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Consulta ao 4º lote da restituição do IRPF foi LIBERADA? CPFs terminados em 1, 3, 5, 7 e 9 já podem ver QUANTO receberão!

Nicole Ribeiro Por Nicole Ribeiro
22/08/2024 - 10:13

O 4º lote da restituição finalmente vai chegar, com consultas abertas para todos que ainda não receberam os pagamentos.

A restituição do Imposto de Renda é um dos momentos mais aguardados pelos contribuintes que realizam suas declarações anuais.

Este valor devolvido pelo governo é resultado da diferença um valor pago ao longo do ano e o que realmente foi devido, como se fosse um “troco” por quantias entregues a mais.

O processo de restituição ocorre em lotes ao longo do ano e cada lote chega a uma parcela dos declarantes que têm direito a essa devolução.

O pagamento do 4º lote da restituição do IRPF estará disponível em breve.
O pagamento do 4º lote da restituição do IRPF estará disponível em breve. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Quem tem prioridade para receber o 4º lote da restituição?

A Receita Federal estabelece algumas regras específicas para determinar a ordem em que os contribuintes recebem a restituição.

Por esse motivo, certos grupos sociais têm prioridade no recebimento, conforme previsto em lei. Para o 4º lote de restituição, as prioridades foram determinadas da seguinte forma:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Contribuintes com idade entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental, ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Contribuintes que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida;
  • Demais contribuintes.

O objetivo dessa ordem é garantir que as pessoas que precisam mais do dinheiro possam receber mais rápido.

Veja mais: 13° do Bolsa Família: beneficiários estão CHOCADOS com o quanto podem receber, consulte AGORA

Quando posso consultar o 4º lote da restituição?

A consulta ao 4º lote da restituição do Imposto de Renda estará disponível em breve, mais especificamente no dia 23 de agosto, próxima sexta-feira.

A Receita Federal costuma liberar essa informação alguns dias antes da data oficial do pagamento, então primeiro abrem as consultas e depois chegam os pagamentos. O 4º lote será liberado já no dia 30 de agosto.

Como consultar o pagamento da restituição?

Para realizar a consulta ao 4º lote da restituição, faça o seguinte:

  • Acesse o site oficial da Receita Federal dedicado à consulta de restituição;
  • Informe o número do seu CPF e a data de nascimento nos campos indicados;
  • Selecione o ano de exercício da declaração, neste caso, 2024;
  • Complete o captcha de verificação de segurança marcando a opção “Sou humano”;
  • Clique em “Consultar” para visualizar o status do seu pagamento.

Esses passos simples permitem que qualquer contribuinte verifique de forma rápida se foi incluído no lote de restituição.

Saiba mais: Beneficiário do Bolsa Família ainda NÃO está livre: CRAS continua fazendo visitas em casa

Não declarei o IRPF neste ano, ainda dá tempo?

Se você não conseguiu declarar o Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido neste ano de 2024, pode comemorar: ainda dá tempo de regularizar sua situação com a Receita Federal.

Apesar disso, tenha em mente que a não declaração dentro do prazo pode resultar em multa, mas, mesmo assim, é importante que o contribuinte não deixe de cumprir essa obrigação fiscal.

Quem não declara o IRPF pode acabar enfrentando dificuldades em obter crédito ou tendo problemas com a regularização de documentos. Dito isso, podem declarar fora do prazo:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 ao longo do ano;
  • Aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil;
  • Pessoas que obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem deseja compensar prejuízos de atividades rurais de anos anteriores ou do ano-calendário passado;
  • Aqueles que em 31 de dezembro do ano anterior possuíam bens e direitos cuja soma era superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Contribuintes que tinham titularidade de trust ou realizaram operações financeiras acima de R$ 40 mil;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior ou declarar bens e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem detidos diretamente.

Esses critérios determinam quem precisa declarar o Imposto de Renda, mesmo fora do prazo, garantindo que o contribuinte se mantenha em conformidade com as obrigações fiscais.

Saiba mais: Auxílio-doença: INSS divulga notícia preocupante sobre o benefício, entenda

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