Empresa disse que só me contrata se eu abrir MEI, está certo isso? Entenda seus DIREITOS!
Hoje em dia, muitas empresas informam que contratam funcionários somente se eles se formalizarem como MEI, mas será que isso é legal?
Nos últimos tempos, uma prática tem se tornado comum no mercado de trabalho: empresas solicitando que seus candidatos se tornem Microempreendedores Individuais (MEI) para serem contratados.
A ideia de se formalizar como MEI tem atraído diversos trabalhadores, principalmente devido à promessa de maior flexibilidade e menor burocracia.
O cenário trabalhista brasileiro é cercado de leis que garantem a proteção dos empregados e é preciso entender as implicações de ser contratado como MEI em vez de seguir o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quais as diferenças entre o MEI e o CLT?
As diferenças entre o MEI e o regime CLT são substanciais e impactam diretamente na relação entre empresa e trabalhador.
O MEI tem a natureza de um prestador de serviço autônomo, enquanto a CLT estabelece uma relação formal de emprego. Entre as principais distinções, podemos destacar que:
- O MEI não tem vínculo empregatício formal com a empresa, enquanto o CLT estabelece um vínculo claro e reconhecido.
- No regime CLT, o empregado recebe benefícios trabalhistas, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e seguro-desemprego, direitos esses que o MEI não possui.
- O MEI emite notas fiscais pelos serviços prestados, sendo responsável por seus próprios impostos e contribuições, ao passo que no regime CLT, a empresa é responsável pelo recolhimento dos tributos e contribuições sociais.
- O trabalhador CLT tem garantias como FGTS e INSS, que são pagos pela empresa, enquanto o MEI é o único responsável pela contribuição ao INSS, através do pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Essas diferenças evidenciam que o vínculo empregatício estabelecido pelo regime CLT oferece uma série de proteções ao trabalhador, que não são previstas para quem atua como MEI. O trabalhador precisa estar ciente dessas distinções ao considerar uma proposta de contratação como MEI.
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Empresa disse que só me contrata se eu for MEI, isso pode acontecer?
Se uma empresa impõe a condição de contratar apenas sob o regime de MEI, isso pode ser considerado uma violação dos direitos trabalhistas do trabalhador.
De acordo com a legislação brasileira, quando um trabalhador cumpre ordens, presta contas diretamente para a empresa, recebe um salário fixo, trabalha de forma habitual, segue horários definidos pela empresa e não pode ser substituído por outra pessoa, caracteriza-se uma relação de emprego e não uma prestação de serviço autônoma.
Essa condição define uma contratação formal pelo regime CLT e não pela contratação de serviços como MEI.
Ao forçar o trabalhador a abrir uma empresa para se formalizar como MEI, a empresa está, na verdade, mascarando uma relação de emprego, o que é ilegal.
Essa prática é conhecida como “pejotização” e constitui uma forma de burlar as obrigações trabalhistas, como o pagamento de benefícios e tributos obrigatórios.
Se o trabalhador comprovar que sua relação com a empresa possui essas características, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho e, em muitos casos, obter uma decisão favorável.
As empresas não podem simplesmente desconsiderar a legislação trabalhista para se eximir das responsabilidades que têm com seus funcionários.
A contratação ilegal sob a condição de MEI pode ser causa ganha para o trabalhador em uma ação judicial.
Quando a Justiça reconhece a relação de emprego disfarçada, o empregado pode ter direito a todos os benefícios trabalhistas que não foram concedidos durante o período de atuação como MEI, incluindo o pagamento retroativo de direitos como férias, décimo terceiro, FGTS e aviso prévio.
Por que as empresas estão fazendo isso?
O principal motivo pelo qual as empresas estão adotando essa prática é a tentativa de reduzir seus custos operacionais, especialmente relacionados aos encargos trabalhistas.
Ao contratar um trabalhador como MEI em vez de CLT, a empresa evita o pagamento de uma série de benefícios previstos em lei, como décimo terceiro salário, férias remuneradas e seguro-desemprego.
Além disso, ao desligar o trabalhador, a empresa não é obrigada a arcar com os custos de rescisão, como a multa de 40% sobre o FGTS e o pagamento de aviso prévio.
Essa prática também reduz a burocracia para a empresa, já que o MEI é responsável por emitir notas fiscais e recolher seus próprios impostos, o que, em um primeiro momento, pode parecer vantajoso para ambas as partes.
No entanto, para o trabalhador, isso significa abrir mão de direitos fundamentais assegurados pela CLT.
Muitas vezes, o trabalhador é convencido de que, ao se tornar MEI, terá mais flexibilidade e controle sobre sua jornada de trabalho, mas na realidade, acaba assumindo riscos que seriam de responsabilidade da empresa em uma contratação formal.