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Aluguel de graça é realidade para ESTAS pessoas: veja quais as regras para participar

Programas Sociais
Autor Nicole Ribeiro Publicado em 05/06/2025 17:34
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Hoje em dia, diversos estados oferecem a possibilidade de aluguel de graça. Um deles trabalha com um benefício que pode ajudar especialmente mulheres.

Atualmente, 27,1% dos moradores da capital paulista vivem em imóveis alugados, conforme dados recentes de levantamento populacional. Esse índice coloca São Paulo como a capital brasileira com a maior proporção de pessoas que não residem em imóvel próprio.

Esses dados acabam evidenciando uma realidade urbana marcada por contratos de locação e forte demanda habitacional. Embora os números absolutos não estejam detalhados, essa porcentagem representa milhões de paulistanos que dependem do mercado de aluguel para morar.

Diante desse cenário, políticas públicas voltadas à habitação, especialmente para públicos vulneráveis, tornam-se ainda mais urgentes e necessárias. Entre essas ações, destaca-se o auxílio aluguel destinado a um grupo específico.

O aluguel de graça é uma possibilidade para alguns grupos. Veja se você tem direito.
O aluguel de graça é uma possibilidade para alguns grupos. Veja se você tem direito. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Como funciona o aluguel de graça?

O aluguel de graça, no contexto das políticas públicas estaduais, refere-se ao auxílio financeiro concedido pelo Governo de São Paulo a mulheres em situação de vulnerabilidade que sofreram violência doméstica. Esse benefício, formalmente conhecido como auxílio aluguel, oferece um suporte temporário de renda.

O valor concedido é de R$ 500 por mês, pago durante seis meses consecutivos. Caso seja necessário, esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que a situação de vulnerabilidade persista e a prorrogação seja devidamente justificada.

O auxílio está regulamentado pela Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício em situações específicas. O Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024, detalha os critérios e procedimentos de acesso.

A Deliberação CONSEAS/SP nº 019, de 6 de setembro de 2024, complementa essa legislação ao aprovar a regulamentação técnica necessária à implementação do programa. Assim, o auxílio torna-se uma política estruturada e baseada em critérios legais claros.

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O valor de R$ 500 é depositado mensalmente em uma Poupança Social aberta em nome da beneficiária no Banco do Brasil. O repasse é feito por meio de um cartão benefício, que pode ser utilizado para pagamento de aluguel ou outras despesas relacionadas à moradia.

Além do valor financeiro, o programa prevê apoio integrado por meio da rede de assistência social municipal, que articula ações complementares nas áreas de saúde, proteção e direitos humanos. Com isso, o programa fornece um auxílio pontual e atua como uma ponte para outras políticas públicas.

Veja mais: Não declarei Imposto de Renda 2025 no prazo: veja como regularizar a situação

Quem pode solicitar o aluguel de graça?

O benefício é exclusivo para mulheres em situação de vulnerabilidade que residam no Estado de São Paulo e sejam vítimas de violência doméstica. Para ter acesso ao auxílio, a mulher precisa atender a quatro critérios simultâneos.

Primeiro, deve possuir uma medida protetiva expedida pela Justiça estadual, com base na Lei Maria da Penha. Segundo, é necessário comprovar residência no Estado de São Paulo. Terceiro, a renda familiar antes da separação não pode ultrapassar dois salários mínimos.

E, por fim, deve haver comprovação formal da situação de vulnerabilidade, conforme definido pela legislação vigente. Caso o município onde a solicitante resida não tenha aderido ao programa, a solicitação pode ser feita diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado.

Nesses casos, é preciso reunir toda a documentação exigida e enviá-la por e-mail para o endereço auxiliomulher.seds@sp.gov.br. O atendimento inicial pode ser realizado por meio da rede municipal de assistência social, das Casas da Mulher ou Centros de Defesa e Convivência da Mulher (CDCMs).

Documentos necessários para solicitar

  • Comprovação de renda: holerite, extrato bancário ou inscrição no CadÚnico atualizada nos últimos 24 meses
  • Medida protetiva: cópia da medida protetiva vigente, emitida com base na Lei Maria da Penha
  • Comprovação de residência no Estado de SP: conta de consumo em nome da solicitante ou folha de rosto do CadÚnico atualizada
  • Comprovação de vulnerabilidade: relatório psicossocial de serviço de assistência ou saúde, relatório da Defensoria Pública ou do Ministério Público
  • Documento com foto: RG, CNH ou outro documento oficial, anexado ao e-mail da solicitação

Veja mais: Inscritos no CadÚnico cujos CPFs tem finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 entram em alerta HOJE (05/06)

Como fazer a inscrição para receber o aluguel de graça?

A solicitação do benefício pode ser feita diretamente nos equipamentos de atendimento à mulher da SMDHC, como a Casa da Mulher Brasileira e as Casas da Mulher, além dos CDCMs da SMADS, presentes em diversos bairros da capital e interior.

Nesses locais, profissionais capacitados orientam a mulher em todas as etapas do processo, desde o preenchimento dos formulários até o envio correto dos documentos. Se a mulher reside em um município que não aderiu ao programa, ela pode enviar a documentação para a secretaria estadual.

O processo começa com o atendimento social, que avalia a situação da solicitante e ajuda a reunir os documentos necessários. Após essa etapa, a equipe realiza a análise dos dados e, se estiverem corretos, encaminha o pedido para aprovação.

Uma vez aprovado, o benefício é concedido automaticamente, e a mulher passa a receber o valor mensal sem necessidade de reapresentar documentos a cada mês, salvo em caso de renovação após os seis meses iniciais. A prorrogação depende de uma nova análise da situação e da apresentação de documentos atualizados.

Como o pagamento cai na conta?

Após a aprovação, o Governo do Estado realiza o depósito em uma Poupança Social do Banco do Brasil, aberta especificamente para esse fim. A beneficiária recebe um cartão benefício, por meio do qual poderá movimentar o valor mensal do auxílio.

O cartão permite saques, pagamentos e transferências, facilitando o uso dos recursos conforme as necessidades de moradia da mulher. O processo é simples, seguro e garantido por uma base legal sólida, que protege os direitos das vítimas e oferece suporte prático em um momento de reconstrução pessoal.

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Nicole Ribeiro1947 posts

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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