Aviso prévio mudando? Lei da CLT em vigor pode alterar completamente o formato de demissão no Brasil

Profissionais do regime CLT precisam ficar atentos às novidades sobre o aviso prévio; não deixe de conferir

Mudanças nas leis trabalhistas sempre geram discussões e perguntas, em especial quando envolvem situações sensíveis como a demissão de funcionários.

O aviso prévio, uma etapa importante no encerramento de contratos de trabalho, foi um dos pontos reformulados com as alterações aprovadas nos últimos anos.

Já com o passar do tempo, algumas alterações que pareciam simples na teoria podem se tornar mais complexas na prática. Por isso, entender as regras atuais é essencial para empregados e empregadores.

Aviso prévio mudando? Lei da CLT em vigor pode alterar completamente o formato de demissão no Brasil
Trabalhadores CLT devem se atentar às mudanças no aviso prévio! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Como funcionava o aviso prévio?

Para muitos, o aviso prévio é apenas mais uma formalidade do processo de desligamento, mas ele cumpre uma função importante tanto para quem sai quanto para quem fica.

Antes de 2017, as regras sobre aviso prévio eram mais rígidas. A norma padrão determinava um prazo fixo de 30 dias para a comunicação da demissão, podendo ser ampliado dependendo do tempo de trabalho do funcionário na empresa.

Esse período permitia que as partes envolvidas se organizassem, mas também apresentava limitações quando se tratava de atender a situações específicas.

Por exemplo, um trabalhador que estivesse na empresa há muitos anos poderia não perceber nenhuma diferença prática no tempo concedido, já que o prazo adicional não era tão significativo.

Além disso, os custos e a falta de flexibilidade dificultavam a adaptação das empresas a mudanças repentinas no quadro de funcionários. Por isso, as alterações também beneficiam os próprios empregadores.

Veja também: Presente de Natal antecipado? INSS confirma pagamento de benefício para 38 MILHÕES de idosos

Mudanças no regime CLT após a Reforma

Portanto, a Reforma Trabalhista trouxe maior flexibilidade ao aviso prévio, estabelecendo um novo formato. Hoje, o prazo mínimo pode ser de 15 dias, aumentando progressivamente com o tempo de serviço.

Para cada ano trabalhado na mesma empresa, acrescentam-se três dias ao período, até o limite de 90 dias.

Essa mudança permite que o tempo de aviso seja mais proporcional à duração do vínculo empregatício. Ademais, em casos de demissão por acordo entre as partes, é possível ajustar esse prazo inicial de 15 ou 30 dias, dependendo do que for decidido.

A principal diferença está na forma como as partes podem negociar. Tanto o funcionário quanto a empresa têm mais liberdade para alinhar o que for melhor para ambos, dentro do que a lei permite.

Sendo assim, as novas regras também ajudam a modernizar o mercado de trabalho, permitindo que decisões sejam tomadas de forma mais estratégica e menos burocrática.

Saiba mais: Nova lei da aposentadoria garante descanso mais CEDO para trabalhadores brasileiros 55+; veja regras

Por que é importante entender as novas regras?

Em suma, compreender as mudanças no aviso prévio é essencial para evitar surpresas durante um desligamento.

Os funcionários precisam estar cientes de seus direitos para organizar suas finanças e buscar novas oportunidades. Empresas, por sua vez, podem usar o período para encontrar substitutos ou reorganizar suas equipes.