ALERTA GERAL para quem tem CNH: suas DÍVIDAS podem CUSTAR sua carteira de motorista

Os motoristas que possuem o nome sujo devem tomar alguns cuidados para que não venham a perder a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) devido a inadimplência.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também popularmente conhecida como carta ou carteira de motorista, consiste no documento que atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos automotores no Brasil. Diante disso, o seu porte é obrigatório para todo e qualquer motorista quando está sob a direção de um veículo. 

A CNH ainda conta com as principais informações a respeito do cidadão, como o número dos seus documentos mais importantes, fotografia recente e ainda algumas informações extras, como a necessidade do uso de  lentes corretivas ou óculos de grau no momento de dirigir. Devido a esses fatores, a carteira de motorista pode ser usada como documento de identificação em todo o território nacional. 

Os motoristas ainda devem ter algumas precauções com a sua CNH, isso porque existem as dívidas que podem custar o documento. Portanto, continue na matéria para saber mais!

CNH de inadimplentes que se recusar a pagar as suas dívidas pode ser bloquada. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Dívidas podem custar a CNH dos motoristas

No começo deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou algumas novas regras a respeito do uso de medidas nada típicas de execução. Dessa forma, a partir de agora haverão cobranças para as pessoas endividadas, como o bloqueio do cartão de crédito, passaporte e também da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A medida estabelecida pelo Tribunal gerou um grande número de dúvidas nos motoristas, especialmente aqueles que estão com o nome sujo, que são os principais afetados.

Para sanar as dúvidas a respeito da nova regra, em primeiro lugar, é  necessário entender para que servem as medidas coercivas. Elas se caracterizam que tem o intuito de incomodar de maneira  significativa o devedor. Esse “incômodo” tem o propósito levar o inadimplente a pagar as suas dívidas. Tomando como base nos Artigos 139, IV e 297 do CPC, está instituído o nomeado “poder geral de cautela”, que possibilita que o juiz adote medidas coercitivas que não estão previstas de maneira expressa na legislação. 

Dentre essas medidas, as mais aplicadas são as que dizem respeito a suspensão da CNH e também o recolhimento do passaporte, além da suspensão de cartões e proibição de participar de concursos públicos e licitações, que são executados caso o inadimplente se recuse a realizar o pagamento da sua dívida.  Depois de não ser feito o pagamento de uma dívida, o credor vai entrar na Justiça com o intuito de obter o pagamento dos valores devidos. 

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Saiba mais sobre o assunto!

Vale ressaltar ainda que pode acontecer que, depois da decisão judicial, o credor não venha a encontrar bens móveis ou imóveis em nome do negativado, que continuará sem realizar o pagamento do valor em aberto. Caso seja concluído que o inadimplente não possui as condições necessárias para realizar o pagamento da dívida, o credor terá o direito de solicitar, poderá adotar outras medidas coercitivas para recuperar o seu crédito. 

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