MEI: quais atividades são permitidas e como escolher o CNAE certo
A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) representa a porta de entrada para o mundo dos negócios para milhões de brasileiros. Esse modelo empresarial simplificado foi criado para tirar da informalidade profissionais autônomos, oferecendo um caminho com menos burocracia e uma carga tributária reduzida.
Contudo, a adesão a esse regime exige a observância de regras específicas, e uma das mais importantes é a escolha da atividade econômica a ser exercida. Nem todas as profissões são permitidas no enquadramento MEI, e a correta classificação da atividade é o que garante a regularidade da empresa perante o fisco.
É nesse ponto que entra a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou CNAE. Trata-se de um sistema de códigos que padroniza e identifica as atividades empresariais em todo o país. Para o MEI, a escolha do CNAE correto é um passo determinante, que influencia desde os impostos a serem pagos até a possibilidade de emitir notas fiscais.
A falta de conhecimento sobre a lista de atividades permitidas ou a escolha de um código inadequado pode levar a uma série de problemas, como o desenquadramento do regime ou a cobrança de impostos indevidos. Portanto, a informação clara sobre o CNAE é fundamental para quem deseja se formalizar e empreender com segurança.
Índice – MEI
- O que é CNAE e qual sua importância para o MEI
- Quais atividades são permitidas para MEI em 2025
- Onde consultar a lista oficial de atividades MEI
- Atividades que não podem ser enquadradas como MEI
- Como escolher o CNAE ideal na hora do cadastro
- Posso alterar o CNAE depois de me tornar MEI?
- O que acontece se a atividade for incompatível com o MEI
- Dicas para evitar erros na escolha da atividade econômica
- MEI pode ter mais de uma atividade cadastrada?
O que é CNAE e qual sua importância para o MEI
A sigla CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de um sistema de códigos numéricos, composto por sete dígitos, utilizado pelo governo para identificar e padronizar as atividades exercidas por empresas e profissionais autônomos em todo o território nacional. Sua gestão é de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (ibge.gov.br).
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o CNAE tem uma importância fundamental. É por meio desse código que o empreendedor informa ao governo qual é a sua ocupação principal e quais são suas atividades secundárias. Essa classificação determina se a atividade exercida é compatível com o enquadramento no regime simplificado do MEI.
Além de definir a elegibilidade, o CNAE influencia diretamente nas obrigações fiscais do MEI. O código da atividade principal está atrelado ao valor do imposto mensal a ser pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Uma escolha incorreta pode levar ao pagamento de impostos indevidos ou a problemas com a Receita Federal.
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Quais atividades são permitidas para MEI em 2025
A lista de atividades permitidas para o enquadramento como MEI é extensa, abrangendo centenas de ocupações, mas também é restrita. O regime foi criado para formalizar profissionais que não possuem uma regulamentação específica por conselhos de classe, focando principalmente em atividades de comércio, serviços e pequena indústria.
Entre as atividades mais comuns permitidas em 2025, encontram-se profissões como cabeleireiros, manicures, esteticistas, comerciantes de roupas e acessórios, vendedores de alimentos, artesãos, fotógrafos, pedreiros, eletricistas e motoristas de aplicativo. A lista busca contemplar uma vasta gama de ocupações autônomas populares no país.
É importante notar que a lista de atividades permitidas é atualizada periodicamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Novas ocupações podem ser incluídas, e outras podem ser excluídas. Por essa razão, é fundamental consultar a lista oficial e vigente no momento da formalização ou de qualquer alteração cadastral.
Onde consultar a lista oficial de atividades MEI
A fonte oficial e mais segura para consultar a lista completa e atualizada das atividades permitidas para o MEI é o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), o site do governo federal dedicado ao microempreendedor individual. Acessar essa plataforma é o primeiro passo para quem deseja se formalizar ou verificar a situação de sua atividade.
Dentro do Portal do Empreendedor, na seção “Quero ser MEI”, o interessado encontrará uma guia específica chamada “Quais as ocupações que podem ser MEI”. Nessa área, é disponibilizada uma tabela com todas as atividades permitidas, organizadas em ordem alfabética, o que facilita a busca pela ocupação desejada.
Além da consulta no portal, o empreendedor pode utilizar ferramentas de busca de CNAE, como as oferecidas por empresas de contabilidade online. Essas ferramentas permitem a pesquisa por palavras-chave relacionadas à atividade, sugerindo os códigos CNAE mais adequados e informando se eles são permitidos no regime MEI.
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Atividades que não podem ser enquadradas como MEI
A legislação que rege o MEI estabelece claramente que nem todas as atividades econômicas podem ser enquadradas nesse regime simplificado. A principal restrição se aplica às profissões intelectuais e àquelas que são regulamentadas por conselhos de classe, que possuem uma legislação própria.
Dessa forma, profissionais como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, psicólogos, contadores e jornalistas não podem ser MEI. A natureza de suas atividades, consideradas de caráter intelectual e com regulamentação específica, exige um enquadramento em outros tipos de pessoa jurídica, como uma Microempresa (ME).
Outras atividades que envolvem um maior grau de risco, que exigem uma estrutura mais complexa ou que possuem um faturamento potencial mais elevado também costumam ficar de fora da lista do MEI. A lógica do programa é atender aos pequenos negócios e aos profissionais autônomos com operações mais simples.

Como escolher o CNAE ideal na hora do cadastro
A escolha do CNAE ideal durante o processo de formalização como MEI exige uma análise cuidadosa da atividade que será efetivamente exercida. O primeiro passo é descrever, com o máximo de detalhes possível, todos os serviços que serão prestados ou todos os produtos que serão comercializados pelo negócio.
Com essa descrição em mãos, o empreendedor deve pesquisar na lista oficial de atividades permitidas qual é o código que melhor representa sua atuação principal. É importante evitar a escolha de um CNAE muito genérico ou que apenas se assemelhe à atividade real, pois isso pode gerar problemas de fiscalização no futuro.
Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 atividades secundárias. Essa é uma funcionalidade útil para quem exerce mais de uma função, como um artesão que produz e também vende seus produtos. Todas as atividades secundárias escolhidas também devem constar na lista de ocupações permitidas para o MEI.
Posso alterar o CNAE depois de me tornar MEI?
Sim, é totalmente possível realizar a alteração do CNAE principal ou das atividades secundárias de um MEI que já está formalizado. Essa necessidade pode surgir por diversos motivos, como uma mudança no foco do negócio, a adição de um novo serviço ou produto, ou a correção de uma escolha inadequada feita no momento do cadastro inicial.
O processo de alteração é realizado de forma online e gratuita, por meio do Portal do Empreendedor. O titular do MEI deve acessar a plataforma com sua conta Gov.br, selecionar a opção de “Atualização Cadastral” ou “Alterar dados do MEI” e, em seguida, editar os campos correspondentes às atividades econômicas.
Após selecionar o novo CNAE principal e ajustar as atividades secundárias, basta salvar as alterações. O sistema irá gerar um novo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) com os dados atualizados. É importante lembrar que as novas atividades escolhidas também devem ser permitidas pelo regime MEI.
O que acontece se a atividade for incompatível com o MEI
Exercer uma atividade que não está na lista de ocupações permitidas para o MEI, mesmo que o CNPJ esteja ativo com outro CNAE, é uma irregularidade que pode trazer sérias consequências. Se a fiscalização da Receita Federal identificar essa incompatibilidade, a empresa pode ser desenquadrada do regime do Simples Nacional de forma retroativa.
O desenquadramento retroativo significa que a empresa será tributada pelas regras de um regime mais complexo, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, desde a data em que começou a exercer a atividade irregular. Isso resulta na cobrança de todos os impostos não pagos no período, acrescidos de multas e juros.
Além dos problemas fiscais, a atuação com um CNAE incompatível pode gerar impedimentos operacionais. A empresa pode ter dificuldades para emitir notas fiscais para seus serviços ou produtos, para obter alvarás de funcionamento e para contratar linhas de crédito, o que compromete a saúde e a legalidade do negócio.
Dicas para evitar erros na escolha da atividade econômica
A melhor dica para evitar erros na escolha do CNAE é o planejamento. Antes de iniciar o processo de formalização, o empreendedor deve pesquisar a fundo sobre sua atividade e verificar com antecedência se ela se enquadra nas regras do MEI. A consulta à lista oficial de ocupações permitidas é um passo que não pode ser pulado.
Outra recomendação importante é ser o mais específico possível na descrição de sua atividade. Quanto mais clara for a definição do que a empresa faz, mais fácil será encontrar o código CNAE que corresponde exatamente àquela atuação, evitando o uso de códigos genéricos que podem não representar a realidade do negócio.
Em caso de dúvida, a busca por orientação profissional é sempre o caminho mais seguro. Um contador pode auxiliar o empreendedor a analisar suas atividades, a escolher o CNAE mais adequado e a garantir que todo o processo de formalização seja feito de acordo com a legislação, evitando dores de cabeça futuras.
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MEI pode ter mais de uma atividade cadastrada?
Sim, o Microempreendedor Individual pode cadastrar mais de uma atividade econômica em seu CNPJ. A legislação permite que o MEI tenha uma atividade principal, que deve ser aquela que gera a maior parte de seu faturamento, e até 15 atividades secundárias, que correspondem a outras funções exercidas pelo negócio.
Essa flexibilidade é muito útil para empreendedores que atuam em mais de um segmento. Por exemplo, um profissional que conserta computadores (serviço) também pode vender peças e acessórios de informática (comércio). Ele pode registrar a atividade de reparo como principal e a de comércio como secundária.
É fundamental que todas as atividades cadastradas, tanto a principal quanto as secundárias, estejam presentes na lista de ocupações permitidas para o MEI. A escolha correta desses códigos garante que a empresa possa emitir notas fiscais para todas as suas frentes de atuação e que esteja em total conformidade com suas obrigações fiscais.