Não perca o comunicado do Serasa para brasileiros endividados: a conta NÃO some após 5 anos?

Muitos já ouviram falar que, após 5 anos, a dívida expira e o nome sai do Serasa. Mas será que isso realmente acontece?

Com base em dados fornecidos por empresas credoras, o Serasa registra e organiza informações sobre o histórico financeiro dos consumidores. Esse sistema ajuda bancos, lojas, operadoras de cartão e outras empresas a avaliarem o risco de inadimplência antes de conceder crédito.

Quando uma pessoa deixa de pagar uma dívida, o credor pode comunicar o débito ao Serasa, que inclui o CPF do devedor em sua base de negativados. Esse registro reduz as chances de o consumidor obter novos financiamentos, cartões ou empréstimos.

Por isso, o Serasa se tornou referência quando o assunto é restrição de crédito, e entender como ele funciona é essencial para quem deseja manter uma vida financeira equilibrada. Já consultou hoje se suas dívidas estão ativas?

O Serasa avisou os brasileiros: é bom tomar cuidado com as dívidas.
O Serasa avisou os brasileiros: é bom tomar cuidado com as dívidas. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Serasa informa se a dívida realmente acaba após 5 anos

Um dos maiores mitos sobre dívidas no Serasa diz respeito ao prazo de “caducidade”, que muitas pessoas confundem com o perdão ou a extinção da dívida.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a negativação de uma dívida só pode permanecer nos cadastros de inadimplentes por, no máximo, cinco anos.

Isso significa que, após esse período, o nome do consumidor deve ser retirado dos registros de restrição ao crédito, mesmo que a dívida não tenha sido quitada. No entanto, isso não quer dizer que a obrigação financeira desaparece completamente.

A dívida continua existindo legalmente, podendo ser cobrada de outras formas, como por meio de protestos, ações judiciais ou tentativas extrajudiciais. O que muda após os cinco anos é que a empresa credora perde o direito de manter o nome do devedor negativado nos sistemas de proteção ao crédito.

Mesmo assim, o débito permanece nos sistemas internos da empresa e pode influenciar futuras decisões de concessão de crédito. Portanto, a caducidade da negativação não representa um perdão da dívida, e o consumidor ainda tem a obrigação de quitá-la se quiser resolver sua situação por completo.

Outro ponto importante é que o prazo de cinco anos começa a contar a partir da data de vencimento da dívida, e não da data em que ela foi registrada no Serasa. Por isso, o consumidor deve ficar atento ao momento exato em que a obrigação venceu, para não criar falsas expectativas.

Além disso, qualquer renegociação, parcelamento ou promessa de pagamento pode reiniciar esse prazo, gerando nova data de vencimento e prolongando o período de negativação. Por isso, é fundamental entender bem as condições antes de negociar ou esperar a caducidade.

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O que acontece se a dívida é protestada?

Quando uma dívida não é paga, o credor pode optar por protestar o débito em cartório, mesmo que já tenha expirado o prazo de negativação no Serasa. Esse protesto consiste em um registro oficial da inadimplência, feito por meio do cartório de títulos e documentos da cidade do devedor.

A partir daí, o CPF da pessoa é incluído em um banco de dados público, o que dificulta ainda mais a obtenção de crédito e prejudica sua reputação financeira. Ao contrário da negativação no Serasa, o protesto não tem prazo de expiração automática.

Ele só é retirado mediante pagamento da dívida e solicitação de baixa junto ao cartório. O protesto também representa um passo mais formal na cobrança da dívida, indicando que o credor pode estar prestes a recorrer ao Judiciário para buscar o recebimento do valor devido.

Nesses casos, a empresa pode abrir um processo contra o consumidor, o que pode resultar em penhora de bens, bloqueio de contas e outras medidas legais. Por isso, ao receber uma notificação de protesto, o ideal é tentar negociar imediatamente ou quitar a dívida antes que o caso evolua para a esfera judicial.

Além disso, mesmo que o nome do consumidor não esteja mais negativado no Serasa, o protesto registrado em cartório continua visível para bancos, instituições financeiras e empresas que consultam o CPF em bases públicas. Isso impede novas concessões de crédito, abertura de contas, etc.

Portanto, o protesto funciona como uma marca registrada mais duradoura e com implicações práticas graves. O pagamento da dívida permite a retirada do protesto em até três dias úteis, desde que o consumidor leve o comprovante ao cartório responsável pelo registro.

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Como se livrar de dívidas no Serasa

Veja abaixo cinco dicas práticas para quitar suas dívidas e limpar seu nome no Serasa:

  • Consulte a situação do seu CPF gratuitamente: Acesse o site ou o aplicativo oficial do Serasa, digite seu CPF e verifique as pendências ativas. O sistema mostra quais empresas registraram débitos e qual é o valor atual da dívida.
  • Participe de feirões de negociação com desconto: O Serasa realiza campanhas periódicas com grandes descontos em parceria com empresas credoras. Nesses eventos, é possível renegociar dívidas com até 90% de desconto e condições facilitadas.
  • Priorize as dívidas com maior impacto no seu score: Organize suas dívidas por valor, prazo e efeito no seu histórico de crédito. Comece pelas que prejudicam mais seu acesso a empréstimos e cartões.
  • Evite parcelamentos longos sem planejamento: Antes de dividir a dívida em muitas parcelas, verifique se o valor mensal cabe no seu orçamento. Parcelas não pagas voltam a negativar o CPF.
  • Após pagar, acompanhe a retirada do nome do Serasa: A empresa credora tem até cinco dias úteis para retirar o nome do cadastro após o pagamento. Acompanhe esse processo pelo app ou site para garantir a baixa.

Com essas atitudes, o consumidor recupera o controle das finanças, melhora seu score de crédito e volta a ter acesso às melhores condições no mercado.

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