Mudanças no saque-aniversário começam a valer hoje (01/11)
O saque-aniversário do FGTS passou por alterações significativas que começam a valer no primeiro dia de novembro
O saque-aniversário do FGTS representa uma alternativa que permite ao trabalhador retirar parte do saldo da sua conta anualmente, no mês de seu aniversário, de maneira planejada e opcional. Essa modalidade surgiu com o objetivo de oferecer maior liquidez e flexibilidade financeira.
Isso porque ela possibilita que os trabalhadores utilizem parte do seu patrimônio sem abrir mão totalmente da poupança do FGTS. No entanto, ao mesmo tempo em que promove acesso ao dinheiro, essa opção exige atenção, pois interfere no direito de saque integral em casos de demissão.
Com o passar dos anos, o governo identificou a necessidade de ajustar as regras para proteger o patrimônio dos trabalhadores, reduzir o endividamento e assegurar que o FGTS continue cumprindo seu papel social e econômico, financiando habitação, infraestrutura e saneamento.

Saque-aniversário do FGTS mudou
A partir de 1º de novembro, entram em vigor mudanças significativas no saque-aniversário do FGTS, aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo. Entre os objetivos principais, destaca-se a preservação do patrimônio dos trabalhadores e a sustentabilidade do próprio Fundo.
O Ministério do Trabalho e Emprego estima que as novas regras direcionarão aproximadamente R$ 84,6 bilhões para as contas dos trabalhadores até 2030, recursos que hoje permanecem nas instituições financeiras em operações de antecipação de crédito.
A Caixa Econômica Federal já iniciou a adaptação de seus sistemas para garantir que todas as normas sejam implementadas de forma correta e eficiente. Entre as alterações, a limitação do número de parcelas antecipáveis se destaca como a principal.
Agora, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário em 12 meses e, posteriormente, apenas mais três parcelas. Essa mudança reduz significativamente a média atual de oito antecipações por contrato.
Além disso, a nova regra estabelece um intervalo mínimo de 90 dias entre a adesão à modalidade e a primeira operação de crédito, evitando que os trabalhadores realizem saques de forma imediata e impulsiva, o que reforça a proteção financeira.
Outra mudança relevante é a restrição de valores e a proibição de operações simultâneas. Com as novas normas, o trabalhador poderá antecipar valores entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, totalizando até R$ 2.500. Antes, não havia limite, e era possível antecipar o saldo integral da conta.
Também será permitida apenas uma operação por ano, encerrando a prática de múltiplos contratos ativos ao mesmo tempo, o que pode gerar endividamento excessivo. Essas medidas buscam equilibrar o acesso ao dinheiro com a preservação da função social do FGTS.
Saiba mais: Lote extra do abono salarial PIS/Pasep libera R$ 1,5 bilhão para 1,6 milhão de trabalhadores em 2025
Diferenças entre as novas regras e as antigas
- Número de parcelas: antes, o trabalhador podia antecipar em média oito parcelas por contrato; agora, o limite inicial é de cinco e, posteriormente, mais três parcelas.
- Intervalo entre adesão e primeira antecipação: anteriormente, era possível antecipar no mesmo dia da adesão; atualmente, é necessário aguardar 90 dias.
- Operações simultâneas: antes, múltiplas operações podiam estar ativas; agora, só é permitida uma operação por ano.
- Limite de valores: anteriormente, não havia restrição de valor; agora, cada parcela deve ficar entre R$ 100 e R$ 500, totalizando até R$ 2.500.
- Proteção do FGTS: com as regras antigas, a antecipação enfraquecia a poupança do trabalhador e limitava o uso do Fundo em investimentos públicos; as novas normas buscam reverter esse efeito.
Essas diferenças reforçam o caráter preventivo da nova regulamentação, equilibrando o acesso dos trabalhadores aos recursos do FGTS com a preservação do Fundo como instrumento de segurança e investimento.
Além disso, as medidas ajudam a reduzir o endividamento causado por antecipações excessivas e impulsivas, permitindo que o saque-aniversário cumpra sua função sem comprometer a estabilidade financeira do trabalhador.
Saiba mais: Guia definitivo: 5 concursos com inscrições abertas (prazos e provas detalhados)
Como aderir ao saque-aniversário?
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve acessar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal, como o aplicativo FGTS ou os terminais de autoatendimento, e optar pela modalidade de forma voluntária.
Após a adesão, será possível programar os saques anuais conforme o mês de aniversário e escolher a antecipação de parcelas respeitando os novos limites e prazos estabelecidos. A adesão é simples, mas requer atenção para que o trabalhador compreenda todas as implicações da modalidade.
Cuidados ao optar pela modalidade
Ao optar pelo saque-aniversário, é fundamental que o trabalhador avalie o impacto sobre o direito de saque integral em caso de demissão sem justa causa, pois permanecerá com acesso apenas à multa rescisória de 40%.
Além disso, deve planejar os valores a antecipar, respeitando os limites por parcela e total anual, evitando comprometer sua segurança financeira. É importante também acompanhar prazos e regras sobre operações simultâneas, garantindo que cada antecipação seja realizada dentro do período permitido.
Saiba mais: O lado prático da IA: ferramentas que já estão mudando o jeito de trabalhar e estudar