Você vai tomar multa e NEM VAI perceber: estas 7 infrações quase desconhecidas são COMUNS e podem SUSPENDER sua CNH!
Algumas infrações são bastante comuns, embora muitas pessoas ainda desconheçam ou sequer se lembrem delas. A suspensão da habilitação acontece na hora, além de receber multa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é rigoroso ao estabelecer as normas de conduta para garantir a segurança nas vias.
Enquanto algumas infrações são amplamente conhecidas, como ultrapassar o limite de velocidade ou dirigir sob a influência de álcool, outras são menos comentadas, mas podem levar à suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conhecer essas infrações é essencial para evitar surpresas desagradáveis e a perda do direito de dirigir, que pode fazer com que você tenha que refazer a autoescola.
Você sabia que uma multa dessa suspende sua CNH instantaneamente?
Existem infrações que, por sua gravidade, acarretam a suspensão imediata da CNH. Estas penalidades não apenas afetam a carteira de pontos do motorista, mas também podem gerar custos significativos.
Abaixo, confira algumas dessas infrações, bem como seus impactos e o valor das multas associadas.
Dirigir depois de consumir álcool
Uma das infrações mais severas no trânsito é dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias que causam dependência.
Essa prática, além de extremamente perigosa, resulta na suspensão imediata da CNH. De acordo com o artigo 165 do CTB, o motorista flagrado nessa condição recebe uma multa no valor de R$ 2.934,70, além de sete pontos na habilitação e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A reincidência dentro de um período de 12 meses dobra o valor da multa e pode agravar ainda mais a penalidade.
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Ultrapassar em 50% o limite de velocidade
Ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50% é uma infração gravíssima, prevista no artigo 218, inciso III, do CTB.
Essa conduta imprudente não apenas coloca em risco a vida do motorista e dos demais usuários da via, mas também resulta na suspensão imediata da CNH. A multa para essa infração é de R$ 880,41, além da adição de sete pontos na carteira de habilitação.
Estar envolvido em rachas e outras corridas ilegais
Engajar-se em rachas ou corridas ilegais é uma infração extremamente grave, conforme o artigo 173 do CTB. Essas práticas colocam em risco não apenas os participantes, mas também os pedestres e outros motoristas.
A penalidade para quem for pego participando de rachas inclui a suspensão imediata da CNH, multa de R$ 2.934,70, e a possibilidade de apreensão do veículo.
Se recusar a passar pelo bafômetro
Recusar-se a realizar o teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que permita verificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas também leva à suspensão imediata da CNH, conforme previsto no artigo 165-A do CTB.
Assim como na infração por dirigir alcoolizado, a multa aplicada é de R$ 2.934,70, acompanhada de sete pontos na carteira e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A lei entende que a recusa configura uma tentativa de evitar a comprovação de uma infração, justificando a aplicação de penalidade severa.
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Forçar ultrapassagem perigosa
Forçar ultrapassagem perigosa, como nas situações de faixa contínua ou em locais de pouca visibilidade, é outra infração que pode suspender a CNH imediatamente.
De acordo com o artigo 191 do CTB, essa conduta é classificada como infração gravíssima, com uma multa multiplicada por dez vezes, totalizando R$ 2.934,70.
Além disso, o motorista acumula sete pontos na habilitação, com a suspensão do direito de dirigir.
Dirigir moto sem usar capacete ou com o farol apagado
Condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores também devem estar atentos às infrações que podem suspender sua habilitação.
Dirigir sem capacete ou transportar passageiro sem o equipamento de segurança, assim como conduzir com o farol apagado, são infrações gravíssimas, previstas no artigo 244 do CTB.
A multa para essas infrações é de R$ 293,47, com adição de sete pontos na CNH e suspensão imediata do direito de dirigir.
Transportar crianças sem segurança
Transportar crianças sem o devido dispositivo de segurança, como cadeirinhas ou assentos de elevação, é uma infração grave que pode levar à suspensão da CNH.
O artigo 168 do CTB estabelece que o transporte inadequado de crianças resulta em uma multa de R$ 293,47, com sete pontos na carteira.
Além da penalidade financeira, a suspensão da habilitação pode ser aplicada, reforçando a necessidade de proteção para os pequenos passageiros.
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