Ministério Público solicita suspensão do CNU 2025 por irregularidades nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, na quinta-feira (3), que a Justiça Federal do Distrito Federal suspenda o Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025. Este concurso oferece 3.652 vagas em nove áreas diferentes, destinadas a 32 órgãos do governo federal.

A reclamação do MPF é de que o concurso foi lançado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) sem resolver problemas estruturais apontados em uma ação civil pública registrada recentemente. Além disso, o órgão critica a falta de medidas para garantir a efetividade das cotas raciais no processo seletivo.

Em um movimento anterior, no dia 25 de junho, o MPF já havia entrado na Justiça questionando o edital do concurso e pedindo evidências de que as falhas seriam corrigidas. A nota do MPF destaca que a suspensão imediata do concurso poderia evitar danos à política de ações afirmativas e garantir os direitos dos candidatos que são cotistas.

Na sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a União ainda não recebeu nenhuma notificação judicial sobre o assunto. O MGI também comentou, garantindo que não foi notificado sobre decisões da Justiça em relação a esse processo.

Recentemente, o edital do CNU 2025 foi publicado, mas, segundo os procuradores, ele repete muitos dos problemas que já tinham sido identificados no primeiro concurso, realizado em 2024. Naquela ocasião, vários candidatos recorreram à Justiça contra os critérios para validação da cotas. Aqui estão os principais pontos que o MPF destaca:

Comissões de Heteroidentificação

Uma das críticas do MPF é que as decisões das comissões de heteroidentificação, que avaliam a autodeclaração de candidatos negros (pretos e pardos), continuam finais. Essa situação contraria princípios importantes, como o do contraditório e da ampla defesa. O MPF já havia recomendado suspender a divulgação dos resultados do primeiro concurso até que as falhas fossem corrigidas, após receber várias reclamações sobre a falta de clareza e a dificuldade para recorrer dessas decisões.

Sorteio para Cotas

Os procuradores também levantaram preocupações sobre a falta de transparência no sorteio das vagas, realizado em 26 de junho, especialmente para aqueles cargos com menos vagas do que o mínimo legal. O sorteio ocorreu com transmissão ao vivo, mas, ainda assim, o MPF acredita que a falta de mecanismos de controle externo compromete as ações afirmativas e a segurança jurídica dos candidatos que se encaixam nas cotas étnico-raciais.

Reserva Proporcional por Cota

Outra crítica gira em torno da ausência de menção clara ao cadastro de reserva proporcional para cada tipo de cotas no edital. Isso poderia dificultar o monitoramento da convocação de candidatos e minar a efetividade das cotas, conforme estabelecido na legislação nacional. Por exemplo, a lei federal nº 15.142/2025 garante uma reserva de 30% de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

Listas Classificatórias

Por último, o MPF apontou a falta de clareza na divulgação das listas de classificação dos candidatos e ainda no processo de ranqueamento contínuo. A transparência nesse processo é vital para assegurar que todos os candidatos estejam cientes de seu desempenho e status no concurso.

Esses pontos levantados pelo MPF refletem preocupações legítimas sobre a correção e a transparência em processos seletivos, temas que são fundamentais para garantir um acesso justo e equitativo a oportunidades no serviço público.