Aposentadoria antes dos 60 anos: diretrizes do INSS

Muita gente por aqui se pergunta: é possível se aposentar antes dos 60 anos, mesmo após a Reforma da Previdência? Essa dúvida é super válida, principalmente depois que a reforma entrou em vigor em 2019, trazendo com ela novas regras mais rigorosas para quem busca esse benefício. De maneira geral, o INSS determinou que os homens podem se aposentar a partir dos 65 anos e as mulheres, com 62. Além disso, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição que varia: 20 anos para eles e 15 anos para elas.

Por outro lado, quem já estava contribuindo antes da reforma tem uma luz no fim do túnel. Existem as chamadas regras de transição, criadas para facilitar a adaptação dos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho quando tudo mudou.

Vamos dar uma olhada no que essas regras envolvem:

Regras de Transição

O INSS reconhece cinco opções de transição que podem ajudar na hora de se decidir pela aposentadoria:

Regra dos Pontos

Aqui, o cálculo é simples: soma-se a idade com o tempo de contribuição. Para 2025, as mulheres precisam alcançar 92 pontos e os homens, 102. Essa pontuação vai aumentando até um limite de 100 para mulheres e 105 para homens.

Regra da Idade Mínima Progressiva

Essa regra estipula que, para se aposentar em 2025, as mulheres devem ter pelo menos 59 anos e os homens, 64, além do tempo de contribuição exigido.

Pedágio de 50%

Se em 13 de novembro de 2019, você estava a até dois anos de completar o tempo necessário para se aposentar (30 anos para mulheres e 35 para homens), essa opção vale a pena. Aqui, não há uma idade mínima, mas o trabalhador precisa pagar 50% do tempo que faltava para atingir a contribuição.

Pedágio de 100%

Essa regra já exige uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Os contribuintes nessa opção precisam também pagar o dobro do tempo que faltava contagem até 2019.

Aposentadoria Especial

Além das regras de transição, o INSS conta com a aposentadoria especial, uma alternativa para quem trabalhou exposto a condições prejudiciais. Isso envolve situações como calor excessivo, ruídos altos, produtos químicos e trabalhos perigosos.

Com essa modalidade, a idade mínima pode variar entre 55 e 60 anos, dependendo do grau de risco e o tempo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

Vale mencionar que, embora a aposentadoria especial não exija a regra dos pontos, após a reforma, a idade mínima foi incorporada, alterando o acesso a esse benefício. Para quem já comprovou tempo em atividades especiais antes de 13 de novembro de 2019, existe a possibilidade de se aposentar com as regras anteriores, o que pode facilitar a aposentadoria antes dos 60 anos.

Como Solicitar a Aposentadoria Antecipada?

Para descobrir qual regra se aplica ao seu caso, a maneira mais fácil é acessar o site ou o aplicativo "Meu INSS" e usar a ferramenta chamada “Simular Aposentadoria”. A plataforma vai analisar dados como idade, tempo de contribuição e histórico de trabalho.

É importante garantir que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) esteja atualizado. Esse documento é a base para calcular o benefício e contém todos os vínculos e contribuições feitas.

Se houver qualquer inconsistência nas informações, o sistema pode pedir correções e documentos extras antes de aceitar o pedido de aposentadoria.

Uma vez que tudo estiver em ordem, você pode solicitar a aposentadoria pelo mesmo portal, clicando em “Agendamentos/Requerimentos”. O INSS analisará o pedido e poderá pedir mais documentos antes de liberar o benefício.

Em caso de negativa injustificada, o segurado pode recorrer administrativamente ou procurar ajuda jurídica para garantir seu direito.

Lembre-se, mesmo que o processo possa ser feito online, o INSS pode chamar o contribuinte para apresentar documentos complementares. O acompanhamento do processo também é possível através da plataforma.

Escolher a melhor opção de transição pode influenciar bastante o valor da aposentadoria, então um bom planejamento sempre ajuda.