Aprenda a solicitar a RESTITUIÇÃO específica do Imposto de Renda; milhares de brasileiros tem direito
A restituição é destinada a grupo específico de brasileiros que incluíram pensão alimentícia na declaração.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão de manter a isenção do Imposto de Renda da pensão alimentícia e pedir a restituição. A mudança foi motivada pelo entendimento de que o valor é um direito da família.
A medida é válida para quem declarou nos últimos 5 anos (de 2018 a 2022). Dessa forma, as pessoas que incluíram a pensão alimentícia no Imposto de Renda desse período podem retificar a declaração e fazer o acerto.
O valor devido pode ser recuperado pelos declarantes ao solicitarem a restituição por meio de declaração retificadora. Por isso, é importante guardar os comprovantes dos valores informados na declaração, que podem ser solicitados pela Receita Federal.
Como solicitar a restituição do Imposto de Renda?
Para conseguir a restituição dos valores, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora com o ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos. Além disso, é preciso informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada.
O documento pode ser enviado por dois meios:
- Através do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login);
- Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-imposto-de-renda).
De acordo com a Receita Federal, o valor da pensão alimentícia que foi declarado terá que ser excluído e informado na área “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, com a especificação ‘Pensão Alimentícia’.
Neste momento, também é possível adicionar as despesas dos dependentes que receberam pensão alimentícia e não foram incluídos no IR anteriormente. Mas isso só é possível se atender a uma das condições a seguir:
• Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
• O dependente não ser titular da própria declaração.
As demais informações devem continuar da mesma forma.
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Como recuperar os valores?
O valor de pensão alimentícia que foi declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As outras informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Se após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for maior que o da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Caso o saldo do imposto pago for reduzido, o valor que estiver sobrando será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC.
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