Aposentadoria MAIS FÁCIL? Nova lei beneficia trabalhadores com carteira assinada – entenda

Mudanças nas regras previdenciárias tornam mais simples o acesso ao benefício para quem tem registro em carteira

A partir de 2025, trabalhadores brasileiros com carteira assinada contarão com novas regras para aposentadoria, que visam facilitar o acesso ao benefício e ajustar o sistema previdenciário à realidade econômica e demográfica do país.

A nova legislação, baseada na Emenda Constitucional nº 103 de 2019, altera critérios como idade mínima e tempo de contribuição, beneficiando diretamente quem atua sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essas mudanças foram implementadas para promover mais flexibilidade na concessão do benefício, permitindo que trabalhadores planejem a aposentadoria com mais segurança.

Além disso, algumas regras especiais foram mantidas, garantindo direitos a categorias específicas, como professores e profissionais que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma previdenciária.

Aposentadoria MAIS FÁCIL Nova lei beneficia trabalhadores com carteira assinada - entenda
Governo adota novas regras que beneficiam trabalhadores formais – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Regras de aposentadoria incluem nova idade mínima progressiva

A nova lei estabelece critérios mais claros e flexíveis para a aposentadoria, considerando a idade mínima progressiva.

Em 2025, mulheres poderão se aposentar aos 59 anos, enquanto homens precisarão ter pelo menos 64 anos. Esse modelo é ajustado semestralmente, acompanhando o aumento da expectativa de vida da população.

O tempo mínimo de contribuição permanece inalterado: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa continuidade equilibra a necessidade de uma vida laboral mais longa com a sustentabilidade do sistema previdenciário, garantindo também a preservação dos direitos já adquiridos.

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Sistema de pontos combina idade e tempo de contribuição

Além da idade mínima, o sistema de pontos segue sendo um critério fundamental para a aposentadoria por tempo de contribuição. A soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição deve atingir 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens em 2025.

Esse modelo progressivo aumenta um ponto a cada ano, incentivando a permanência no mercado de trabalho.

Essa fórmula permite uma transição gradual para as novas exigências, preparando a sociedade para as transformações econômicas e sociais. A adaptação do sistema previdenciário visa manter o equilíbrio fiscal, ao mesmo tempo em que atende às demandas dos trabalhadores.

Regras especiais atendem professores e categorias específicas

Professores da educação básica continuam contando com condições diferenciadas para aposentadoria, reconhecendo as particularidades da profissão.

Em 2025, professoras poderão se aposentar ao atingir 87 pontos, enquanto professores precisarão somar 97 pontos. O tempo mínimo de contribuição é reduzido para 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

A idade mínima progressiva também é menor para essa categoria, estabelecendo 54 anos para professoras e 59 anos para professores. Essas regras especiais consideram a natureza desgastante da atividade docente e garantem um acesso mais justo ao benefício.

Transição mantém regras para quem já estava no mercado

As regras de transição, introduzidas pela Emenda Constitucional de 2019, permanecem válidas até 2025.

A modalidade de pedágio de 100% exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do pagamento de um tempo adicional igual ao que faltava para completar a contribuição mínima em 2019.

Já a regra do pedágio de 50% estabelece a exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, com um acréscimo de 50% sobre o tempo restante em 2019. Essas medidas foram criadas para assegurar uma adaptação justa aos novos critérios previdenciários.

Simulação ajuda a planejar a aposentadoria

Para facilitar o planejamento da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza a ferramenta de simulação no portal (meu.inss.gov.br) e no app Meu INSS.

Esse recurso permite verificar o tempo de contribuição acumulado, estimar o valor do benefício e identificar qual modalidade é mais vantajosa para cada trabalhador.

O acesso à plataforma requer cadastro no sistema Gov.br, com CPF e senha. A partir disso, basta selecionar a opção “Simular Aposentadoria” e consultar as informações detalhadas sobre cada regra vigente.

Documentação precisa estar atualizada

Antes de solicitar a aposentadoria, é fundamental conferir se todos os dados estão corretos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse documento reúne o histórico laboral do segurado, incluindo vínculos empregatícios, contribuições e períodos de afastamento.

Caso haja inconsistências, o trabalhador deve procurar uma agência do INSS ou ajustar as informações pelo portal Meu INSS. Manter o CNIS atualizado é essencial para evitar atrasos na concessão do benefício.

Nova lei promove equilíbrio e sustentabilidade

As mudanças implementadas em 2025 buscam equilibrar a concessão de benefícios com a sustentabilidade do sistema previdenciário.

A adaptação das regras à expectativa de vida e às transformações econômicas permite que o INSS continue oferecendo segurança social aos trabalhadores brasileiros.

Essas atualizações também promovem justiça, ao respeitar direitos adquiridos e criar alternativas para diferentes categorias. A flexibilização dos critérios de aposentadoria amplia as possibilidades de planejamento e assegura um futuro mais estável para quem contribui com a Previdência Social.