Como declarar imposto de renda e garantir sua restituição sem complicações
Contribuintes precisam seguir regras específicas da Receita Federal para enviar a declaração até o prazo e receber a restituição. Organização e atenção aos detalhes fazem toda a diferença no processo
A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já começou.
Com prazos definidos pela Receita Federal, muitos brasileiros se deparam com a necessidade de preencher o documento pela primeira vez. Mesmo quem já declarou anteriormente pode cometer erros que atrasam o processamento e afetam diretamente a restituição.
O prazo final para o envio é 31 de maio. No entanto, quanto antes a declaração for enviada, maiores são as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. Prioridade é dada a quem usa recursos como a declaração pré-preenchida e o PIX para recebimento.
Erros frequentes, falta de organização e informações inconsistentes comprometem a análise e dificultam o recebimento dos valores devidos.

Receita Federal define quem deve prestar contas em 2025
A obrigatoriedade da entrega da declaração do Imposto de Renda está diretamente ligada aos rendimentos e patrimônio do contribuinte.
Em 2025, devem prestar contas à Receita Federal aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano anterior. Isso inclui salários, aposentadorias e pensões.
Também devem declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor superior a R$ 200 mil. Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganho tributável também entram nessa lista.
Outro ponto relevante é a posse de bens ou direitos, como imóveis e veículos, cujo valor total ultrapasse R$ 800 mil.
A Receita ainda exige a declaração de pessoas com receita bruta em atividades rurais superior a R$ 169.440, além de quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024 com pagamento de imposto sobre o ganho de capital.
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Etapas da declaração exigem atenção aos dados e aos canais oficiais
O primeiro passo é reunir todos os documentos exigidos. Isso inclui dados pessoais como CPF, endereço e título de eleitor.
Também é necessário ter os informes de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo empresas, bancos, previdência e INSS, além de comprovantes de despesas médicas e escolares. Quem possui dependentes deve apresentar a documentação correspondente.
Em seguida, é preciso escolher uma das plataformas da Receita Federal para preencher a declaração: o site Meu Imposto de Renda (com conta nível prata ou ouro no Gov.br), o portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) ou o Programa Gerador de Declaração (PGD) para computador.
Quem já declarou em anos anteriores pode importar os dados da declaração passada. Outra alternativa é a declaração pré-preenchida, que puxa automaticamente dados de rendimentos e despesas, reduzindo o risco de erros. Esse modelo está disponível para usuários com conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Escolha do modelo interfere diretamente no valor da restituição
Um dos pontos mais importantes é a escolha do modelo de declaração. A versão simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável. Já a completa permite abater despesas detalhadas com saúde, educação, pensão alimentícia, entre outras.
Quem tem muitos gastos dedutíveis pode se beneficiar do modelo completo. O sistema da Receita sugere automaticamente a opção mais vantajosa, com base nas informações inseridas. Porém, o contribuinte pode optar por outro modelo, se desejar.
Vale lembrar que a decisão afeta diretamente o valor da restituição ou o imposto a pagar. Portanto, analisar os dados com atenção é essencial.
Restituição segue calendário com prioridade para públicos específicos
Após o envio da declaração, o sistema da Receita calcula se há imposto a restituir. Isso acontece quando o contribuinte pagou mais imposto ao longo do ano do que o devido. O valor é devolvido na conta informada durante o preenchimento da declaração.
A restituição é paga em cinco lotes, entre maio e setembro. O primeiro lote será liberado em 30 de maio e prioriza grupos específicos. Têm preferência idosos, pessoas com deficiência, professores com renda principal do magistério, quem usa a declaração pré-preenchida e opta por receber via PIX.
Mesmo quem não pertence a esses grupos pode receber cedo, se enviar a declaração nos primeiros dias e sem erros. A ordem de envio também influencia diretamente o processamento do documento.
Erros comuns levam à malha fina e atrasam o reembolso
A pressa ou a falta de atenção na hora de preencher a declaração pode custar caro. Um dos erros mais comuns é a divergência entre os valores declarados pelo contribuinte e os informados pelas fontes pagadoras. Isso gera inconsistências que colocam a declaração em análise.
Outros deslizes frequentes envolvem dependentes. Inserir pessoas sem comprovação ou incluí-las em mais de uma declaração pode travar o processo. Já nas deduções, despesas médicas e escolares devem ser comprovadas com documentos aceitos pela Receita.
Além disso, muitos esquecem de declarar investimentos no exterior, ganhos com venda de imóveis ou operações na Bolsa de Valores. Qualquer omissão ou erro pode levar à malha fina, atrasando ou até impedindo a restituição.
Monitoramento constante evita transtornos após o envio
Se houver inconsistência, o contribuinte pode acompanhar a situação no portal e-CAC da Receita Federal. Lá, é possível consultar se há pendências e corrigir a declaração, enviando uma retificadora com os dados corretos.
É fundamental acompanhar o status da declaração após o envio. Assim, eventuais problemas podem ser resolvidos antes que se transformem em dor de cabeça.
Quem tiver dificuldade em preencher ou revisar o documento pode buscar apoio de um contador ou serviço especializado. A ajuda profissional evita erros que comprometem a restituição ou geram cobrança adicional.