Sabia dessa? Você pode ser MULTADO por dirigir com carro SUJO; entenda o motivo!
Dirigir com carro sujo acaba infringindo algumas regras de trânsito que existem para manter a integridade física de motoristas, passageiros e pedestres.
A legislação brasileira de trânsito busca garantir segurança e ordem nas vias públicas, mas algumas regras específicas chamam atenção por parecerem inusitadas. Entre elas, estão aquelas que tratam de detalhes aparentemente simples.
Elas podem tratar do estado de conservação do veículo, o comportamento do condutor e até situações do cotidiano que poucos imaginam que possam gerar penalidades. Embora à primeira vista certas infrações pareçam curiosas, todas elas têm justificativa técnica ou legal.
Além disso, estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ignorá-las pode resultar em multas, perda de pontos na carteira e até apreensão do veículo. Por isso, conhecer essas normas ajuda a evitar surpresas e reforça a responsabilidade no trânsito.

É verdade que dirigir com carro sujo dá multa?
Sim, embora muitos motoristas desconheçam, dirigir com o carro sujo pode, sim, resultar em multa, dependendo do grau de sujeira e das partes afetadas. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o veículo deve estar sempre em boas condições de uso, o que inclui a limpeza.
Quando a sujeira impede a leitura da placa ou atrapalha a visão do condutor, a infração deixa de ser apenas uma questão estética e passa a comprometer a segurança e a fiscalização. Portanto, não se trata de punir o carro sujo por fora, mas sim quando a sujeira interfere no cumprimento das normas legais.
O principal foco das autoridades é a legibilidade da placa do veículo. Quando a sujeira cobre os caracteres da placa a ponto de torná-la ilegível, o motorista comete infração grave, segundo o artigo 230 do CTB. Nesse caso, o condutor recebe multa no valor de R$ 195,23 e acumula cinco pontos na CNH.
A regra se aplica independentemente de intenção, ou seja, mesmo que o motorista não tenha percebido a obstrução. Além disso, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada no local da abordagem.
Outro ponto que merece atenção é o para-brisa e demais vidros do veículo. Se estiverem sujos a ponto de comprometer a visibilidade do condutor, também representam infração de trânsito. A falta de visibilidade adequada aumenta o risco de acidentes.
Por isso, o CTB exige que os equipamentos obrigatórios, incluindo os limpadores e lavadores, estejam funcionando corretamente. Com isso, manter o carro limpo não é apenas uma questão de cuidado visual, mas também uma exigência de segurança que pode evitar multas e acidentes.
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Por que o carro sujo gera multa?
A placa é o principal identificador do veículo e precisa estar legível a todo momento, seja para fiscalizações manuais, seja para leitura por câmeras. Quando a sujeira a encobre, impede-se a atuação eficiente da fiscalização, o que compromete o sistema de controle nas vias.
O CTB trata essa condição como grave, equiparando-a a outras falhas técnicas que impedem a identificação. Mesmo em dias chuvosos ou em regiões com muita lama, o motorista tem a responsabilidade de manter a placa visível.
Além disso, os vidros embaçados, cobertos por poeira ou barro, dificultam a visão do condutor e colocam em risco a segurança no trânsito. Em especial durante manobras ou mudanças de faixa, a falta de visibilidade pode gerar colisões ou atropelamentos.
O cuidado com a limpeza do veículo passa a ser, portanto, uma medida preventiva exigida por lei. O uso correto de limpadores, desembaçadores e reservatórios de água do para-brisa também é fiscalizado e pode gerar autuações se estiverem inoperantes ou ausentes.
Portanto, embora pareça um detalhe trivial, a sujeira no carro pode resultar em prejuízo financeiro, pontos na CNH e até retenção do veículo. Manter o automóvel limpo e funcional evita esses transtornos e reforça o comportamento responsável no trânsito.
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Outras regras de trânsito estranhas que geram multa
Além da questão do carro sujo, existem outras infrações que muitos motoristas não conhecem, mas que estão previstas no CTB e geram penalidades significativas. São situações comuns que, por desconhecimento, acabam se tornando motivo de multa.
Dirigir com braço para fora da janela
Segundo o artigo 252, inciso I, do CTB, conduzir o veículo com o braço para fora configura infração média. Essa prática, embora comum, compromete a segurança, pois reduz o controle sobre o volante e aumenta o risco em caso de colisões.
- Multa: R$ 130,16
- Pontuação: 4 pontos na CNH
Conduzir sem camisa, calçado ou de chinelo
Muitos motoristas não sabem, mas dirigir sem camisa ou usando chinelos de dedo pode ser enquadrado como infração por comprometer a segurança na condução. O artigo 252 também aborda o uso inadequado de vestimenta ou calçado.
- Multa: R$ 130,16
- Pontuação: 4 pontos na CNH
Jogar lixo pela janela
Além de causar impacto ambiental, atirar objetos do carro representa infração grave. O artigo 172 do CTB pune essa conduta, pois o lixo pode atingir outros veículos ou causar acidentes.
- Multa: R$ 195,23
- Pontuação: 5 pontos na CNH
Usar farol alto em vias iluminadas
O uso indevido do farol alto em áreas bem iluminadas ou com outros veículos próximos pode ofuscar a visão de outros motoristas. O artigo 223 do CTB considera essa prática infração média.
- Multa: R$ 130,16
- Pontuação: 4 pontos na CNH
Deixar de sinalizar mudança de faixa ou direção
Não utilizar a seta ao mudar de faixa ou direção configura infração grave, conforme o artigo 196. Apesar de ser uma falha recorrente, esse hábito prejudica a previsibilidade no trânsito.
- Multa: R$ 195,23
- Pontuação: 5 pontos na CNH
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