PronaTec 2025
  • Notícias
  • Tecnologia
  • FGTS
  • Finanças
  • Bolsa Família
  • Curiosidades
  • INSS
  • Cursos
Sem resultados
Ver todos os resultados
PronaTEC 2026
Sem resultados
Ver todos os resultados

Como funciona a rescisão de contrato após o fim do vínculo empregatício? Entenda seus direitos

Emilly Carvalho Por Emilly Carvalho
29/05/2025 - 16:03

Saiba como funciona a rescisão de contrato após o fim do vínculo empregatício. Veja seus direitos, valores a receber e como agir em caso de erro.

Quando uma pessoa perde o emprego, surgem muitas dúvidas. A principal delas costuma ser como funciona a rescisão de contrato após o fim do vínculo empregatício. Esse momento gera incertezas, sobretudo porque envolve direitos, deveres e valores que fazem diferença no bolso.

Em primeiro lugar, é importante saber que cada tipo de demissão segue regras diferentes. Algumas situações garantem mais benefícios, enquanto outras reduzem o que o trabalhador pode receber. Além disso, conhecer essas regras ajuda a evitar erros no acerto final.

Mesmo quem pede demissão precisa entender o que pode exigir da empresa. Por isso, antes de assinar qualquer documento, o trabalhador deve conferir se a empresa está pagando todos os valores corretamente. Com informação, fica mais fácil evitar prejuízos.

Neste conteúdo, você vai aprender como funciona a rescisão de contrato após o fim do vínculo empregatício, quais são os principais direitos e o que fazer caso a empresa descumpra alguma obrigação. Leia com atenção e saiba como agir nessa fase da sua vida.

Como funciona a rescisão de contrato após o fim do vínculo empregatício
Entenda como funciona a rescisão de contrato após o fim do vínculo empregatício. Conheça os tipos de demissão e quais verbas a empresa deve pagar. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

Como funciona a rescisão de contrato após o fim do vínculo empregatício: saiba mais sobre

  • Quais são os tipos de demissão e o que muda em cada caso?
  • Quais verbas rescisórias o trabalhador deve receber?
  • Como funciona o aviso prévio e quando ele deve ser cumprido?
  • O que fazer se a empresa não pagar corretamente?

Quais são os tipos de demissão e o que muda em cada caso?

A legislação trabalhista reconhece quatro formas de encerrar o contrato de trabalho. A primeira é a demissão sem justa causa, quando a empresa decide que o funcionário não continuará no quadro de empregados. Nesse caso, ela precisa pagar aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias e multa sobre o FGTS.

Outro tipo é a demissão por justa causa. Ela ocorre quando o funcionário comete alguma falta grave, como desrespeito, roubo ou abandono de emprego. Nessa situação, ele perde boa parte dos direitos. Ainda assim, a empresa deve pagar o saldo de salário e as férias vencidas com adicional.

Também existe o pedido de demissão. Nesse caso, o próprio trabalhador decide sair da empresa. Ele mantém o direito ao salário dos dias trabalhados, férias vencidas, 13º proporcional e outras verbas. Entretanto, perde a multa do FGTS e o direito ao seguro-desemprego.

Por fim, temos a demissão por culpa recíproca. Isso acontece quando empregado e empregador cometem falhas graves ao mesmo tempo. A Justiça pode reconhecer esse tipo de rescisão e determinar o pagamento parcial das verbas. Cada caso exige uma análise específica e detalhada.

Saiba também: Como conquistar uma promoção no trabalho

Quais verbas rescisórias o trabalhador deve receber?

Como funciona a rescisão de contrato após o fim do vínculo empregatício
Rescisão de contrato: seus direitos após a saída do emprego em 2025. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

Independente do tipo de desligamento, a empresa precisa pagar o que o trabalhador tem direito. No caso de férias vencidas, o valor equivale a um salário inteiro mais um terço. Já as férias proporcionais devem ser calculadas com base no tempo trabalhado desde o último período de descanso.

O 13º proporcional também deve entrar na conta. Para calcular, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Se o funcionário trabalhou até junho, por exemplo, deve receber metade do 13º.

O FGTS também merece atenção. Quando há demissão sem justa causa, a empresa precisa liberar o saque e pagar uma multa de 40% sobre o total depositado. Esse valor deve entrar no acerto final. Já nas outras situações, o saque pode não ser autorizado.

Quem trabalhou horas extras ou teve adicional noturno também deve receber esses valores. Por isso, vale conferir o contracheque e os comprovantes antes de aceitar o pagamento da rescisão. Se algo estiver errado, o trabalhador pode procurar ajuda no sindicato ou na Justiça do Trabalho.

Saiba também: Carta de apresentação para trabalho: como escrever uma

Como funciona o aviso prévio e quando ele deve ser cumprido?

O aviso prévio é uma regra que exige que uma das partes avise a outra com 30 dias de antecedência sobre a decisão de encerrar o contrato. Quando a empresa demite o funcionário e opta por não exigir o cumprimento do aviso, ela deve pagar esse valor como indenização.

Se o trabalhador pede demissão e não quer cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor equivalente. Essa regra vale para contratos sem prazo determinado. Já nos contratos temporários, o aviso prévio segue regras próprias e pode não ser obrigatório.

A cada ano completo de trabalho, o aviso prévio aumenta três dias. Isso significa que quem trabalhou por cinco anos em uma empresa tem direito a 30 dias mais 15 adicionais. Essa medida valoriza o tempo de serviço e amplia a proteção do trabalhador.

Saiba também: Como procurar emprego no Linkedin

O que fazer se a empresa não pagar corretamente?

A saber, caso a empresa não pague as verbas rescisórias no prazo ou deixe de incluir algum valor, o trabalhador pode acionar a Justiça. Antes disso, o ideal é buscar um diálogo com o setor de Recursos Humanos. Muitas vezes, o problema acontece por erro de cálculo ou atraso pontual.

Se a conversa não resolver, o ex-funcionário deve guardar todos os documentos e procurar ajuda. Sindicatos, advogados e defensores públicos podem orientar sobre os próximos passos. O prazo para reclamar os direitos na Justiça é de dois anos após o desligamento.

Tomar atitude logo evita que o trabalhador perca os prazos legais. Além disso, a empresa pode ser obrigada a pagar multas por atraso ou valores não pagos. Por isso, agir rápido garante mais chances de recuperar o que é seu por direito.

Saiba também: Postura profissional: o que é, por que importa e como desenvolver

Mais Notícias

Se você quer trabalhar pouco e ganhar muito, escolha estas profissões.
+ Empregos

Trabalhe 5 horas por dia ganhando bem nestas 6 profissões

14/04/2026
Salários de admissão no Brasil em 2025: veja os estados que pagam melhor e onde há oportunidades de crescimento
+ Empregos

Salários de admissão no Brasil em 2025: veja os estados que pagam melhor e onde há oportunidades de crescimento

09/09/2025
Pagamento das férias entenda como calcular, quando receber e o que está incluso
+ Empregos

Pagamento das férias: entenda como calcular, quando receber e o que está incluso

07/07/2025

Últimas Notícias

Juliano Cazarré anuncia evento exclusivo para homens e divide opiniões entre famosos

Juliano Cazarré anuncia evento exclusivo para homens e divide opiniões entre famosos

24/04/2026
5 formas simples de limpar a mente e reduzir o estresse no dia a dia

5 formas simples de limpar a mente e reduzir o estresse no dia a dia

24/04/2026
Anitta conquista parada musical do Reino Unido com o novo álbum Equilibrium

Anitta conquista parada musical do Reino Unido com o novo álbum Equilibrium

24/04/2026
Multa da lei seca pode subir para 29 mil reais com suspensão da CNH por 10 anos

Multa da lei seca pode subir para 29 mil reais com suspensão da CNH por 10 anos

24/04/2026
Anvisa aprova remédio para alzheimer com custo de 11 mil reais por mês no Brasil

Anvisa aprova remédio para alzheimer com custo de 11 mil reais por mês no Brasil

23/04/2026
São Jorge: a história e os mistérios do santo que une o Rio de Janeiro e a Inglaterra

São Jorge: a história e os mistérios do santo que une o Rio de Janeiro e a Inglaterra

25/04/2026

  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Contato

O PronaTEC é um portal de imprensa independente especializado em curadoria de notícias e guias educativos. Esclarecemos que não possuímos vínculo com órgãos governamentais, não realizamos consultas de CPF nem intermediamos serviços financeiros. Nosso conteúdo é estritamente informativo, pautado pela transparência e utilidade pública.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Notícias
  • Tecnologia
  • FGTS
  • Finanças
  • Bolsa Família
  • Curiosidades
  • INSS
  • Cursos

2026 - PronaTEC - Web Grande do Sul CNPJ: 41.631.162/0001-05.
Todos os direitos reservados.