Consignado pela Carteira Digital: será que as empresas podem barrar você? Entenda
Novo modelo de crédito amplia o acesso a empréstimos consignados para trabalhadores CLT. Mudança elimina a necessidade de convênio com empregadores e traz novas regras para contratação
A partir da última sexta-feira (21), um novo modelo de empréstimo consignado começou a ser disponibilizado para trabalhadores com carteira assinada.
Nomeado de Crédito do Trabalhador, o serviço será acessado diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem a necessidade de aprovação da empresa empregadora.
O desconto das parcelas ocorre diretamente na folha de pagamento, e a análise do empréstimo é feita exclusivamente pelas instituições financeiras participantes. Dessa forma, mesmo que uma empresa não tenha convênio com um banco, o funcionário poderá contratar o consignado privado.

Empresas não podem impedir a contratação do consignado privado
Diferente do modelo tradicional de consignado, que exige um convênio entre empresa e banco, o novo crédito consignado privado não depende da aprovação do empregador. A empresa apenas repassa o valor da parcela ao banco credor, sem poder interferir na contratação do empréstimo.
O Ministério do Trabalho reforça que a decisão de aderir ao crédito é exclusivamente do trabalhador. No entanto, o valor do empréstimo depende da margem consignável disponível, que segue o limite de até 35% da renda mensal do solicitante.
Caso o trabalhador seja desligado da empresa, parte do saldo do FGTS poderá ser utilizada para quitar o empréstimo. Se os valores disponíveis não forem suficientes, a dívida passa a ser negociada diretamente entre o banco e o tomador do crédito.
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Como funciona o novo empréstimo e quais são as regras
O Crédito do Trabalhador será oferecido por mais de 80 instituições financeiras credenciadas pelo governo. A contratação segue um fluxo digital, permitindo que o trabalhador escolha a melhor proposta sem precisar comparecer a uma agência bancária.
O processo funciona da seguinte forma:
- O trabalhador acessa o aplicativo CTPS Digital e realiza uma simulação de crédito.
- Após autorizar o compartilhamento de informações salariais, o sistema exibe propostas personalizadas.
- Em até 24 horas, os bancos cadastrados enviam ofertas com taxas e condições ajustadas ao perfil do solicitante.
- O trabalhador escolhe a melhor opção e finaliza a contratação diretamente na plataforma da instituição financeira.
- O pagamento das parcelas é descontado automaticamente na folha de pagamento.
O novo modelo segue regras do Banco Central (bcb.gov.br) e do Conselho Monetário Nacional (gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/cmn), garantindo maior transparência no processo de concessão de crédito.
Condições para contratação e limites de crédito disponíveis
O valor do empréstimo depende da margem consignável disponível, que não pode ultrapassar 35% do salário bruto. Esse limite inclui outros descontos consignados, como financiamentos ativos e antecipações do FGTS.
Os prazos de pagamento variam conforme a política de cada banco, podendo chegar a até 96 meses para trabalhadores do setor privado. Empregados de empresas públicas e autarquias podem ter prazos estendidos para até 144 meses.
Caso o trabalhador tenha um consignado ativo em seu vínculo empregatício, será necessário quitar o saldo devedor antes de contratar um novo empréstimo.
Garantias podem ser utilizadas para contratação do crédito
Uma das principais inovações desse modelo é a possibilidade de utilizar parte do FGTS como garantia para o pagamento da dívida. O trabalhador pode usar até 10% do saldo disponível no fundo e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Essa medida reduz o risco de inadimplência para os bancos, permitindo que as instituições ofereçam juros mais baixos em comparação a outros tipos de crédito. No entanto, a regulamentação completa dessas regras está prevista para ser finalizada em junho deste ano.
Se a demissão ocorrer antes do fim do contrato, e os valores do FGTS não forem suficientes para cobrir a dívida, o trabalhador deverá renegociar diretamente com a instituição financeira.
O que acontece em caso de rescisão do contrato de trabalho
Se o trabalhador for demitido antes de quitar o empréstimo, o pagamento das parcelas poderá ser ajustado para o novo vínculo empregatício. Caso não haja um novo emprego imediato, o débito poderá ser renegociado com o banco, garantindo novas condições de pagamento.
Se a dívida não for quitada com o saldo do FGTS e a multa rescisória, o banco pode oferecer opções de refinanciamento. No entanto, o trabalhador precisa estar atento às condições para evitar o acúmulo de juros adicionais.
As regras estabelecem que a dívida não pode ser transferida automaticamente para outro vínculo sem o consentimento do trabalhador. Esse fator reforça a necessidade de planejamento antes da contratação do crédito.
Contratação do crédito passa por fiscalização e direitos dos trabalhadores
O Ministério do Trabalho e as instituições financeiras devem garantir que as operações sigam normas rigorosas de transparência e segurança. Todas as propostas devem informar de forma clara as taxas de juros, o Custo Efetivo Total (CET) e os prazos de pagamento.
Além disso, o trabalhador pode desistir do empréstimo em até sete dias após a contratação, desde que devolva integralmente o valor recebido. Essa medida garante um período para que o cliente analise se a contratação foi realmente vantajosa.
Caso haja irregularidades ou cobranças indevidas, o trabalhador pode registrar reclamações na plataforma consumidor.gov.br, que centraliza demandas relacionadas ao crédito consignado.