13° salário é garantido durante afastamento?

O décimo terceiro salário é um benefício muito esperado pelos trabalhadores brasileiros. Afinal, essa grana extra no final do ano pode fazer a diferença nas festas de fim de ano, não é mesmo? Ele pode ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo que você trabalhou durante o ano.

Esse pagamento é considerado um direito essencial, pois reconhece o esforço realizado ao longo dos meses. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem a tarefa de garantir que esse benefício seja pago corretamente. Mas e se o trabalhador estiver afastado? Será que ele ainda recebe o décimo terceiro? Vamos esclarecer isso.

Quando um funcionário está de licença-maternidade ou licença-paternidade, o tempo afastado conta como período de trabalho. Isso significa que não afeta o cálculo do décimo terceiro. Então, se você estiver em uma dessas licenças, não se preocupe: seu benefício estará garantido.

Por outro lado, se o afastamento for por questões relacionadas ao INSS, a situação muda um pouco. Após ficar fora por mais de 15 dias, a empresa é responsável por pagar o décimo terceiro proporcional aos meses que você trabalhou antes e depois da licença. O que não for pago pela empresa será coberto pela Previdência Social, que vai calcular o valor da mesma forma que o décimo terceiro proporcional ao tempo que você ficou afastado.

E não é só isso. Se a empresa atrasar o pagamento do seu décimo terceiro, pode levar uma multa de R$ 170,25 por funcionário. Se vacilar de novo, esse valor dobra.

Quem tem direito ao pagamento do décimo terceiro salário?

Para a alegria de muitos, todo trabalhador com a carteira assinada tem direito ao décimo terceiro, seja no setor urbano, rural ou mesmo na área doméstica. Não importa o tipo de emprego: o importante é que esteja tudo regularizado.

E por falar em novidades, sempre tem algo acontecendo pelo Brasil e pelo mundo. As notícias estão por toda parte, então fique atento!