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Decreto de Lula libera BPC do INSS de forma inédita

Rodrigo Peronti Por Rodrigo Peronti
04/07/2025 - 04:00

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2025, traz mudanças significativas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é disponibilizado pelo INSS.

A grande novidade é que, a partir de agora, duas pessoas que moram juntas podem receber o BPC, algo que antes era restrito. As regras viam a questão da renda familiar e a composição do grupo, o que dificultava a concessão do benefício para muitas famílias.

Esse ajuste está presente no Decreto nº 12.534/2025 e é visto como um passo importante para melhorar o acesso à assistência social no Brasil.

Como essa mudança vai funcionar?

A nova norma permite que:

  • Idosos com mais de 65 anos,
  • Pessoas com deficiência

possam receber o BPC simultaneamente, se morarem na mesma residência. Também foi oficializado o auxílio-inclusão, que é um benefício de meio salário mínimo para pessoas com deficiência que entram no mercado de trabalho. Porém, é bom ficar atento: a mesma família não pode acumular o BPC com benefícios como o Bolsa Família, seguro-desemprego ou outras transferências de renda do governo, evitando sobreposições.

O que permanece igual?

Apesar das novidades, algumas regras continuam. O critério de renda familiar mensal de até 25% do salário mínimo por pessoa para conseguir o BPC segue valendo. Uma mudança importante, no entanto, diz respeito às revisões: antes exigia-se uma avaliação a cada dois anos, mas agora, revisões só ocorrerão se houver suspeitas sobre as informações apresentadas pelo beneficiário. O governo prevê que os gastos com o BPC cheguem a R$ 113 bilhões em 2025, atendendo a mais de 6 milhões de brasileiros atualmente.

Como solicitar o BPC do INSS?

Se você ou alguém que você conhece precisa solicitar o BPC, o processo pode ser feito pelo aplicativo ou site "Meu INSS" ou pelo telefone 135. Para isso, é necessário:

  • Comprovar idade igual ou superior a 65 anos, ou apresentar um laudo médico que comprove uma deficiência de longo prazo.
  • Ter uma renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Na hora de fazer a solicitação, tenha em mãos documentos como:

  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Documentos de todos os membros da família
  • Laudo médico, caso haja deficiência

Após a análise do INSS, se o benefício for aprovado, os pagamentos são feitos mensalmente, no valor de um salário mínimo. E, caso a pessoa com deficiência comece a trabalhar, é possível solicitar o auxílio-inclusão depois.

Essas novas diretrizes demonstram uma visão mais abrangente sobre as complexidades da vulnerabilidade social, trazendo um alívio e uma maior dignidade para quem necessita de apoio.

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