Consignado do Bolsa Família: contratação já está DISPONÍVEL? É hora de entender como solicitar o crédito!

A modalidade de crédito em discussão foi divulgada em Setembro de 2022, mas foi interrompida pelo STF no começo de 2023.

Em Setembro de 2022, o Governo Federal lançou o Empréstimo Bolsa Família, uma nova forma de crédito destinada a apoiar pessoas de baixa renda, ou seja, aquelas com uma renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou com uma renda mensal total de até três salários mínimos para todos os membros da família.

Contudo, juntamente com a distribuição da parcela de Agosto do Bolsa Família, um tema que ressurge em discussão é a potencial disponibilização do empréstimo consignado, uma medida aguardada há muitos meses pelos beneficiários do programa social.

Beneficiários aguardam ansiosos pela oportunidade. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

Consignado do Bolsa Família

A modalidade de crédito em discussão foi anunciada em 2022, permitindo aos beneficiários a solicitação de um empréstimo consignado, com o valor do Bolsa Família como garantia. Nesse formato, as parcelas do contrato são deduzidas diretamente na folha de pagamento do auxílio, obedecendo ao limite da margem consignável.

Em 2022, os valores estavam limitados a 45% do benefício, distribuídos da seguinte forma:

  • 35% para empréstimos consignados ou financiamentos;
  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para despesas com cartão de benefícios.

Embora tenha experimentado uma alta demanda no ano anterior, o empréstimo consignado foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de 2023. Desde então, a possibilidade de seu retorno foi descartada, uma vez que o processo de retomada está em análise. A suspensão desse programa foi motivada pelo expressivo aumento do endividamento dos beneficiários, já que os descontos sobre o benefício poderiam se estender por até 24 meses, o que se tornou um desafio considerável.

Os beneficiários do Bolsa Família têm a possibilidade de explorar alternativas de empréstimo, desde que não envolvam os fundos destinados ao próprio programa. Para isso, é necessário solicitar o crédito diretamente em uma instituição financeira e atender aos critérios relacionados ao histórico de crédito e ao cumprimento de obrigações financeiras anteriores.

É de extrema importância destacar que o recurso de crédito deve ser sempre a última opção considerada por todos os indivíduos. As altas taxas de juros tornam as linhas de crédito uma solução financeira mais dispendiosa, e se a pessoa não conseguir honrar seus compromissos financeiros, pode enfrentar problemas de inadimplência.

Dessa forma, muitas famílias podem optar pelo Programa Progredir como uma alternativa. O Programa Progredir oferece uma modalidade de microcrédito disponível para os beneficiários do Bolsa Família. No entanto, as diretrizes para acessar esse tipo de empréstimo são um pouco mais rigorosas. O propósito fundamental do programa é aprimorar a renda familiar, seja oferecendo suporte aos pequenos negócios através de empréstimos para empreendedores independentes ou contribuindo para a elevação das condições de habitação e educação das famílias.

Para se qualificar para essa modalidade de empréstimo, é necessário ser beneficiário do Bolsa Família e estar registrado no Meu CadUnico. Para requerer o Progredir, basta dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal e verificar se você preenche os requisitos para acessar essa opção de crédito. Maiores informações em: https://www.gov.br/mds/pt-br/pt-br/acoes-e-programas/progredir

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Documentos para aderir ao Programa Progredir

Durante o processo de registro, é necessário fornecer a documentação de todos os membros da família, incluindo:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Certidão de Nascimento;
  4. Carteira de Trabalho;
  5. Título de Eleitor;
  6. Comprovante de residência.

Após a conclusão dessa etapa, os dados são inseridos no sistema e utilizados para a concessão de benefícios sociais.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, é fundamental que o beneficiário mantenha seus dados sempre atualizados. Alterações como nascimentos, óbitos, mudanças de endereço e entrada no mercado de trabalho formal precisam ser comunicadas. Caso contrário, existe um risco significativo de o benefício ser suspenso ou cancelado.

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