PronaTec 2025
  • Notícias
  • Tecnologia
  • FGTS
  • Finanças
  • Bolsa Família
  • Curiosidades
  • INSS
  • Cursos
Sem resultados
Ver todos os resultados
PronaTEC 2026
Sem resultados
Ver todos os resultados

Como calcular FGTS? Não perca tempo e confira nosso guia 2024

Alexandre Guglielmelli Por Alexandre Guglielmelli
28/08/2024 - 04:22

Todos os trabalhadores CLT devem saber como calcular FGTS em 2024! Veja o passo a passo para fazer o cálculo da maneira mais prática possível.

Você está pronto para dominar o cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? Em um cenário onde cada centavo importa, compreender como calcular corretamente o FGTS é crucial para garantir seus direitos trabalhistas e maximizar seus ganhos.

Em nosso guia atualizado para 2024, apresentamos um passo a passo abrangente, acompanhado de dicas e ferramentas essenciais, para simplificar esse processo complexo. Não perca tempo – aqui está tudo o que você precisa para dominar o cálculo do FGTS e garantir o máximo retorno.

Como calcular FGTS? Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
Como calcular FGTS? Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O que é FGTS? Quem tem direito? Para que serve?

O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para proteger os direitos dos trabalhadores. Mensalmente, as empresas depositam uma quantia correspondente a 8% do salário de cada empregado em uma conta vinculada ao FGTS, que é gerenciada pela Caixa Econômica Federal.

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS. Além disso, desde 2019, os trabalhadores domésticos também passaram a ter direito ao benefício.

O FGTS tem diversas finalidades, entre elas:

  • Proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, permitindo o saque do saldo da conta vinculada;
  • Permitir o uso do saldo para aquisição da casa própria, por meio de financiamento habitacional;
  • Auxiliar em situações de doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes;
  • Possibilitar o saque em casos de aposentadoria;
  • Auxiliar em casos de desastres naturais;
  • Permitir o saque em situações específicas, como nas contas inativas e no saque-aniversário.

O FGTS, portanto, desempenha um papel fundamental na garantia dos direitos trabalhistas e no auxílio aos trabalhadores em diversas situações ao longo de suas vidas profissionais.

Mais sobre o FGTS em: Como adiantar o FGTS? Vale a pena tentar fazer isso em 2024?

Como é feito o cálculo do FGTS?

O cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é relativamente simples, pois é baseado em uma porcentagem fixa do salário do trabalhador.

Para deixar tudo mais prático, vamos mostrar tudo que você precisa saber para calcular o FGTS sem precisar consultar um contador:

  • Porcentagem de Depósito: As empresas são obrigadas a depositar uma porcentagem do salário bruto de cada trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Essa porcentagem é de 8% sobre o valor total do salário bruto, incluindo todas as parcelas que compõem a remuneração do trabalhador, como salário base, horas extras, adicional noturno, comissões, entre outros.

Vamos supor que um trabalhador tenha um salário bruto mensal de R$ 3.000,00. Para calcular o valor do FGTS depositado pela empresa, seguimos os passos abaixo:

  • Salário Bruto: R$ 3.000,00
  • Porcentagem de Depósito do FGTS: 8%

Agora, multiplicamos o salário bruto pela porcentagem de depósito do FGTS:

  • R$ 3.000,00 x 0,08 = R$ 240,00

Portanto, o valor do FGTS depositado pela empresa na conta vinculada do trabalhador será de R$ 240,00.

Esse valor, depositado na conta vinculada ao FGTS, não pode ser sacado livremente pelo trabalhador, exceto em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, entre outras.

Qual o valor do FGTS sobre o salário?

O valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o salário é calculado com base em uma porcentagem fixa aplicada sobre o salário bruto do trabalhador. Essa porcentagem, estabelecida por lei, é de 8%. Portanto, o valor do FGTS sobre o salário é 8% do salário bruto.

Por exemplo, se o salário bruto de um trabalhador for R$ 2.000,00, o cálculo do FGTS será:

  • Valor do FGTS = Salário bruto x Porcentagem de FGTS
  •                = R$ 2.000,00 x 8%
  •                = R$ 160,00

Assim, o valor do FGTS sobre um salário bruto de R$ 2.000,00 será de R$ 160,00.

Como é feito o cálculo do FGTS sobre a folha de pagamento?

O cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a folha de pagamento é uma etapa crucial na gestão trabalhista de uma empresa. Esse processo envolve diversas etapas que garantem que o valor correto seja depositado mensalmente na conta vinculada de cada trabalhador.

Primeiramente, é necessário determinar o salário bruto de cada funcionário. O salário bruto inclui todas as parcelas que compõem a remuneração do trabalhador, como salário base, horas extras, adicional noturno, comissões, entre outros.

Em seguida, é importante identificar a alíquota de FGTS aplicável. Por lei, a alíquota de FGTS é fixada em 8% do salário bruto do trabalhador. Essa alíquota é uniforme para todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por outros regimes específicos.

Com o salário bruto e a alíquota de FGTS determinados, o próximo passo é calcular o valor do FGTS a ser depositado na conta vinculada de cada trabalhador. Esse cálculo é feito multiplicando o salário bruto pela alíquota de FGTS.

Após o cálculo do FGTS para cada trabalhador, a empresa registra esse valor e o deposita na conta vinculada de FGTS de cada empregado. Esse depósito deve ser feito mensalmente até o dia 7 do mês seguinte ao da prestação de serviços.

A empresa deve manter registros precisos dos valores de FGTS calculados e depositados para cada trabalhador. Sob o mesmo ponto de vista, é importante acompanhar eventuais mudanças na legislação trabalhista que possam afetar as alíquotas ou os procedimentos de cálculo do FGTS.

Manter a regularidade no depósito do FGTS é uma prática instrumental para evitar problemas legais e garantir os direitos dos trabalhadores.

A empresa precisa estar atenta às suas obrigações trabalhistas e cumprir os prazos estabelecidos para o depósito do FGTS, além de realizar os ajustes necessários em caso de erro ou divergência nos cálculos.

Como calcular o valor do FGTS na rescisão?

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa) ou do empregado (pedido de demissão), é necessário calcular o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a ser pago ao trabalhador.

Além do saldo disponível na conta vinculada do FGTS, é aplicada uma multa de 40% sobre o valor total depositado durante o período de trabalho.

A multa de 40% do FGTS é uma indenização devida ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Essa multa foi estabelecida pela Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, e tem como objetivo compensar o trabalhador pelos anos de serviço prestados à empresa em situações de rescisão não motivadas por sua conduta.

A fórmula para calcular o valor da multa de 40% do FGTS é simples e direta. Consiste em multiplicar o saldo total do FGTS pelo percentual da multa (40%). O resultado dessa multiplicação representa o valor adicional que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento da rescisão do contrato.

Por exemplo, se um trabalhador possui um saldo total de FGTS de R$ 10.000,00 no momento da rescisão, o cálculo da multa de 40% seria:

  • Multa de 40% do FGTS = Saldo total do FGTS x 40%
  •                        = R$ 10.000,00 x 40%
  •                        = R$ 4.000,00

Nesse caso, o valor da multa de 40% do FGTS a ser pago ao trabalhador seria de R$ 4.000,00. Esse valor é adicionado ao saldo disponível na conta vinculada do FGTS e é pago ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho.

O pagamento da multa de 40% do FGTS é uma obrigação do empregador, e a transferência deve ser realizada ao trabalhador no prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

Mudança no Saque-Aniversário do FGTS

O governo federal surpreendeu os trabalhadores brasileiros ao implementar uma mudança significativa no saque-aniversário do FGTS, eliminando a necessidade de esperar dois anos para acessar o saldo após a adesão ao programa.

Antes dessa mudança, os trabalhadores precisavam aguardar um longo período para retirar os valores, o que muitas vezes gerava frustração.

Agora, com as novas regras, é possível solicitar o saque diretamente pelo aplicativo do FGTS até o último dia do mês de aniversário, garantindo o acesso ao valor ainda no mesmo ano.

Essa flexibilização trouxe um sentimento de alívio e satisfação para milhões de brasileiros, que agora têm maior liberdade para utilizar os recursos do FGTS conforme suas necessidades.

Além disso, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador também pode sacar o saldo imediatamente, sem necessidade de espera.

O saque-aniversário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada e saldo no FGTS, e a adesão ao programa pode ser feita de forma simples e rápida pelo aplicativo da Caixa.

Para aqueles que desejam aproveitar essa nova possibilidade, é importante estar atento ao calendário e fazer a solicitação dentro do prazo para garantir o acesso aos valores no ano corrente.

Mais Notícias

Aposentadoria em 2026: o que você precisa saber sobre as novas idades e o cálculo de pontos
Notícias

Aposentadoria em 2026: o que você precisa saber sobre as novas idades e o cálculo de pontos

30/04/2026
Como pagar menos na conta de energia com a nova bandeira tarifária de maio
Notícias

Como pagar menos na conta de energia com a nova bandeira tarifária de maio

30/04/2026
O que as empresas buscam em 2026 e como se destacar para ganhar mais
Notícias

O que as empresas buscam em 2026 e como se destacar para ganhar mais

30/04/2026

Últimas Notícias

Como garantir seus direitos de férias e décimo terceiro no regime híbrido

Como garantir seus direitos de férias e décimo terceiro no regime híbrido

29/04/2026
Guia definitivo para cancelar serviços e assinaturas sem taxas abusivas

Guia definitivo para cancelar serviços e assinaturas sem taxas abusivas

29/04/2026
Jéssica Beatriz Costa abre o jogo sobre relação com Leonardo e admite que brigou sozinha por anos

Jéssica Beatriz Costa abre o jogo sobre relação com Leonardo e admite que brigou sozinha por anos

29/04/2026
Virgínia Fonseca aciona advogados contra Luana Piovani por críticas à criação de suas filhas

Virgínia Fonseca aciona advogados contra Luana Piovani por críticas à criação de suas filhas

29/04/2026
Atriz Cássia Kiss é denunciada por transfobia após episódio polêmico no Rio de Janeiro

Atriz Cássia Kiss é denunciada por transfobia após episódio polêmico no Rio de Janeiro

28/04/2026
Atenção eleitor: faltam 10 dias para o fechamento do cadastro eleitoral de 2026

Atenção eleitor: faltam 10 dias para o fechamento do cadastro eleitoral de 2026

28/04/2026

  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Contato

O PronaTEC é um portal de imprensa independente especializado em curadoria de notícias e guias educativos. Esclarecemos que não possuímos vínculo com órgãos governamentais, não realizamos consultas de CPF nem intermediamos serviços financeiros. Nosso conteúdo é estritamente informativo, pautado pela transparência e utilidade pública.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Notícias
  • Tecnologia
  • FGTS
  • Finanças
  • Bolsa Família
  • Curiosidades
  • INSS
  • Cursos

2026 - PronaTEC - Web Grande do Sul CNPJ: 41.631.162/0001-05.
Todos os direitos reservados.