Auxílio-acidente: em quais situações posso solicitar o benefício?
O auxílio-acidente garante renda extra para quem sofre sequelas permanentes. Descubra quem tem direito e como fazer a solicitação de forma correta em 2025.
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que sofrem um acidente e ficam com alguma sequela. Mesmo podendo voltar a trabalhar, essas pessoas enfrentam limitações que reduzem sua capacidade de exercer a função como antes. O benefício, por isso, atua como uma compensação, ajudando a complementar a renda mensal do segurado.
Muita gente confunde esse auxílio com o auxílio-doença. No entanto, eles são diferentes. O auxílio-doença suspende o salário enquanto a pessoa está afastada. Já o auxílio-acidente é acumulado com o salário e continua sendo pago mesmo depois do retorno ao trabalho, desde que a sequela permaneça.
Em 2025, o benefício segue regras específicas para quem deseja solicitar. É importante conhecer essas exigências, já que elas garantem que o auxílio seja liberado apenas a quem realmente precisa. Além disso, entender os direitos evita que você perca a chance de receber o valor.
Neste conteúdo, você vai descobrir quem tem direito ao auxílio-acidente, quais documentos são necessários, como funciona o processo de solicitação e quais mudanças foram feitas nas regras mais recentes.

Auxílio-acidente: o que você precisa saber
- O que é o Auxílio-Acidente?
- Quem tem direito ao Auxílio-Acidente em 2025?
- Quais foram as principais mudanças do Auxílio-Acidente em 2025?
- Qual o valor do Auxílio-Acidente?
- Qual o valor do Auxílio-Acidente Rural em 2025?
- Quais os requisitos para solicitação do benefício?
- Quais os documentos necessários para conceder o benefício
- Como solicitar o auxílio-acidente?
- Quanto tempo demora um processo de auxílio-acidente?
- O Auxílio-Acidente passa pelo pente-fino do INSS?
- Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório que o INSS paga a segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequela permanente. Esse benefício não substitui o salário. Ele serve como um complemento, justamente porque o trabalhador passa a ter menor capacidade de produzir ou exercer a atividade como antes.
Esse pagamento acontece quando a perícia do INSS comprova que a sequela existe e prejudica a execução da atividade habitual. Mesmo que a limitação seja leve, o direito permanece. Ou seja, não existe exigência de grau mínimo de incapacidade para liberar o benefício.
Por isso, trabalhadores com sequelas que não impedem o trabalho, mas reduzem sua força, precisão ou rendimento, conseguem receber o auxílio-acidente sem precisar se afastar.
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Quem tem direito ao Auxílio-Acidente em 2025?
Têm direito ao auxílio-acidente os trabalhadores com vínculo de contribuição ao INSS que sofreram acidente de qualquer natureza e ficaram com sequela permanente. A lista inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores rurais, empregados domésticos (desde 2015), trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Por outro lado, contribuintes individuais e facultativos não têm acesso a esse benefício. Ou seja, autônomos, profissionais liberais e estudantes que contribuem por conta própria não conseguem solicitar o auxílio-acidente.
Além disso, a pessoa deve comprovar a sequela por meio de perícia médica do INSS. Sem esse laudo, o pedido será recusado.
Quais foram as principais mudanças do Auxílio-Acidente em 2025?
Em 2025, o auxílio-acidente segue as mesmas regras definidas após a reforma previdenciária e o fim da Medida Provisória 905. Ainda assim, algumas atualizações nos sistemas digitais e nos processos internos do INSS deixaram o atendimento mais rápido.
Agora, o segurado consegue iniciar e acompanhar o processo pelo site ou aplicativo Meu INSS, o que evita filas e reduz o tempo de análise. Além disso, o órgão passou a exigir com mais rigor a documentação médica que comprove a sequela funcional.
Mesmo com essas mudanças tecnológicas, o segurado continua precisando passar pela perícia presencial. Esse procedimento garante que a avaliação da sequela seja feita com base na função exercida.
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Qual o valor do Auxílio-Acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício. O cálculo considera a média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. Essa fórmula garante que a renda do segurado reflita a média real dos ganhos ao longo da vida laboral.
Vale lembrar que o valor não sofre descontos de INSS ou IR. Além disso, o auxílio é pago junto com o salário mensal do segurado, e não interfere no acúmulo de outros direitos trabalhistas.
Se o trabalhador vier a se aposentar, o auxílio-acidente é automaticamente encerrado, mesmo que a sequela continue existindo.
Qual o valor do Auxílio-Acidente Rural em 2025?

Os trabalhadores rurais também têm direito ao benefício, desde que sejam classificados como segurados especiais ou empregados rurais. Em 2025, o valor do auxílio-acidente rural segue a mesma regra: 50% da média salarial do trabalhador.
Para calcular o valor, o INSS leva em conta as contribuições feitas, mesmo que de forma indireta. Agricultores familiares, pescadores e extrativistas precisam comprovar a atividade rural com documentos específicos, como blocos de notas do produtor, contratos de arrendamento ou declarações de sindicatos rurais.
Apesar da atividade acontecer fora das cidades, o benefício segue o mesmo formato aplicado aos trabalhadores urbanos.
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Quais os requisitos para solicitação do benefício?
Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve preencher quatro condições principais. A primeira é ter qualidade de segurado no momento do acidente, ou seja, estar contribuindo com o INSS ou dentro do período de graça. A segunda é ter sofrido um acidente que resultou em sequela permanente.
Além disso, é preciso comprovar a redução da capacidade de trabalho por meio da perícia médica. O último critério exige que a sequela esteja relacionada à atividade que o segurado exercia antes do acidente.
O benefício pode ser concedido mesmo que o acidente não tenha acontecido no trabalho, desde que a sequela seja comprovada e afete a função exercida.
Quais os documentos necessários para conceder o benefício
A documentação exigida inclui RG, CPF, carteira de trabalho, documentos médicos, laudos, exames e atestados que comprovem a existência da sequela. Se o acidente tiver ocorrido no ambiente de trabalho, também é necessário apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Além desses documentos, o segurado precisa entregar os dados bancários para receber o benefício, caso a solicitação seja aprovada. Quanto mais informações forem reunidas, maiores são as chances de uma análise rápida e positiva. Manter cópias legíveis e atualizadas ajuda a evitar atrasos e recusas.
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Como solicitar o auxílio-acidente?
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente pelo site gov.br. Após fazer login, o segurado deve buscar pela opção “Solicitar Benefício por Incapacidade” e selecionar “Auxílio-Acidente”. Depois disso, é necessário anexar a documentação e agendar a perícia médica.
No dia da perícia, o segurado deve levar todos os exames e laudos originais. Após a análise, o INSS envia a resposta pelo aplicativo ou por carta. Se o pedido for negado, ainda é possível entrar com recurso dentro do próprio sistema. O acompanhamento do processo também pode ser feito pelo telefone 135, de segunda a sábado.
Quanto tempo demora um processo de auxílio-acidente?
O processo costuma levar de 30 a 60 dias, dependendo da cidade e da disponibilidade de vagas para a perícia. Se houver atraso, o segurado pode solicitar prioridade ou fazer uma reclamação pela ouvidoria.
O prazo começa a contar a partir do momento em que a documentação é enviada e o agendamento é feito. Quem apresenta tudo corretamente costuma receber a resposta mais rápido. Mesmo após a aprovação, o pagamento pode levar alguns dias até cair na conta.
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O Auxílio-Acidente passa pelo pente-fino do INSS?
Sim. O auxílio-acidente pode ser revisado durante os processos de pente-fino do INSS. Essa revisão tem o objetivo de identificar pagamentos indevidos e garantir que o beneficiário ainda esteja com a sequela.
O INSS pode convocar o segurado para uma nova perícia. Se o médico concluir que a capacidade de trabalho foi recuperada, o órgão pode suspender o pagamento. Por isso, é importante guardar laudos atualizados e estar atento às convocações. Ignorar o chamado do INSS pode resultar na suspensão imediata do benefício.
Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente
O auxílio-doença é um benefício temporário. Ele é pago quando o trabalhador precisa se afastar por motivo de saúde e não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante esse período. Já o auxílio-acidente é permanente enquanto durar a sequela e pode ser acumulado com o salário.
Outra diferença está no valor. O auxílio-doença costuma ter valor proporcional ao salário, enquanto o auxílio-acidente tem valor fixo de 50% da média contributiva. Além disso, o auxílio-doença suspende o contrato de trabalho, o que não acontece com o auxílio-acidente.
Saber distinguir esses dois benefícios evita erros na hora de fazer a solicitação e garante que o trabalhador receba o valor correto.
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