Auxílio gás começa a ser entregue a partir do dia 16/06: veja quais CPFs estão AUTORIZADOS a receber!

O auxílio gás é um benefício que auxilia na compra do botijão de tempos em tempos. Para receber, é necessário se adequar às regras.

Com a chegada de um novo mês, muitos brasileiros já estão de olho nas próximas datas importantes do calendário, especialmente aquelas que aliviam o orçamento doméstico.

Uma delas é o início dos pagamentos do Auxílio Gás, um programa social criado em 2021 para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo que não falte o essencial botijão de gás de cozinha em seus lares. Confira!

O auxílio gás está chegando neste mês e, para saber se você tem direito, é bom ficar de olho nas regras / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
O auxílio gás está chegando neste mês e, para saber se você tem direito, é bom ficar de olho nas regras / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O calendário de junho do Auxílio Gás

A princípio, o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome revelou que o Auxílio Gás é pago a cada dois meses, considerando o tempo médio de duração de um botijão de gás entre as famílias.

Por isso, após o repasse de dezembro, os beneficiários aguardam ansiosamente os pagamentos de junho. A distribuição das parcelas ocorre seguindo a numeração final do Número de Identificação Social (NIS), geralmente nos 10 últimos dias úteis do mês. Confira o calendário:

Final do NISData de Pagamento
117/06
218/06
319/06
420/06
521/06
624/06
725/06
826/06
927/06
028/06
Fonte: caixa

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Quanto o governo vai pagar?

Em suma, o valor do Auxílio Gás é determinado com base nos levantamentos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que divulga mensalmente o preço médio nacional do botijão de 13 quilos.

Em 2024, por exemplo, o preço girou em torno de R$ 106, e o governo Lula assegurou o repasse de 100% desse valor aos beneficiários. Para junho de 2025, o valor será de R$ 107, cobrindo integralmente o custo do botijão.

Quem tem direito ao Auxílio Gás?

O Auxílio Gás destina-se a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou que tenham um membro recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS.

Há uma preferência por famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas. Embora muitos se enquadrem nos critérios, a aprovação não é garantida a todos, sendo essencial verificar mensalmente a elegibilidade para o benefício.

Como se inscrever no Cadastro Único para receber?

Ademais, para se inscrever no CadÚnico e se tornar elegível ao Auxílio Gás, visite o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.

Leve documentos pessoais de todos que moram com você: RG, CPF, certidão de nascimento para menores, comprovante de residência e de renda. O cadastro ocorre através de um entrevistador, que registrará suas informações no sistema.

Por fim, após a inscrição, mantenha seus dados atualizados para garantir sua elegibilidade ao benefício. O Auxílio Gás é destinado às famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, proporcionando um alívio no orçamento familiar.

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Não deixe de receber seu pagamento!

Este programa não apenas oferece um alívio financeiro, mas também reforça a importância de políticas sociais que atendam às necessidades básicas da população, promovendo dignidade e segurança em tempos de incerteza.

Nome sujo bloqueia o Bolsa Família e afins?

Circula nas redes sociais uma notícia que tem causado preocupação entre os beneficiários do Bolsa Família: a possibilidade de ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) cancelado e o benefício bloqueado devido a inadimplência, popularmente conhecido como “nome sujo”.

No entanto, é importante esclarecer que essa informação é falsa. O CPF, documento essencial para a identificação do cidadão brasileiro, não é cancelado ou bloqueado devido a dívidas ou restrições financeiras.

Da mesma forma, o Bolsa Família, programa de transferência de renda destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, não vincula a manutenção do benefício à situação creditícia do beneficiário.

Portanto, os inscritos no programa podem ficar tranquilos: inadimplências e restrições no nome não afetam o recebimento do benefício nem a validade do CPF, desde que as regras do programa sejam cumpridas e o cadastro esteja atualizado.

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