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Cotas do PIS/Pasep estão disponíveis: herdeiros de beneficiários FALECIDOS podem receber em seu lugar?

Nicole Ribeiro Por Nicole Ribeiro
20/07/2024 - 06:45

As cotas do PIS/Pasep são entregues a trabalhadores que atuaram há alguns anos, mas infelizmente uma boa parte deles já faleceu.

A questão de herança pode envolver vários aspectos, incluindo a transferência de benefícios trabalhistas e previdenciários.

No Brasil, os herdeiros de trabalhadores falecidos podem ter direito às cotas do PIS/Pasep, programas destinados a proporcionar uma complementação de renda aos trabalhadores do setor privado e público.

Compreender os direitos e procedimentos necessários para acessar esses benefícios é essencial para garantir que os valores acumulados durante a vida profissional sejam corretamente transferidos para os herdeiros.

Adiante, confira os critérios e trâmites legais para que os herdeiros recebam as cotas do PIS/Pasep.

As cotas do PIS/Pasep estão disponíveis para todos os beneficiários que trabalharam há alguns anos.
As cotas do PIS/Pasep estão disponíveis para todos os beneficiários que trabalharam há alguns anos. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Direitos dos herdeiros às cotas do PIS/Pasep

Os herdeiros de trabalhadores falecidos têm direito a receber as cotas do PIS/Pasep acumuladas pelo parente durante sua vida profissional.

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas destinados a trabalhadores do setor privado e público, respectivamente.

Esses programas foram criados para proporcionar uma complementação de renda e são financiados por contribuições mensais feitas pelos empregadores.

Para acessar esses benefícios, os herdeiros precisam seguir alguns trâmites legais.

Primeiramente, é necessário apresentar documentos que comprovem o falecimento do trabalhador, como a certidão de óbito, além de comprovar o parentesco com o falecido. Também pode ser exigida a apresentação da escritura pública do inventário.

A Lei 6.858/80 determina que os valores devidos aos empregados falecidos, incluindo o FGTS e o PIS/Pasep, devem ser pagos aos dependentes habilitados na Previdência Social ou aos herdeiros.

É importante que os herdeiros estejam atentos às regras de concessão para não perderem o direito ao benefício.

Saiba mais: ESTES são os problemas mais COMUNS do Caixa Tem: veja como resolvê-los!

Quem são os dependentes habilitados ao saque?

De acordo com o INSS, são considerados dependentes habilitados:

  • Cônjuge;
  • Companheira ou companheiro;
  • Filhos menores de 21 anos não emancipados;
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos não emancipados;
  • Irmãos inválidos ou com deficiência.

Para que esses dependentes possam realizar o saque das cotas do PIS/Pasep, é necessário que estejam devidamente inscritos e habilitados na Previdência Social.

O processo para ser considerado dependente do segurado falecido inclui a inscrição e a concessão do benefício de pensão por morte.

Uma vez cumpridos esses requisitos, o dependente deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica, munido de:

  • Documentos de identificação;
  • Carteira de trabalho do falecido;
  • Número de inscrição do PIS/Pasep;
  • Uma declaração de dependente habilitado, obtida no site da Previdência Social.

No caso de ausência de cônjuge ou parentes ascendentes ou descendentes, os herdeiros colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, podem ser considerados sucessores civis.

Esses herdeiros precisarão solicitar um alvará judicial, acompanhado de um advogado, para realizar o saque do FGTS e do PIS/Pasep do falecido.

O processo pode ser mais demorado, mas é uma alternativa viável para garantir que os valores sejam repassados aos herdeiros.

Veja outros: Caixa anuncia PAGAMENTOS para jovens entre 14 e 24 anos: valores podem chegar a R$ 3 MIL

Fique atento aos detalhes!

Na falta de documentos como a certidão de dependentes habilitados ou a escritura pública de inventário e partilha, o herdeiro deverá apresentar um alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.

Esse processo é necessário para garantir que os recursos sejam liberados corretamente para os herdeiros legítimos.

A transferência das cotas do PIS/Pasep para os herdeiros de um trabalhador falecido é um direito garantido pela legislação brasileira.

É crucial que os herdeiros conheçam seus direitos e os procedimentos necessários para acessar esses benefícios.

A correta apresentação dos documentos e o cumprimento dos trâmites legais asseguram que os valores acumulados durante a vida laboral do falecido sejam devidamente transferidos aos seus sucessores, proporcionando um suporte financeiro em momentos difíceis.

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