Como funciona a rescisão de contrato após o fim do vínculo empregatício? Entenda seus direitos

Saiba como funciona a rescisão de contrato após o fim do vínculo empregatício. Veja seus direitos, valores a receber e como agir em caso de erro.

Quando uma pessoa perde o emprego, surgem muitas dúvidas. A principal delas costuma ser como funciona a rescisão de contrato após o fim do vínculo empregatício. Esse momento gera incertezas, sobretudo porque envolve direitos, deveres e valores que fazem diferença no bolso.

Em primeiro lugar, é importante saber que cada tipo de demissão segue regras diferentes. Algumas situações garantem mais benefícios, enquanto outras reduzem o que o trabalhador pode receber. Além disso, conhecer essas regras ajuda a evitar erros no acerto final.

Mesmo quem pede demissão precisa entender o que pode exigir da empresa. Por isso, antes de assinar qualquer documento, o trabalhador deve conferir se a empresa está pagando todos os valores corretamente. Com informação, fica mais fácil evitar prejuízos.

Neste conteúdo, você vai aprender como funciona a rescisão de contrato após o fim do vínculo empregatício, quais são os principais direitos e o que fazer caso a empresa descumpra alguma obrigação. Leia com atenção e saiba como agir nessa fase da sua vida.

Como funciona a rescisão de contrato após o fim do vínculo empregatício
Entenda como funciona a rescisão de contrato após o fim do vínculo empregatício. Conheça os tipos de demissão e quais verbas a empresa deve pagar. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

Quais são os tipos de demissão e o que muda em cada caso?

A legislação trabalhista reconhece quatro formas de encerrar o contrato de trabalho. A primeira é a demissão sem justa causa, quando a empresa decide que o funcionário não continuará no quadro de empregados. Nesse caso, ela precisa pagar aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias e multa sobre o FGTS.

Outro tipo é a demissão por justa causa. Ela ocorre quando o funcionário comete alguma falta grave, como desrespeito, roubo ou abandono de emprego. Nessa situação, ele perde boa parte dos direitos. Ainda assim, a empresa deve pagar o saldo de salário e as férias vencidas com adicional.

Também existe o pedido de demissão. Nesse caso, o próprio trabalhador decide sair da empresa. Ele mantém o direito ao salário dos dias trabalhados, férias vencidas, 13º proporcional e outras verbas. Entretanto, perde a multa do FGTS e o direito ao seguro-desemprego.

Por fim, temos a demissão por culpa recíproca. Isso acontece quando empregado e empregador cometem falhas graves ao mesmo tempo. A Justiça pode reconhecer esse tipo de rescisão e determinar o pagamento parcial das verbas. Cada caso exige uma análise específica e detalhada.

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Quais verbas rescisórias o trabalhador deve receber?

Como funciona a rescisão de contrato após o fim do vínculo empregatício
Rescisão de contrato: seus direitos após a saída do emprego em 2025. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

Independente do tipo de desligamento, a empresa precisa pagar o que o trabalhador tem direito. No caso de férias vencidas, o valor equivale a um salário inteiro mais um terço. Já as férias proporcionais devem ser calculadas com base no tempo trabalhado desde o último período de descanso.

O 13º proporcional também deve entrar na conta. Para calcular, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Se o funcionário trabalhou até junho, por exemplo, deve receber metade do 13º.

O FGTS também merece atenção. Quando há demissão sem justa causa, a empresa precisa liberar o saque e pagar uma multa de 40% sobre o total depositado. Esse valor deve entrar no acerto final. Já nas outras situações, o saque pode não ser autorizado.

Quem trabalhou horas extras ou teve adicional noturno também deve receber esses valores. Por isso, vale conferir o contracheque e os comprovantes antes de aceitar o pagamento da rescisão. Se algo estiver errado, o trabalhador pode procurar ajuda no sindicato ou na Justiça do Trabalho.

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Como funciona o aviso prévio e quando ele deve ser cumprido?

O aviso prévio é uma regra que exige que uma das partes avise a outra com 30 dias de antecedência sobre a decisão de encerrar o contrato. Quando a empresa demite o funcionário e opta por não exigir o cumprimento do aviso, ela deve pagar esse valor como indenização.

Se o trabalhador pede demissão e não quer cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor equivalente. Essa regra vale para contratos sem prazo determinado. Já nos contratos temporários, o aviso prévio segue regras próprias e pode não ser obrigatório.

A cada ano completo de trabalho, o aviso prévio aumenta três dias. Isso significa que quem trabalhou por cinco anos em uma empresa tem direito a 30 dias mais 15 adicionais. Essa medida valoriza o tempo de serviço e amplia a proteção do trabalhador.

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O que fazer se a empresa não pagar corretamente?

A saber, caso a empresa não pague as verbas rescisórias no prazo ou deixe de incluir algum valor, o trabalhador pode acionar a Justiça. Antes disso, o ideal é buscar um diálogo com o setor de Recursos Humanos. Muitas vezes, o problema acontece por erro de cálculo ou atraso pontual.

Se a conversa não resolver, o ex-funcionário deve guardar todos os documentos e procurar ajuda. Sindicatos, advogados e defensores públicos podem orientar sobre os próximos passos. O prazo para reclamar os direitos na Justiça é de dois anos após o desligamento.

Tomar atitude logo evita que o trabalhador perca os prazos legais. Além disso, a empresa pode ser obrigada a pagar multas por atraso ou valores não pagos. Por isso, agir rápido garante mais chances de recuperar o que é seu por direito.

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