Não perca seu seguro-desemprego! MEI: descubra as regras AGORA
Mudanças nas regras exigem atenção de MEIs que perderam o emprego formal e querem solicitar o benefício sem complicações
A possibilidade de um Microempreendedor Individual (MEI) acessar o seguro-desemprego é uma dúvida comum entre brasileiros que conciliam trabalho com carteira assinada e atividade empreendedora.
Com mais de 15 milhões de MEIs registrados no país, entender as regras desse benefício se tornou essencial para evitar surpresas desagradáveis.
Mesmo que um MEI não seja automaticamente impedido de receber o seguro-desemprego, ele precisa atender a critérios específicos.
O principal deles é não ter faturamento registrado nos 90 dias anteriores à solicitação. Além disso, outros fatores, como tempo de trabalho com carteira assinada e a regularidade no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), influenciam diretamente na concessão do benefício.

MEI pode receber seguro-desemprego, mas precisa cumprir exigências
O seguro-desemprego é um direito concedido a trabalhadores que são demitidos sem justa causa, garantindo auxílio financeiro temporário enquanto buscam uma nova oportunidade. Para os MEIs, o acesso ao benefício exige o cumprimento de requisitos adicionais.
A condição essencial é comprovar que a atividade empresarial não gerou renda nos três meses anteriores à solicitação. Caso haja qualquer movimentação financeira, o governo entende que há outra fonte de sustento e pode indeferir o pedido.
Além disso, o MEI precisa comprovar vínculo empregatício anterior, com registro na carteira de trabalho por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, caso seja a primeira solicitação. Para pedidos subsequentes, o período exigido é menor.
Outro ponto importante é a necessidade de estar em dia com as obrigações fiscais do MEI. A inadimplência no pagamento do DAS pode afetar não apenas o seguro-desemprego, mas também outros direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
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Documentação comprobatória reforça a análise do benefício
A solicitação do seguro-desemprego para quem possui MEI exige uma série de documentos que comprovem tanto a relação trabalhista quanto a ausência de faturamento recente. Entre os principais documentos estão:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Requerimento do seguro-desemprego emitido pelo empregador;
- Extratos bancários que demonstrem a ausência de movimentação financeira da empresa nos últimos três meses.
O pedido pode ser feito por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também é possível comparecer presencialmente às unidades do Sistema Nacional de Emprego – Sine (gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/sistema-nacional-de-emprego-sine), mediante agendamento prévio.
Prazos e movimentação financeira determinam a concessão do seguro
O prazo para requerer o seguro-desemprego varia de 7 a 120 dias após a rescisão do contrato de trabalho. Caso a solicitação seja feita fora desse período, o benefício pode ser negado.
A principal questão que pode impedir o MEI de receber o seguro-desemprego é o faturamento do CNPJ. Se a empresa gerar receita dentro dos 90 dias anteriores ao pedido, mesmo que em valores baixos, o governo entende que há outra fonte de renda, impossibilitando a liberação das parcelas.
Por isso, o microempreendedor que deseja acessar o seguro-desemprego deve planejar-se com antecedência, garantindo que não haja movimentação financeira no período exigido.
Qualquer emissão de nota fiscal ou entrada de valores na conta vinculada ao MEI pode ser suficiente para o indeferimento do pedido.
Regularidade no DAS-MEI evita problemas na solicitação
A inadimplência no pagamento do DAS-MEI pode trazer consequências além da impossibilidade de acessar o seguro-desemprego. Em 2023, mais de 2 milhões de MEIs estavam em situação irregular, o que pode gerar problemas como:
- Perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença;
- Risco de cancelamento do CNPJ por falta de pagamento;
- Restrição para participação em programas governamentais de incentivo ao empreendedorismo.
Para evitar complicações, é essencial manter os pagamentos mensais em dia e realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dentro do prazo, que costuma encerrar-se em 31 de maio de cada ano.
Acúmulo de MEI e emprego CLT exige atenção às regras
Ser MEI ao mesmo tempo em que se tem um emprego com carteira assinada pode ser vantajoso para quem deseja formalizar um negócio e manter os direitos trabalhistas. No entanto, essa dupla condição exige atenção às regras do seguro-desemprego.
O benefício pode ser um suporte financeiro importante para trabalhadores que perdem o emprego, mas é necessário garantir que todas as exigências sejam cumpridas. Planejamento e organização são essenciais para evitar surpresas e garantir o acesso ao seguro-desemprego sem complicações.
Com a expectativa de mais de 6 milhões de brasileiros recebendo o benefício em 2025, manter-se informado sobre os critérios e prazos é indispensável para quem deseja garantir essa proteção financeira sem infringir as regras estabelecidas.