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Herdeiros têm direito às cotas do Fundo PIS/Pasep de parentes falecidos? Saiba como solicitar

Emilly Carvalho Por Emilly Carvalho
05/04/2025 - 16:59

Brasileiros ainda podem resgatar as cotas do Fundo PIS/Pasep. Parentes do titular falecido podem solicitar o valor diretamente pelo aplicativo do FGTS ou REPIS.

As cotas do Fundo PIS/Pasep ainda estão disponíveis para mais de 10 milhões de brasileiros, incluindo herdeiros de trabalhadores que já faleceram. A saber, o saldo ultrapassa R$ 26 bilhões esquecidos. Com a nova plataforma REPIS Cidadão, ficou mais fácil consultar e solicitar os valores.

Em suma, o fundo foi criado em 1975 para formar uma reserva financeira para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Dessa forma, quem teve vínculo formal entre 1971 e 1988 pode ter saldo disponível. Mesmo que o titular tenha falecido, os herdeiros legais podem receber os valores.

Desde 2020, os recursos foram transferidos para contas do FGTS. A mudança, porém, não afetou o direito ao saque, apenas a forma de acesso. Agora, é possível verificar tudo pelo aplicativo do FGTS ou pelo site do REPIS.

Cotas do Fundo PIS/Pasep.
Cotas do Fundo PIS/Pasep seguem disponíveis para mais de 10 milhões de pessoas. Saiba quem pode sacar e como consultar pela internet. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

Quem pode sacar os valores esquecidos?

Em princípio, têm direito ao saque os trabalhadores que contribuíram entre 1971 e 1988. Servidores públicos desse período também estão incluídos na regra. Além disso, familiares com vínculo legal podem receber em caso de falecimento do titular.

O saque para herdeiros é permitido, mas exige comprovação legal. O processo pode variar conforme o grau de parentesco. Cônjuges, filhos, pais e irmãos têm prioridade, seguindo a ordem prevista em lei.

Ademais, quem não for dependente direto, como sobrinhos ou primos, pode ter que apresentar decisão judicial. Nesse caso, o processo inclui alvará expedido por um juiz. Esse documento precisa ser solicitado com o auxílio de um advogado.

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Qual a diferença entre dependentes e sucessores civis?

Pela legislação, dependentes são aqueles já reconhecidos pelo INSS como beneficiários. Isso inclui cônjuges, filhos menores ou com deficiência e pais. Para o saque, é preciso ter a inscrição como dependente validada pela Previdência.

Já os sucessores civis entram em cena quando não há cônjuge ou descendentes. São parentes mais distantes, como irmãos e sobrinhos. Eles precisam apresentar escritura pública de partilha ou autorização judicial assinada por todos os herdeiros.

Nos dois casos, o interessado deve apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho do falecido e o número do PIS/Pasep. Além disso, a declaração de dependente ou autorização judicial é obrigatória para liberar o valor.

Como consultar e solicitar pelo REPIS ou App FGTS?

O Ministério da Fazenda lançou o REPIS Cidadão para facilitar a busca pelos valores. A plataforma está disponível na internet, com acesso direto e gratuito. Ao entrar no site, basta informar os dados pessoais e seguir as instruções da tela.

Outra forma prática é usar o aplicativo do FGTS, que traz a opção “Ressarcimento PIS/Pasep”. No menu “Mais”, o usuário encontra essa função com detalhes. Após selecionar, é só confirmar os dados e avançar com a solicitação do saque.

Se houver valor disponível, o sistema vai permitir o pedido imediato. O pagamento acontece direto na conta vinculada do FGTS. Caso não tenha conta ativa, o crédito pode ser direcionado para uma conta da Caixa.

Quais são os documentos aceitos para herdeiros?

Para que o saque seja aprovado, um dos seguintes documentos deve ser apresentado. A certidão de PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência é aceita. Também é válida a declaração de dependentes emitida pelo INSS ou pela empresa pagadora.

Além disso, outra possibilidade é apresentar uma escritura pública, onde todos os herdeiros declaram não haver outros interessados. O documento precisa estar registrado em cartório. Em casos com muitos herdeiros, essa opção costuma ser mais rápida que a via judicial.

Com tudo pronto, basta ir a uma agência da Caixa Econômica para finalizar o processo. Em conclusão, o atendimento exige apresentação dos documentos originais. Mesmo que a solicitação comece pelo aplicativo, o banco pode pedir conferência presencial.

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