Muita gente por aqui se pergunta: é possível se aposentar antes dos 60 anos, mesmo após a Reforma da Previdência? Essa dúvida é super válida, principalmente depois que a reforma entrou em vigor em 2019, trazendo com ela novas regras mais rigorosas para quem busca esse benefício. De maneira geral, o INSS determinou que os homens podem se aposentar a partir dos 65 anos e as mulheres, com 62. Além disso, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição que varia: 20 anos para eles e 15 anos para elas.
Por outro lado, quem já estava contribuindo antes da reforma tem uma luz no fim do túnel. Existem as chamadas regras de transição, criadas para facilitar a adaptação dos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho quando tudo mudou.
Vamos dar uma olhada no que essas regras envolvem:
Regras de Transição
O INSS reconhece cinco opções de transição que podem ajudar na hora de se decidir pela aposentadoria:
Regra dos Pontos
Aqui, o cálculo é simples: soma-se a idade com o tempo de contribuição. Para 2025, as mulheres precisam alcançar 92 pontos e os homens, 102. Essa pontuação vai aumentando até um limite de 100 para mulheres e 105 para homens.
Regra da Idade Mínima Progressiva
Essa regra estipula que, para se aposentar em 2025, as mulheres devem ter pelo menos 59 anos e os homens, 64, além do tempo de contribuição exigido.
Pedágio de 50%
Se em 13 de novembro de 2019, você estava a até dois anos de completar o tempo necessário para se aposentar (30 anos para mulheres e 35 para homens), essa opção vale a pena. Aqui, não há uma idade mínima, mas o trabalhador precisa pagar 50% do tempo que faltava para atingir a contribuição.
Pedágio de 100%
Essa regra já exige uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Os contribuintes nessa opção precisam também pagar o dobro do tempo que faltava contagem até 2019.
Aposentadoria Especial
Além das regras de transição, o INSS conta com a aposentadoria especial, uma alternativa para quem trabalhou exposto a condições prejudiciais. Isso envolve situações como calor excessivo, ruídos altos, produtos químicos e trabalhos perigosos.
Com essa modalidade, a idade mínima pode variar entre 55 e 60 anos, dependendo do grau de risco e o tempo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
Vale mencionar que, embora a aposentadoria especial não exija a regra dos pontos, após a reforma, a idade mínima foi incorporada, alterando o acesso a esse benefício. Para quem já comprovou tempo em atividades especiais antes de 13 de novembro de 2019, existe a possibilidade de se aposentar com as regras anteriores, o que pode facilitar a aposentadoria antes dos 60 anos.
Como Solicitar a Aposentadoria Antecipada?
Para descobrir qual regra se aplica ao seu caso, a maneira mais fácil é acessar o site ou o aplicativo "Meu INSS" e usar a ferramenta chamada “Simular Aposentadoria”. A plataforma vai analisar dados como idade, tempo de contribuição e histórico de trabalho.
É importante garantir que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) esteja atualizado. Esse documento é a base para calcular o benefício e contém todos os vínculos e contribuições feitas.
Se houver qualquer inconsistência nas informações, o sistema pode pedir correções e documentos extras antes de aceitar o pedido de aposentadoria.
Uma vez que tudo estiver em ordem, você pode solicitar a aposentadoria pelo mesmo portal, clicando em “Agendamentos/Requerimentos”. O INSS analisará o pedido e poderá pedir mais documentos antes de liberar o benefício.
Em caso de negativa injustificada, o segurado pode recorrer administrativamente ou procurar ajuda jurídica para garantir seu direito.
Lembre-se, mesmo que o processo possa ser feito online, o INSS pode chamar o contribuinte para apresentar documentos complementares. O acompanhamento do processo também é possível através da plataforma.
Escolher a melhor opção de transição pode influenciar bastante o valor da aposentadoria, então um bom planejamento sempre ajuda.