Crédito do Trabalhador: veja como funciona a competência para empréstimos feitos em maio

Veja como funciona o Crédito do Trabalhador para contratos feitos em maio. Entenda quando o desconto aparece na folha e como acompanhar tudo pelo portal.

Quando um trabalhador opta por contratar um empréstimo consignado, ele precisa entender exatamente como e quando esse valor será descontado. Isso evita surpresas no pagamento e permite um melhor planejamento financeiro. Nesse sentido, o programa Crédito do Trabalhador segue regras específicas para definir o início das parcelas.

A regra mais importante envolve a chamada competência, ou seja, o mês em que a empresa fará o desconto da primeira parcela diretamente na folha de pagamento. Essa competência não depende apenas da assinatura do contrato. O que vale, na prática, é a data em que o empréstimo foi averbado oficialmente no sistema.

Como essa informação pode parecer confusa para muita gente, é fundamental acompanhar os prazos. As contratações feitas entre os dias 21 de um mês e 20 do mês seguinte serão descontadas na folha do mês posterior. Assim, quem contratou um crédito entre 21 de abril e 20 de maio terá o desconto apenas em junho.

Neste conteúdo, você vai entender como funciona o Crédito do Trabalhador, como verificar os valores lançados no seu contracheque e o que fazer para não ultrapassar o limite permitido para esse tipo de operação.

Crédito do Trabalhador
Crédito do Trabalhador segue regras para desconto em folha. Saiba quando começa a cobrança sobre o valor e como verificar sua margem consignável. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

Como funciona a definição do desconto do Crédito do Trabalhador?

A Portaria MTE nº 435/2025 define que o valor do Crédito do Trabalhador só pode ser descontado na folha do mês seguinte ao período de averbação. Por isso, é importante se atentar ao calendário oficial. Em maio, por exemplo, os empregadores receberam as notificações entre os dias 21 e 25.

Essas notificações acontecem por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), e os dados também ficam disponíveis no portal Emprega Brasil. As empresas acessam essas informações para registrar corretamente os valores no sistema da folha. Desse modo, os descontos ocorrem de forma transparente.

O trabalhador pode e deve acompanhar esse processo. Ao acessar o portal, ele verifica se os valores lançados estão corretos e se a empresa está respeitando a margem consignável. Esse acompanhamento garante mais controle sobre o próprio salário.

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Entenda a margem de 35% para consignado

Crédito do Trabalhador
Vai contratar crédito com desconto em folha? Veja as regras do Crédito do Trabalhador. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

Muita gente esquece que existe um limite legal para o desconto em folha por empréstimos. A legislação define que o valor total das parcelas de crédito consignado não pode ultrapassar 35% do salário líquido do trabalhador. Isso garante que a pessoa mantenha uma parte do salário disponível para outras despesas.

Essa margem inclui todos os empréstimos ativos, mesmo os antigos. Por isso, antes de contratar um novo crédito, o trabalhador deve verificar quanto da margem ainda está disponível. Isso evita a recusa do pedido ou, pior, um endividamento acima da capacidade de pagamento.

Manter o controle da margem consignável protege o orçamento familiar. Além disso, quem faz esse acompanhamento consegue planejar melhor os gastos e evitar o uso de crédito com juros mais altos, como o cartão rotativo ou o cheque especial.

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Como consultar os valores e prazos no Emprega Brasil?

Em suma, para saber se o Crédito do Trabalhador já entrou em desconto, o trabalhador deve acessar o Emprega Brasil. Lá, ele encontra um relatório com todas as parcelas previstas, os valores mensais e o mês correto de desconto. Essa informação ajuda a entender se a empresa fez tudo certo.

  • Emprega Brasil: https://empregabrasil.mte.gov.br/

A saber, o sistema apresenta ainda o histórico das contratações e permite que o trabalhador acompanhe de perto cada movimentação. Caso apareça algo errado, ele pode entrar em contato com o RH da empresa ou, em último caso, procurar os canais oficiais do governo para pedir correção.

Em conclusão, essa consulta não exige muito tempo e pode ser feita até pelo celular. Com esse cuidado, o trabalhador evita cobranças indevidas, atrasos no salário e problemas com o orçamento doméstico.

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