FGTS atrasado? Descubra até quando o patrão pode depositar e o que fazer se o dinheiro não cair

Depósito do FGTS tem prazo definido por lei, e ausência do pagamento pode gerar penalidades para a empresa e prejuízos ao trabalhador

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Esse benefício, criado para proteger o empregado em situações como demissão sem justa causa, deve ser depositado mensalmente pelo empregador.

No entanto, atrasos ou falta de pagamento não são incomuns, gerando preocupação entre os trabalhadores.

A legislação brasileira estabelece prazos claros para esses depósitos. Quando eles não são cumpridos, é fundamental que o empregado tome providências para regularizar a situação.

FGTS atrasado Descubra até quando o patrão pode depositar e o que fazer se o dinheiro não cair
Empregador tem prazo para depósito do FGTS de empregados – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Empresas devem cumprir o prazo para depósito do FGTS

De acordo com a Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br), responsável pela administração do FGTS, o depósito deve ser realizado até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se essa data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Esse valor, equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador, não é descontado do salário, sendo uma obrigação exclusiva do empregador.

Para contratos de aprendizagem, a alíquota é reduzida para 2%. Já no caso de trabalhadores domésticos, o recolhimento totaliza 11,2%, incluindo a antecipação do recolhimento rescisório.

A ausência ou atraso no pagamento pode trazer sérias implicações, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Por isso, é essencial monitorar regularmente se os depósitos estão sendo feitos corretamente.

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Aplicativo e notificações facilitam a consulta dos depósitos

O trabalhador pode acompanhar os depósitos do FGTS de forma prática e rápida. A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, onde é possível consultar extratos e movimentações da conta vinculada.

Outra opção é o recebimento de notificações via SMS, informando sobre cada novo depósito realizado. Esse serviço pode ser ativado diretamente pelo site da Caixa ou pelo próprio aplicativo FGTS.

Em caso de inconsistências, é importante reunir documentos como holerites, contratos de trabalho e extratos do FGTS. Essas informações serão essenciais para comprovar eventuais falhas no depósito e buscar a regularização.

Ação rápida do trabalhador pode garantir a regularização do FGTS

Se o depósito do FGTS não for feito até o prazo legal, o trabalhador deve agir rapidamente. O primeiro passo é entrar em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para questionar a situação e solicitar a regularização.

Caso o problema persista, é recomendável procurar o sindicato da categoria. Esse órgão pode atuar diretamente na cobrança administrativa ou ingressar com uma ação judicial em nome do trabalhador.

Outra alternativa é formalizar uma denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho ou pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa denúncia pode ser feita de forma online e sigilosa, garantindo a proteção dos direitos do empregado.

Se nenhuma dessas medidas resolver a situação, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. Nesse caso, é necessário ingressar com uma reclamação judicial para cobrar os valores devidos, incluindo correção monetária e juros.

Multas e rescisão indireta são punições para empresas inadimplentes

O não pagamento do FGTS gera penalidades para o empregador. Além de ser obrigado a quitar os valores em atraso, a empresa também está sujeita a multas e autuações administrativas aplicadas pela Caixa Econômica Federal.

A legislação trabalhista prevê ainda a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Esse tipo de desligamento, causado pela falta grave do empregador, dá ao trabalhador direito a todas as verbas rescisórias previstas em uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, saque integral do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm reconhecido o atraso recorrente no pagamento do FGTS como justificativa para rescisão indireta. Essa jurisprudência reforça a importância do cumprimento dessa obrigação para a manutenção de uma relação trabalhista saudável.

Trabalhadores formais garantem acesso ao FGTS como benefício

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores com contratos formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Para garantir o acesso a esse benefício, é fundamental manter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) atualizado na Receita Federal. Qualquer alteração nos dados pessoais deve ser comunicada à Caixa, acompanhada de documentos como carteira de trabalho, identidade, título de eleitor e comprovante de residência.

Além de servir como uma reserva financeira em situações de demissão, o FGTS pode ser utilizado para aquisição da casa própria, quitação de financiamentos habitacionais e saque-aniversário, entre outras finalidades previstas em lei.

Monitoramento regular evita prejuízos trabalhistas

Manter a conferência periódica dos depósitos do FGTS é essencial para evitar surpresas desagradáveis. O acompanhamento regular permite identificar atrasos ou inconsistências e agir de forma rápida para preservar os direitos trabalhistas.

Em caso de problemas, buscar apoio do sindicato, denunciar irregularidades aos órgãos competentes ou recorrer à Justiça do Trabalho são medidas importantes para garantir a regularização dos pagamentos e evitar prejuízos financeiros.