INSS aprova aposentadoria para quem trabalhou na infância

No início de 2025, o INSS trouxe novidades importantes com a Instrução Normativa 188/2025, mudando algumas regras sobre aposentadoria e benefícios. Uma das principais inovações é o reconhecimento de que o trabalho infantil pode ser considerado como tempo de contribuição em certas situações. Desde que a pessoa consiga apresentar provas, como fotos, recibos e documentos oficiais, esse tempo será contabilizado, mesmo que o trabalho tenha ocorrido antes da idade mínima permitida.

Além disso, essa nova norma ampliou a definição de segurados rurais especiais. Agora, trabalhadores de assentamentos, extrativistas, quilombolas e meeiros podem ser incluídos, desde que comprovem pelo menos 15 anos de atividade no campo. O mais interessante é que, para esses casos, o INSS não exige mais a contribuição mensal obrigatória. Isso significa que mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60, contanto que tenham a documentação correta.

A aposentadoria híbrida também se tornou mais flexível. Agora, é possível somar períodos de trabalho urbano e rural, mesmo que a contribuição no campo não tenha sido feita de forma efetiva, sempre que o trabalho rural seja comprovado. Para se aposentar, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com a exigência de pelo menos 180 meses de contribuição formal.

O salário-maternidade foi afetado?

Outra mudança importante diz respeito ao salário-maternidade, que ficou mais acessível. Agora, trabalhadoras autônomas que tenham feito ao menos uma contribuição válida após abril de 2024 podem solicitar esse benefício, sem precisar cumprir um período adicional de carência. Essa alteração é resultado de uma decisão do STF.

Uma novidade interessante é que o tempo de serviço militar obrigatório, a partir de 13 de novembro de 2019, agora também conta como carência. Isso pode ajudar no acesso a outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte, uma vez que antes esse período só era contabilizado como tempo de contribuição.

E tem mais: quem fez contribuições abaixo do salário mínimo agora pode complementar essa diferença no momento da aposentadoria. Essa facilidade é bem-vinda para autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores informais que desejam regularizar seus períodos de contribuição.