Estabilidade da gestante: o que é, como funciona e principais regras
A estabilidade da gestante é uma garantia legal prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que visa proteger a mulher grávida contra a demissão sem justa causa. Este direito assegura segurança e estabilidade no emprego durante o período gestacional e nos primeiros meses após o parto. Com isso, busca-se proporcionar à gestante tranquilidade para enfrentar a gravidez e a maternidade, sem o risco de perder o emprego.
Embora amplamente reconhecida, a estabilidade da gestante ainda gera dúvidas, especialmente entre os empregadores. As empresas podem ter dificuldades em compreender a aplicação do direito, principalmente em contratos temporários, de experiência ou situações excepcionais. Para evitar problemas trabalhistas, é essencial que as obrigações legais sejam compreendidas e corretamente aplicadas.
A estabilidade da gestante não se limita apenas à proteção contra demissões. Ela também envolve uma série de direitos que garantem o bem-estar da trabalhadora durante a gravidez e a maternidade. Além disso, empregadores devem cumprir obrigações específicas para garantir que esses direitos sejam respeitados.
Compreender as nuances da estabilidade gestante, incluindo suas implicações em contratos diversos e as obrigações do empregador, é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e em conformidade com a legislação.

Índice – Estabilidade da gestante
- O que é estabilidade da gestante?
- O que a legislação diz sobre estabilidade da gestante?
- Quando começa e termina a estabilidade da gestante?
- Quais os direitos garantidos pela legislação?
- Aplicações específicas da estabilidade da gestante
- Quais as obrigações do empregador durante a estabilidade da gestante?
O que é estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante é o direito de uma trabalhadora grávida de não ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse período de estabilidade tem como objetivo proteger a gestante contra a perda de seu emprego, oferecendo segurança durante uma fase crucial de sua vida.
Esse direito está garantido pela CLT, que assegura o pagamento do salário integral, incluindo eventuais reajustes salariais, durante a vigência da estabilidade. Assim, a gestante tem a garantia de que sua remuneração será mantida enquanto durar a estabilidade no emprego, independentemente de eventuais mudanças salariais ou outros fatores.
Além disso, a estabilidade da gestante é uma medida importante para promover a igualdade no mercado de trabalho, garantindo que a gravidez não seja usada como justificativa para discriminação ou demissão. Isso ajuda a criar um ambiente de trabalho mais inclusivo e livre de práticas discriminatórias.
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O que a legislação diz sobre estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante está prevista na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse dispositivo assegura que a empregada grávida não pode ser demitida sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A CLT, em seu artigo 391-A, complementa esse direito, reforçando a proteção da mulher grávida no ambiente de trabalho. Esse período de estabilidade tem como base a premissa de que a gestante deve ter segurança no emprego durante a gestação e os primeiros meses após o nascimento do bebê, sem ser prejudicada pela sua condição.
Além disso, o direito à estabilidade da gestante visa garantir que a maternidade não seja um fator de discriminação no mercado de trabalho. Isso permite que as mulheres possam se dedicar à maternidade sem o temor de perder seu sustento, promovendo a igualdade de condições no ambiente laboral.

Quando começa e termina a estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante começa a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. Este período é calculado a partir da data em que a gravidez é oficialmente confirmada, e garante à trabalhadora a segurança de que ela não será demitida sem justa causa durante esse período.
A estabilidade é válida mesmo que a gestante descubra a gravidez após ter sido demitida. Se isso acontecer, a empregada tem o direito de ser reintegrada ao seu cargo ou receber a devida indenização correspondente ao período restante de sua estabilidade.
O prazo de estabilidade também é válido para a mulher que engravida durante o contrato de experiência ou temporário, embora existam situações jurídicas que exigem mais atenção nesses casos. Contudo, a jurisprudência tem sido favorável à aplicação da estabilidade, mesmo em contratos temporários.
Quais os direitos garantidos pela legislação?
A legislação trabalhista garante uma série de direitos à gestante durante o período de estabilidade. Esses direitos não se limitam à proteção contra demissão, mas também incluem benefícios que buscam assegurar o bem-estar da trabalhadora.
Proteção contra demissões arbitrárias
O principal direito da gestante é a proibição de demissão sem justa causa durante o período de estabilidade. Isso significa que a mulher grávida só pode ser demitida em caso de falta grave devidamente comprovada, como abandono de emprego ou comportamento inadequado que justifique a rescisão contratual.
Licença-maternidade: duração e aplicação
A licença-maternidade é outro direito garantido pela legislação. A duração mínima é de 120 dias, mas pode ser estendida para 180 dias para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Durante a licença-maternidade, a gestante mantém a remuneração integral, sem qualquer prejuízo salarial.
Além disso, a licença-maternidade é um direito que se aplica tanto para mães biológicas quanto para mães adotivas. Em ambos os casos, a trabalhadora tem o direito de se afastar do trabalho para cuidar de seu filho, com a garantia de que não sofrerá qualquer perda financeira durante esse período.
Intervalos para amamentação e outras garantias
Após o retorno ao trabalho, a gestante tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar o bebê até que ele complete seis meses de idade. Esses intervalos são adicionais ao intervalo intrajornada, garantindo que a mãe possa amamentar sem prejuízo ao seu tempo de descanso.
Além disso, a CLT também garante que a empresa deve promover condições adequadas de trabalho para a gestante, incluindo a possibilidade de afastamento de atividades insalubres, caso necessário. A gestante também tem o direito de se ausentar para realizar consultas médicas e exames relacionados à gravidez, sem que isso impacte sua remuneração.
Aplicações específicas da estabilidade da gestante
A aplicação da estabilidade da gestante pode gerar dúvidas, principalmente em situações envolvendo contratos diferenciados, como os temporários, de experiência ou comissionados. É importante entender como a estabilidade se aplica em cada um desses casos.
Contratos temporários e de experiência
Embora a estabilidade da gestante, em princípio, não seja válida em contratos temporários e de experiência, a jurisprudência tem sido favorável à aplicação desse direito, determinando o pagamento de indenização para gestantes demitidas durante esses períodos. A maioria dos tribunais considera que a estabilidade da gestante deve ser respeitada, independentemente do tipo de contrato.
Gestantes em cargos comissionados
Gestantes em cargos comissionados também têm direito à estabilidade. Isso inclui gestantes que ocupam cargos no setor público, como servidores comissionados, que, conforme decisão judicial recente, também têm direito à proteção contra demissão arbitrária durante o período de estabilidade.
Direitos de mães adotivas
Desde 2017, as mães adotivas também têm direito à estabilidade provisória. A proteção é a mesma garantida às mães biológicas, permitindo que as mulheres adotivas possam se afastar do trabalho para cuidar de seu filho adotivo sem o risco de perder o emprego.
Quais as obrigações do empregador durante a estabilidade da gestante?
O empregador tem diversas obrigações legais durante o período de estabilidade da gestante. Entre as principais obrigações estão:
Proibição de dispensa sem justa causa
A demissão sem justa causa é expressamente proibida durante o período de estabilidade da gestante. Caso a gestante seja demitida de forma indevida, a empresa pode ser obrigada a reintegrá-la ao cargo ou pagar uma indenização correspondente ao período restante da estabilidade.
Reintegração ou pagamento de indenização
Se a empregada for demitida indevidamente durante o período de estabilidade, a empresa deve reintegrá-la ao cargo com todos os direitos e condições intactas. Caso não seja possível a reintegração, o empregador deve pagar uma indenização correspondente ao período de estabilidade não cumprido.
Transferência de função em casos específicos
Se a função exercida pela gestante oferecer riscos à sua saúde ou à saúde do bebê, a empresa deve transferi-la para uma função compatível, mantendo o salário integral e os benefícios. A transferência deve garantir que a saúde da gestante seja preservada, respeitando o período de estabilidade.