Você pode ter direito à restituição do imposto de renda mesmo sem ser obrigado a declarar; saiba como

Contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte em 2021 podem receber a restituição mesmo não alcançando o limite mínimo de rendimentos

Como em todo começo de ano, os brasileiros que recebem acima de R$1903,98 ao mês precisam apresentar à Receita Federal os comprovantes de contribuição fiscais. Em 2022, o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda (IR) será menor que nos anos anteriores, já que começou ontem e terminará em 29 de abril, uma semana a menos que em 2021.

Declaração de IR começa hoje. Imagem:  Reprodução Youtube

Declaração

O contribuinte que encerrou 2021 com rendimentos inferiores a R$28.559,70 estará isento de declarar o IR.  O que muitas pessoas não sabem é que, mesmo com o teto abaixo do estipulado, elas têm direito à restituição, mas para conseguir receber esse dinheiro é preciso da Declaração do Imposto de Renda.  Além dessa devolução, o declarante possui outras vantagens.

Vantagens de declarar

Para fazer financiamentos imobiliários e empréstimos, os bancos costumam pedir o documento para o cliente.  No caso de visto estrangeiro para entrada nos Estados Unidos, o consulado solicita a declaração para comprovar a condição financeira do viajante e provar que ele pode custear a estadia e também os vínculos com o país.

Outra vantagem é que o brasileiro que não é obrigado a declarar, também não paga multa por atraso e pode encaminhar o documento para a Receita Federal a qualquer momento, mesmo depois do prazo final. Caso resolva preencher a declaração, ele tem o limite de cinco anos após o ano referente para enviá-la. Então, a documentação do IR de 2022, referente aos tributos de 2021, tem até 2026 para ser entregue.

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Restituição de valores

Os contribuintes sabem se têm direito ou não a restituição assim que preenchem a declaração. Os valores são estabelecidos de acordo com o total de rendimentos recebidos, faixa de renda, quantidades de fontes pagadoras e total de despesas passiveis de dedução. Mensalidades escolares e universitárias, gastos com saúde (planos, consultas médicas e odontológicas, exames), contribuição à Previdência Social, planos de previdência privada, pensão judicial, doações incentivadas e dependentes são alguns dos gastos abatidos do IR.

Os pagamentos começarão a serem feitos em 31 de maio e o 5º e último lote está agendado para 30 de setembro. Assim como nos anos anteriores, as devoluções serão de acordo com a data de entrega do IR. Idosos, portadores de doenças graves, pessoas com deficiências e os professores terão prioridade no recebimento da restituição. A novidade é que em 2022 os pagamentos poderão ser feitos via PIX.

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