, aqueles que foram demitidos até essa data ainda poderão sacar os valores retidos, conforme previsto na Medida Provisória. Para quem deseja mudar de modalidade e voltar ao saque-rescisão, a solicitação deve ser feita pelo aplicativo FGTS, respeitando o prazo de carência estabelecido.

Aplicativo do FGTS permite a consulta de saldo e solicitação de saque

A verificação do saldo disponível pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou nas agências do banco. No app, os valores liberados aparecem com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Os pagamentos serão feitos prioritariamente para contas bancárias cadastradas.

Caso o trabalhador não tenha informado uma conta, ele poderá sacar o valor utilizando o Cartão Cidadão nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Quem não possui o cartão deverá comparecer a uma agência da Caixa com documento de identificação.

Mudanças na legislação não alteram as regras do saque-aniversário

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. No entanto, ao aderir à modalidade, o profissional perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

A Medida Provisória 1.290, publicada recentemente, não altera as regras do saque-aniversário. Ela apenas permite que trabalhadores demitidos até fevereiro de 2025 tenham acesso ao saldo total do FGTS, o que não será mais possível para desligamentos ocorridos após essa data.

Quem optar por voltar ao saque-rescisão poderá fazer a solicitação pelo aplicativo FGTS, mas deverá aguardar o período de carência para que a mudança entre em vigor.

Liberação do FGTS deve estimular a economia e o consumo no país

A liberação dos valores do FGTS deve beneficiar milhões de trabalhadores e injetar bilhões na economia brasileira. O governo espera que esse dinheiro contribua para o aumento do consumo e para o pagamento de dívidas, ajudando na recuperação financeira de muitas famílias.

Com o novo cronograma definido, os beneficiários poderão se planejar para utilizar os recursos de forma estratégica. A expectativa é que a medida proporcione um alívio financeiro, especialmente para quem enfrenta dificuldades econômicas.