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Conta INATIVA do FGTS? Faça o saque do dinheiro com 2 cliques!

Nicole Ribeiro Por Nicole Ribeiro
22/09/2024 - 19:17

A conta inativa do FGTS também pode liberar saques, desde que os trabalhadores façam alguns procedimentos simples.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada.

Criado com o objetivo de proporcionar segurança financeira em momentos de instabilidade, como o desemprego, o FGTS acumula depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário do trabalhador.

Esse dinheiro fica disponível em uma conta específica, vinculada à Caixa Econômica Federal, sem haja desconto no pagamento mensal. O saldo da conta fica disponível em momentos específicos, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação.

Você tem alguma conta inativa do FGTS? Saiba como sacar o valor!
Você tem alguma conta inativa do FGTS? Saiba como sacar o valor! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Em quais situações posso sacar o Fundo de Garantia?

Em suma, existem várias situações em que o trabalhador pode ter acesso ao saldo acumulado no FGTS. Essas circunstâncias estão previstas em lei e são aplicáveis tanto a contas ativas, quando o trabalhador está empregado, quanto a contas inativas, referentes a empregos anteriores:

  • Demissão sem justa causa: Primeiramente, se a empresa desligar o trabalhador sem motivo atribuído a má conduta, ele tem direito a sacar o valor do FGTS.
  • Término de contrato por prazo determinado: Ao final de um contrato temporário, o saldo do FGTS fica disponível.
  • Aposentadoria: Trabalhadores que se aposentam podem sacar o valor integral do FGTS.
  • Aquisição de imóvel próprio: Em seguida, o saldo pode servir para compra ou quitação de financiamento de uma casa própria, incluindo o programa Minha Casa, Minha Vida.
  • Saque-aniversário: Modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo no mês de seu aniversário, ou através de empréstimos bancários.
  • Saque-calamidade: Disponível para trabalhadores vítimas de desastres naturais.
  • Saque residual: Além disso, quando o saldo na conta for inferior a R$ 80, o trabalhador pode retirar o valor.
  • Doenças graves: Trabalhadores acometidos por doenças graves têm o direito ao saque.
  • Rescisão contratual por força maior: Casos em que eventos extraordinários, fora do controle do empregador, levam ao fim do contrato de trabalho.
  • Acordo entre empregado e empregador: Em acordos mútuos de rescisão, o FGTS também fica disponível para saque.
  • Falecimento do trabalhador: Os herdeiros ou responsáveis legais podem sacar o saldo.
  • Compra de próteses para saúde ou locomoção: O FGTS pode servir para a aquisição de próteses médicas.
  • Sem contribuição por três anos: Se a conta do trabalhador ficar inativa por três anos, ele pode sacar o saldo.

Saiba mais: A multa rescisória é paga junto com o FGTS? Conheça as regras e faça valer os seus direitos

Como sacar o dinheiro da conta inativa do FGTS?

O processo para retirar os valores de uma conta inativa do FGTS é relativamente simples, mas exige atenção a algumas etapas.

O trabalhador pode realizar o saque por meio do aplicativo oficial do FGTS ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Para isso, é necessário seguir os seguintes passos:

Primeiro, o trabalhador deve verificar se tem saldo disponível e se enquadra em uma das situações permitidas para o saque.

Isso pode ocorrer diretamente no aplicativo do FGTS, que permite a consulta dos valores acumulados e o acompanhamento das movimentações da conta. O aplicativo está disponível tanto para Android quanto para iOS.

Em seguida, o trabalhador deve solicitar o saque. No caso das contas inativas, é necessário comprovar que se encaixa em uma das condições listadas, como demissão sem justa causa ou aposentadoria.

É possível realizar a solicitação diretamente pelo aplicativo ou em uma agência física da Caixa, mediante apresentação dos documentos exigidos, como carteira de trabalho, documento de identidade e comprovações relacionadas à situação específica que justifica o saque.

Em algumas situações, pode-se fazer o saque 100% de forma digital, sem necessidade de comparecimento à agência, mas isso varia de acordo com o motivo do saque.

Caso o saque digital não seja permitido, o trabalhador precisará se dirigir à agência da Caixa mais próxima para finalizar o processo.

Veja outros: FGTS: adesão ao saque-aniversário alcança nível RECORDE no Brasil; trabalhadores serão presenteados?

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