Como funciona o aviso prévio em caso de demissão: entenda a lei e seus direitos
Saber como funciona o aviso prévio em caso de demissão é uma questão fundamental no direito trabalhista brasileiro, sendo um momento que gera muitas dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores. Ele representa a fase de transição que formaliza o encerramento de um contrato de trabalho.
Este mecanismo, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui regras específicas que variam de acordo com a parte que decide pela rescisão – se a iniciativa partiu da empresa ou do próprio funcionário. A modalidade do aviso, trabalhado ou indenizado, também altera os direitos e deveres de ambos.
Compreender o funcionamento desse processo é essencial para garantir que a rescisão contratual ocorra de forma justa e legal, evitando prejuízos financeiros e futuros litígios trabalhistas. A lei busca equilibrar os interesses, oferecendo um tempo de adaptação para as duas partes.
A duração do aviso, as verbas rescisórias envolvidas e os direitos específicos durante esse período são os pontos centrais que definem o processo.
Índice – Como funciona o aviso prévio em caso de demissão
- O que é e para que serve o aviso prévio na CLT
- As duas modalidades de aviso prévio: trabalhado e indenizado
- Como funciona o aviso prévio em caso de demissão sem justa causa
- O que acontece se o empregado pedir demissão: regras do aviso prévio
- Quais são os direitos e deveres do empregado e do empregador durante o aviso prévio
- A lei do aviso prévio proporcional: como o tempo de casa afeta o benefício
- Aviso prévio em 2025: como a tecnologia mudou as regras
- O que fazer se o aviso prévio não for pago ou respeitado
O que é e para que serve o aviso prévio na CLT
O aviso prévio é a comunicação obrigatória e formal com a qual uma das partes de um contrato de trabalho por prazo indeterminado informa à outra sobre sua decisão de rescindir o vínculo empregatício sem justa causa. Ele está previsto nos artigos 487 a 491 da CLT.
A principal finalidade do aviso prévio é a de oferecer um período de transição. Para o empregado que é demitido, esse tempo permite que ele inicie a busca por uma nova colocação no mercado de trabalho, sem uma interrupção abrupta de sua renda.
Para o empregador, quando o empregado pede demissão, o período serve para que a empresa possa procurar e, eventualmente, treinar um novo profissional para a vaga, evitando prejuízos à continuidade de suas operações. Trata-se, portanto, de uma medida que visa a estabilidade e a previsibilidade para ambos os lados da relação de trabalho.
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As duas modalidades de aviso prévio: trabalhado e indenizado
A legislação trabalhista prevê duas formas principais para o cumprimento do aviso prévio, que são definidas no momento da comunicação da rescisão: o aviso prévio trabalhado e o indenizado.
Aviso Prévio Trabalhado
Nesta modalidade, o empregado continua a exercer suas funções na empresa durante o período do aviso, que é de, no mínimo, 30 dias. O contrato de trabalho permanece ativo, e o salário referente a esse período é pago normalmente. Essa é a forma padrão, tanto em caso de demissão quanto em pedido de demissão.
Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio indenizado ocorre quando a parte que rescinde o contrato opta pela desvinculação imediata do empregado. Se a decisão parte do empregador, ele deve pagar ao funcionário o valor correspondente ao salário do período do aviso, sem que o trabalho seja prestado. Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador tem o direito de descontar esse valor de suas verbas rescisórias.
Como funciona o aviso prévio em caso de demissão sem justa causa
Quando a iniciativa da demissão parte do empregador, sem que o empregado tenha cometido uma falta grave (sem justa causa), a empresa é obrigada a conceder o aviso prévio. A empresa pode optar por uma das duas modalidades: trabalhado ou indenizado.
Se a opção for pelo aviso prévio trabalhado, a lei concede um benefício ao empregado para que ele possa procurar um novo emprego. O trabalhador tem o direito de escolher entre reduzir sua jornada diária em duas horas ou faltar ao trabalho por sete dias corridos ao final do período, sem nenhum desconto em seu salário.
No caso do aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado de comparecer ao trabalho a partir do dia da comunicação da demissão. O valor correspondente ao seu salário durante o período do aviso será pago juntamente com as demais verbas rescisórias, e esse tempo também conta para o cálculo de férias e 13º salário.
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O que acontece se o empregado pedir demissão: regras do aviso prévio
Quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho, ele também tem a obrigação de comunicar o empregador com antecedência. Nesse caso, a regra geral é o cumprimento do aviso prévio trabalhado, para que a empresa possa se organizar para sua saída.
A duração do aviso prévio, quando o pedido de demissão parte do empregado, é sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço na empresa. A regra do aviso prévio proporcional, que será detalhada adiante, não se aplica nessa situação.
Caso o empregado não possa ou não queira cumprir o período de 30 dias, o empregador tem o direito legal de descontar o valor correspondente ao salário desse período de suas verbas rescisórias. A empresa também pode, por liberalidade, optar por dispensar o funcionário do cumprimento do aviso, sem realizar o desconto.

Quais são os direitos e deveres do empregado e do empregador durante o aviso prévio
Durante o período do aviso prévio trabalhado, o contrato de trabalho continua em vigor, e, portanto, todos os direitos e deveres de ambas as partes são mantidos.
O empregado tem o direito de receber seu salário de forma integral, de ter o FGTS depositado e de que esse período seja computado para o cálculo do 13º salário e das férias proporcionais. Seu principal dever é continuar a executar suas tarefas com a mesma diligência e responsabilidade.
O empregador, por sua vez, tem o dever de efetuar o pagamento do salário em dia, respeitar o direito do empregado à redução da jornada, caso tenha sido ele a demitir, e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, que é de até 10 dias após o término do contrato.
A lei do aviso prévio proporcional: como o tempo de casa afeta o benefício
A Lei nº 12.506/2011 instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, um benefício que se aplica exclusivamente em favor do empregado, nos casos de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.
A regra de cálculo é simples. O aviso prévio parte de uma base de 30 dias para os empregados com até um ano de serviço na empresa. A partir do primeiro ano completo, são acrescidos 3 dias para cada ano adicional de trabalho na mesma empresa.
O tempo máximo do aviso prévio proporcional é de 90 dias. Esse limite é atingido quando o empregado completa 20 anos de serviço na empresa (30 dias de base + 60 dias proporcionais, correspondentes a 3 dias por 20 anos). Se o aviso for indenizado, o valor a ser pago será o do salário correspondente a todo esse período.
Aviso prévio em 2025: como a tecnologia mudou as regras
Embora a estrutura principal do aviso prévio, prevista na CLT, permaneça a mesma, a tecnologia modernizou a forma como algumas etapas do processo são conduzidas, trazendo mais agilidade e segurança jurídica.
A comunicação da rescisão, que antes era feita exclusivamente por meio de uma carta impressa, hoje é amplamente aceita pela jurisprudência trabalhista quando realizada por meios digitais, como um e-mail corporativo com confirmação de leitura. Essa prática agiliza a formalização do ato.
Da mesma forma, o aviso prévio trabalhado se adaptou à realidade do home office. O empregado em trabalho remoto continua a exercer suas funções de casa durante o período, e as regras de redução de jornada também se aplicam, sendo ajustadas de comum acordo com o empregador para garantir o tempo de busca por um novo emprego.
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O que fazer se o aviso prévio não for pago ou respeitado
Caso o empregador não cumpra com suas obrigações relativas ao aviso prévio, o empregado possui meios legais para reivindicar seus direitos. Se, em uma demissão, a empresa não pagar o valor do aviso prévio indenizado nas verbas rescisórias, o trabalhador tem o direito de cobrar esse montante.
O primeiro passo é tentar uma solução amigável, contatando o departamento de recursos humanos da empresa para apontar o erro no cálculo da rescisão. Muitas vezes, trata-se de um equívoco que pode ser corrigido administrativamente.
Se a via amigável não surtir efeito, o empregado deve buscar o auxílio de seu sindicato ou de um advogado trabalhista. A medida cabível é o ajuizamento de uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, onde será possível cobrar não apenas o valor devido do aviso prévio, mas também as multas previstas na CLT pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.