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Como sacar o FGTS rescisão: veja quem tem direito, passo a passo e prazos para receber o valor

Wilson Gonzaga Spiler Por Wilson Gonzaga Spiler
26/03/2025 - 07:38

Modalidade permite retirada do saldo integral da conta do fundo em caso de demissão sem justa causa e outros desligamentos; pagamento inclui também a multa rescisória e segue regras definidas

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. O valor acumulado pode ser acessado em diversas situações previstas por lei, sendo a demissão sem justa causa uma das principais.

Quando ocorre o desligamento, o trabalhador passa a ter acesso ao saque-rescisão. Essa modalidade permite a retirada integral do saldo depositado pelo empregador ao longo do contrato. A multa de 40% também é liberada nesses casos.

Essa liberação segue regras específicas e prazos estabelecidos. Por isso, entender quem pode solicitar, quais documentos são exigidos e como funciona o procedimento ajuda a garantir o recebimento do valor corretamente.

Como sacar o FGTS rescisão veja quem tem direito, passo a passo e prazos para receber o valor
Pessoas que trabalharam com carteira assinada podem ter direito ao FGTS rescisão – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Trabalhadores da CLT têm acesso ao saque-rescisão do FGTS

O saque-rescisão é voltado a trabalhadores com vínculo formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estão incluídos trabalhadores rurais, urbanos, temporários, avulsos, intermitentes, safreiros e atletas profissionais.

Esse direito se aplica apenas quando há demissão sem justa causa. A modalidade também pode ser usada em outras situações legais, como término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, falecimento ou doença grave.

Se o trabalhador optou pelo saque-aniversário, o valor integral não será liberado. Nessa condição, a pessoa terá direito apenas à multa de 40%, perdendo o acesso ao restante do saldo enquanto essa opção estiver ativa.

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Cálculo do valor considera saldo do fundo e multa de 40%

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao valor total do saldo disponível na conta do FGTS. Além disso, é acrescida uma multa rescisória correspondente a 40% sobre esse montante.

Por exemplo, se o fundo acumulado é de R$ 10.000,00, a multa será de R$ 4.000,00. Com isso, o total a ser recebido será de R$ 14.000,00, somando o saldo com a indenização prevista pela legislação.

No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa é reduzida para 20%. Nessa situação, o trabalhador poderá sacar até 80% do valor disponível no FGTS, como previsto nas regras atuais.

Aplicativo permite solicitação rápida e sem burocracia

O saque do FGTS pode ser feito diretamente pelo aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br). Quando a empresa comunica o encerramento do contrato por meio do e-Social ou Conectividade Social, o valor fica disponível para retirada digital.

Após o cadastro no app, o trabalhador deve acessar a aba “Meus Saques”, selecionar a modalidade “Saque-Rescisão” e seguir as instruções. Se já houver conta bancária cadastrada, o valor é creditado em até cinco dias úteis.

Caso o cadastro da conta não esteja completo, será necessário informar uma conta bancária de mesma titularidade ou optar por sacar presencialmente em canais como lotéricas ou agências da Caixa.

Atendimento presencial exige apresentação de documentos

Quando a empresa não informa a demissão pelos meios digitais, o trabalhador precisa se dirigir até uma agência da Caixa. O atendimento presencial exige apresentação de documentos específicos.

São obrigatórios: documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número do PIS, PASEP, NIS ou NIT. Com esses dados, o atendente poderá liberar o saque do valor referente ao FGTS.

Esse processo presencial também é utilizado em situações excepcionais, como inconsistências cadastrais, divergência de informações ou indisponibilidade temporária do sistema eletrônico.

Prazo para sacar o valor tem validade de 30 dias

Após a demissão, o empregador informa a rescisão e gera uma chave de liberação. A partir desse momento, o trabalhador tem até 30 dias para realizar o saque, seja por app ou presencialmente.

É importante observar esse prazo para evitar transtornos. Caso expire, o processo poderá ser reiniciado, demandando nova solicitação do empregador para liberação do saldo.

O valor é disponibilizado para contas da Caixa ou de outras instituições financeiras, desde que de titularidade do trabalhador. Não há cobrança de tarifas para a transferência entre bancos.

Aplicativo mostra saldo disponível com atualização automática

O trabalhador pode acompanhar o saldo do FGTS pelo aplicativo oficial. O sistema apresenta extrato completo da conta, incluindo os depósitos mensais realizados pelo empregador e os juros aplicados.

Ao acessar a conta, basta clicar em “Ver extrato” para visualizar as informações detalhadas. É possível ainda ativar notificações por SMS, recebendo atualizações sempre que houver movimentações.

Além do app, a consulta pode ser feita pelo Internet Banking da Caixa ou por telefone. Os números disponíveis são: 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-104-0104 (demais localidades).

Saque-aniversário bloqueia retirada integral em demissões

Desde 2020, o trabalhador pode optar pela modalidade saque-aniversário, que permite retirar parte do saldo anualmente no mês de nascimento. No entanto, essa escolha impede o acesso ao valor integral em caso de demissão.

Mesmo sendo demitido sem justa causa, o trabalhador com saque-aniversário ativo só poderá sacar a multa rescisória de 40%. O saldo restante do fundo permanece indisponível até que se complete o período de carência para retorno ao saque-rescisão.

O retorno à modalidade original pode ser solicitado a qualquer momento, mas o trabalhador só poderá sacar integralmente após 25 meses do pedido de mudança.

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