ATENÇÃO, trabalhadores: auxílio-saúde de R$ 3,4 MIL já é REALIDADE

Conselho de Procuradores cria auxílio-saúde com alto valor e assim driblou o teto para a distribuição de mais honorários

O Auxílio-saúde de R$ 3,4 mil criado pelo Conselho de Procuradores corresponde a 10% do subsídio do Procurador do Estado Nível I.

Os dias 7, 8 e 9 de setembro tiveram um sabor especial para os Procuradores do Estado, quando saiu no Diário Oficial do Estado nº 6407, de 06/09/2023, a Resolução do Conselho de Procuradores nº 07/2023, para o pagamento desse benefício tão esperado pela categoria. Saiba mais detalhes sobre esse assunto.

ATENÇÃO, trabalhadores: auxílio-saúde de R$ 3,4 MIL já é REALIDADE
Auxílio-saúde de Procuradores do Estado tem aumento exponencial. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia

Do que se trata o auxílio-saúde de R$ 3,4 mil?

O caso em questão tem a ver com os servidores públicos do Governo do Estado e seus dependentes que têm acesso ao Plano de Saúde Servir. No entanto, o plano sempre fica a desejar no quesito assistência.

Por isso, o Servir não é muito bem vindo por parte dos Procuradores do Estado, em especial, para os servidores que estão no topo do funcionalismo público do Poder Executivo.

Por isso, foi criado o auxílio-saúde como o novo benefício dos procuradores, que será pago com recursos do fundo de honorários sucumbenciais. Os honorários sucumbenciais são valores correspondentes aos ganhos de processos que precisam ser pagos ao advogado vencedor.

Uma vez que Procuradoria faz jus aos honorários quando o mesmo ganha as ações judiciais em favor do Estado. Assim, o dinheiro sai do bolso do contribuinte para remunerar diretamente o servidor público. Afinal, ele está desempenhando a função para a qual prestou concurso e deve receber pelo seu trabalho.

A resolução do novo auxílio exibe um parágrafo único para deixar claro que em nenhuma hipótese as verbas públicas serão destinadas para o custeio de operacionalização do programa.

Vale destacar que o fundo é gerido pela Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (Aproeto), que é uma entidade de direito privado.

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Justificativa sobre o novo benefício 

A justificativa da criação do auxílio-saúde é para fazer jus à saúde que é direito de todos e dever do Estado. Uma vez que trata-se dos desafios enfrentados pelos procuradores no exercício de suas atividades, pois as mesmas são desgastantes e, por isso, é essencial preservar a saúde dos servidores.

A resolução esclarece que o benefício não tem relação com aumento da remuneração, pois o auxílio é de caráter indenizatório, ou seja, não é tributável. Em relação ao valor, o benefício aos Procuradores do Estado será correspondente a 10% do subsídio para os cargos de Procurador do Estado Nível I.

O Portal da Transparência do Governo de Tocantins, verificou que os servidores em exercício nesse nível recebem subsídio de R$ 34.139,84, que corresponde ao salário inicial da carreira. Como consequência, o benefício mensal ficou definido em R$ 3.413,98. A transparência também informou que 65 procuradores estão em atividade.

Assim, gera-se um custo mensal de R$ 221.908,70 para o referido fundo que mencionamos anteriormente, dessa forma, os cofres devem estar abarrotados. Vale destacar que o artigo 3º da Resolução ainda prevê que os Procuradores inativos também farão jus ao benefício. 

Lembrando que o benefício tem natureza indenizatória, e o valor não entra no cálculo do teto salarial dos procuradores. Uma vez que o teto corresponde a 90,25% do subsídio fixado para o Ministro do STF. 

Já em julho de 2022, foi decidido pelo Supremo que o recebimento de honorários sucumbenciais por procuradores do Estado é constitucional. Mas é preciso que o somatório dos honorários com as demais verbas remuneratórias mensais não exceda o teto remuneratório constitucional.

O subsídio de ministro do STF atualmente é de R$ 41.650,92, ou seja, um Procurador do Estado pode receber remuneração de até R$ 37.589,95. Então, a única forma é criar alternativas para ampliar a distribuição dos honorários sem que o teto remuneratório seja ferido.

Por fim, as verbas de caráter indenizatório, não incidem no imposto de renda, nem de contribuição para a previdência social, como também, não entra na limitação do teto constitucional.

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